Deliberação 427/2025, de 24 de Março
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Leiria
- Fonte: Diário da República n.º 58/2025, Série II de 2025-03-24
- Data: 2025-03-24
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Com a cessação do mandato do diretor da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais, de Leiria, Professor Pedro Gil Frade Morouço, por renúncia, e a sua substituição, nos termos estatutariamente previstos, pela Professora Dina dos Santos Tavares, na qualidade de diretora interina, com início dia 28 de fevereiro de 2025, teve lugar a caducidade da delegação de competências constante da Deliberação 1247/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 24 de setembro de 2024, por mudança de titularidade do órgão delegado, nos termos da alínea b) do artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
À delegação de competências nos diretores das escolas subjaz o objetivo de agilizar os processos de decisão, ajustando a distribuição de competências, de forma a facilitar os procedimentos relativos à gestão corrente do Instituto Politécnico de Leiria e respetivas unidades orgânicas, tornando-a mais eficiente.
E tendo, ainda, em conta:
A importância de facilitar os procedimentos relativos à gestão corrente do Instituto Politécnico de Leiria, tornando-a mais eficiente;
A necessidade de assegurar o estrito cumprimento da segregação de funções entre quem autoriza a despesa e o pagamento, constante dos n.os 6 e 7 do artigo 52.º da Lei de Enquadramento Orçamental, na sua redação atual;
As normas constantes do Código dos Contratos Públicos (CCP), na sua redação atual;
O disposto no artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), na sua redação atual, e nas alíneas a) e d) do n.º 1, n.º 3 e n.º 4 todos do artigo 43.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria;
A previsão da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual e do artigo 109.º do CCP;
O disposto no artigo 109.º do RJIES e no artigo 46.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual;
As normas constantes dos artigos 44.º a 50.º do CPA;
A necessidade de propiciar uma gestão mais célere e desburocratizada dos procedimentos no seio das escolas e unidades de investigação a estas associadas sem estatuto de unidade orgânica, mediante a admissão de subdelegação de competências pelas respetivas direções;
O Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Leiria, reunido em 6 de março de 2025, delibera:
1 - Delegar na diretora interina da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais, de Leiria (ESECS), Professora Dina dos Santos Tavares, as competências para, na esfera das atividades da Escola e unidades de investigação a esta associadas sem estatuto de unidade orgânica:
1.1 - No âmbito da gestão financeira:
a) Autorizar despesas até ao limite de € 12.500,00 respeitado o plafond anual a definir pelo Conselho de Gestão;
b) Autorizar a arrecadação da receita até ao limite de € 25.000,00 respeitante a prestações de serviços ou a outras atividades desenvolvidas, na sua área de atuação, pela escola e/ou unidades de investigação a esta associadas sem estatuto de unidade orgânica, em que estas figurem como entidades responsáveis pelo cumprimento das obrigações decorrentes das referidas atividades;
c) Autorizar a devolução ou a não aplicação de emolumentos de acordo com o previsto na Tabela de Emolumentos, bem como o reembolso de propinas, taxas de frequência e taxas e emolumentos quando aplicável.
1.2 - A delegação a que se reporta o n.º 1.1, alínea a), respeita à realização de despesas, ainda que não enquadráveis no regime da contratação pública, que não sejam consideradas comuns a todas as unidades orgânicas, as quais serão autorizadas pelo Conselho de Gestão ou pelo Presidente do Instituto Politécnico de Leiria.
1.3 - Até ao 10.º dia do mês seguinte será apresentada uma relação dos atos praticados ao abrigo da delegação de competência prevista no n.º 1.1, alíneas a) e b).
1.4 - No âmbito da gestão patrimonial e no que se refere aos espaços e bens móveis afetos às mesmas:
d) Autorizar a cedência temporária de espaços a entidades terceiras, para a realização de eventos ou outras iniciativas, mediante compensação financeira, nos termos da tabela aprovada;
e) Autorizar a cedência temporária de espaços a entidades terceiras para a realização de eventos ou outras iniciativas, excecionalmente mediante outra forma de compensação financeira;
f) Autorizar a cedência de espaços, de curta duração, a entidades terceiras para a realização de ações não lucrativas ou de cariz cultural, social ou humanitário, com dispensa de pagamento;
g) Autorizar a utilização interna dos espaços, à respetiva comunidade académica ou a pessoas coletivas ou singulares externas ao Instituto Politécnico de Leiria, nomeadamente a entidades públicas ou entidades parceiras no âmbito de atividades organizadas, coorganizadas ou que apresentem conexão com as atribuições do Instituto Politécnico de Leiria;
h) Autorizar a cedência temporária de bens móveis, à respetiva comunidade académica, a pessoas coletivas ou singulares externas ao Instituto Politécnico de Leiria, nomeadamente entidades públicas ou entidades parceiras, no âmbito de atividades pedagógicas, letivas, de investigação, de prestação de serviços à comunidade e de realização de eventos organizados ou coorganizados pela escola, desde que para utilização adequada aos fins ou atividades para os quais foram adquiridos;
i) Autorizar a arrecadação da receita proveniente das cedências referidas nas alíneas anteriores;
j) Aceitar doações de bens móveis a afetar à escola ou às unidades de investigação a esta associadas sem estatuto de unidade orgânica, até ao valor de € 25.000,00;
k) Autorizar a utilização dos veículos afetos à escola durante fins de semana e feriados nos termos previstos no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento do uso de veículos do Instituto Politécnico de Leiria, aprovado pelo Presidente do Instituto Politécnico de Leiria através do Despacho 24/2011, de 16 de fevereiro, na sua redação atual;
l) Autorizar a saída de bens, equipamentos ou materiais, para utilização externa ou com vista à sua reparação, conservação ou manutenção.
1.5 - As competências delegadas nas alíneas do n.º 1.4. são delegadas com a faculdade de subdelegar.
1.6 - Até ao 10.º dia do mês seguinte será apresentada uma relação dos atos praticados ao abrigo da delegação de competência prevista no n.º 1.4., alíneas f) e g).
1.7 - No âmbito da distribuição de serviço docente, e obtido o parecer do conselho técnico-científico da escola, fixar a carga letiva máxima de docentes que desempenhem outras funções relevantes para a escola, para além dos cargos de gestão e coordenação definidos nos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, nomeadamente, no âmbito da promoção de oferta formativa, desenvolvimento de projetos e atividades de ligação à sociedade, promoção do sucesso escolar e combate ao abandono e coordenação de comissões e grupos de trabalho, com o limite máximo, por escola, e por ano letivo, de 270 horas letivas.
2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do CPA, a delegação constante dos n.os 1.1. e 1.4. é extensiva aos Subdiretores da respetiva escola, quando no exercício de funções em regime de suplência.
3 - Os valores estabelecidos na presente deliberação, no âmbito da gestão financeira, não incluem o Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA), nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o artigo 473.º do CCP.
4 - As delegações constantes dos números anteriores são efetuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo os atos praticados ao abrigo deste despacho fazer menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 48.º do CPA.
5 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados, no âmbito dos poderes agora delegados, pela diretora interina da ESECS, Professora Dina dos Santos Tavares, desde a data de início de funções, a 28 de fevereiro de 2025, até à publicação da presente deliberação no Diário da República.
6 de março de 2025. - O Conselho de Gestão: Carlos Manuel da Silva Rabadão, presidente - Pedro António Amado de Assunção, vice-presidente - Paula Marisa Lopes Gomes, administradora - Cláudia Andreia Cunha Belém Toneca, administradora dos Serviços de Ação Social.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6113242.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças
Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)
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1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
Aviso
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