Despacho 3675/2025, de 24 de Março
- Corpo emitente: Educação, Ciência e Inovação, Economia e Ambiente e Energia - Gabinete do Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Gabinete do Ministro da Economia e Gabinete da Ministra do Ambiente e Energia
- Fonte: Diário da República n.º 58/2025, Série II de 2025-03-24
- Data: 2025-03-24
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Constitui um grupo de trabalho para promover a articulação com parceiros científicos espanhóis no sentido da criação do Centro Ibérico de Investigação em Armazenamento de Energia.
Texto do documento
Despacho 3675/2025
Por ocasião da XXXII Cimeira Luso-Espanhola, realizada em 28 de outubro de 2021, os Governos da República Portuguesa e do Reino de Espanha comprometeram-se a cooperar estreitamente em relação aos desafios científicos e energéticos, desenvolvendo estratégias comuns em benefício das suas populações.
Nesse sentido, foi acordada a criação de um Centro Ibérico de Investigação em Armazenamento de Energia (CIIAE), a instalar no Município de Cáceres, na Estremadura Espanhola, o qual deverá ser construído sob os princípios da exclusividade e da sustentabilidade ambiental, através de sistemas de elevada eficiência energética em todas as instalações, com o propósito de se tornar um edifício modelo de sustentabilidade.
O XXIV Governo Constitucional reconhece a importância da cooperação na área da investigação e inovação para enfrentar os grandes desafios globais, europeus e ibéricos e, por isso, reforçou a importância estratégica do CIIAE e o compromisso para a sua criação na declaração conjunta que resultou da XXXV Cimeira Luso-Espanhola, realizada em 23 de outubro de 2024.
O CIIAE contará com instalações de demonstração experimental e de lançamento de protótipos, sendo que exigirá a aquisição de equipamento científico e técnico e privilegiará a aposta na formação de profissionais da indústria nesta área.
Para além disso, pretende-se que o CIIAE desenvolva uma forte colaboração com o Laboratório Internacional Ibérico de Nanotecnologias, situado em Braga, quer a nível científico e tecnológico, quer a nível institucional, por forma a maximizar os benefícios e a eficácia da cooperação ibérica nas respetivas áreas de especialização.
Assim:
Nos termos do disposto nos artigos 20.º, 23.º e 25.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, na sua redação atual, o Ministro da Educação, Ciência e Inovação, o Ministro da Economia e a Ministra do Ambiente e Energia determinam que:
1 - É constituído um grupo de trabalho para promover a articulação técnico-científica com parceiros científicos definidos pelo Governo do Reino de Espanha, doravante designados por parceiros científicos espanhóis, no sentido da criação do Centro Ibérico de Investigação em Armazenamento de Energia (CIIAE), a instalar no Município de Cáceres, em Espanha.
2 - O grupo de trabalho deverá apresentar, até ao dia 30 de abril de 2025, um relatório com os contributos e as recomendações adequados ao desenvolvimento das atividades, científicas e tecnológicas, do CIIAE, em Portugal e em Espanha, em articulação com os parceiros científicos espanhóis.
3 - O grupo de trabalho deverá informar o Governo Português, periodicamente e sempre que lhe seja pedido, do desenvolvimento dos trabalhos para a criação do CIIAE e de quaisquer propostas a apresentar aos parceiros científicos espanhóis.
4 - O grupo de trabalho tem a seguinte composição:
a) Pedro André dos Santos Ribeiro Horta, investigador coordenador convidado da Universidade de Évora, em representação da área governativa da Educação, Ciência e Inovação, que coordena;
b) Pedro Manuel Parracho Salomé, investigador principal do Laboratório Internacional Ibérico de Nanotecnologias, em representação da área governativa da Educação, Ciência e Inovação;
c) Paulo Sérgio Duque de Brito, professor coordenador do Instituto Politécnico de Portalegre, em representação da área governativa da Educação, Ciência e Inovação;
d) Maria Helena Sousa Soares de Oliveira Braga, professora associada da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, em representação da área governativa da Educação, Ciência e Inovação;
e) Pedro Amaral Jorge, presidente da Direção da Associação Portuguesa de Energias Renováveis, em representação da área governativa da Economia;
f) Maria Teresa Costa Pereira da Silva Ponce de Leão, presidente do Laboratório Nacional de Energia e Geologia, em representação da área governativa do Ambiente e Energia;
g) Um representante da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., a designar pelo seu presidente;
h) Um representante da Agência Nacional de Inovação, S. A., a designar pelo seu presidente.
5 - Os representantes referidos nas alíneas g) e h) do número anterior são designados no prazo de 10 dias após a data de publicação do presente despacho, podendo ser substituídos, a todo o tempo, mediante comunicação ao coordenador do grupo de trabalho e às áreas governativas das respetivas tutelas.
6 - O coordenador do grupo de trabalho poderá solicitar, sempre que considere conveniente, a intervenção nas reuniões e no exercício das demais funções no âmbito do presente despacho de um técnico especializado nas matérias em análise.
7 - O coordenador do grupo de trabalho apresenta, em cada reunião, a respetiva ordem dos trabalhos e as matérias a serem analisadas, podendo colocar a votação, sempre que considere conveniente, a intervenção nas reuniões ou a audição de outras entidades do Sistema Científico e Tecnológico Nacional, bem como de personalidades de reconhecido mérito nas matérias em análise.
8 - O grupo de trabalho decidirá a frequência, o local, a data e a duração das reuniões.
9 - As reuniões do grupo de trabalho não são públicas, pelo que o acesso à respetiva documentação se encontra reservado aos seus membros, sem prejuízo do cumprimento do dever de informação do Governo Português.
10 - Os membros do grupo de trabalho, bem como os técnicos ou outras personalidades e entidades que participem nas reuniões ou sejam consultados no âmbito do presente despacho, não auferem qualquer remuneração ou abono pelo exercício das suas funções.
11 - A Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., presta o apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do grupo de trabalho.
12 - O grupo de trabalho extingue-se com a formalização da parceria entre Portugal e Espanha relativamente à criação do CIIAE, podendo o Governo Português, até essa data, solicitar contributos adicionais aos previstos no n.º 2.
13 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
9 de março de 2025. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre. - 11 de março de 2025. - O Ministro da Economia, Pedro Reis. - 11 de março de 2025. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho.
318832382
Por ocasião da XXXII Cimeira Luso-Espanhola, realizada em 28 de outubro de 2021, os Governos da República Portuguesa e do Reino de Espanha comprometeram-se a cooperar estreitamente em relação aos desafios científicos e energéticos, desenvolvendo estratégias comuns em benefício das suas populações.
Nesse sentido, foi acordada a criação de um Centro Ibérico de Investigação em Armazenamento de Energia (CIIAE), a instalar no Município de Cáceres, na Estremadura Espanhola, o qual deverá ser construído sob os princípios da exclusividade e da sustentabilidade ambiental, através de sistemas de elevada eficiência energética em todas as instalações, com o propósito de se tornar um edifício modelo de sustentabilidade.
O XXIV Governo Constitucional reconhece a importância da cooperação na área da investigação e inovação para enfrentar os grandes desafios globais, europeus e ibéricos e, por isso, reforçou a importância estratégica do CIIAE e o compromisso para a sua criação na declaração conjunta que resultou da XXXV Cimeira Luso-Espanhola, realizada em 23 de outubro de 2024.
O CIIAE contará com instalações de demonstração experimental e de lançamento de protótipos, sendo que exigirá a aquisição de equipamento científico e técnico e privilegiará a aposta na formação de profissionais da indústria nesta área.
Para além disso, pretende-se que o CIIAE desenvolva uma forte colaboração com o Laboratório Internacional Ibérico de Nanotecnologias, situado em Braga, quer a nível científico e tecnológico, quer a nível institucional, por forma a maximizar os benefícios e a eficácia da cooperação ibérica nas respetivas áreas de especialização.
Assim:
Nos termos do disposto nos artigos 20.º, 23.º e 25.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, na sua redação atual, o Ministro da Educação, Ciência e Inovação, o Ministro da Economia e a Ministra do Ambiente e Energia determinam que:
1 - É constituído um grupo de trabalho para promover a articulação técnico-científica com parceiros científicos definidos pelo Governo do Reino de Espanha, doravante designados por parceiros científicos espanhóis, no sentido da criação do Centro Ibérico de Investigação em Armazenamento de Energia (CIIAE), a instalar no Município de Cáceres, em Espanha.
2 - O grupo de trabalho deverá apresentar, até ao dia 30 de abril de 2025, um relatório com os contributos e as recomendações adequados ao desenvolvimento das atividades, científicas e tecnológicas, do CIIAE, em Portugal e em Espanha, em articulação com os parceiros científicos espanhóis.
3 - O grupo de trabalho deverá informar o Governo Português, periodicamente e sempre que lhe seja pedido, do desenvolvimento dos trabalhos para a criação do CIIAE e de quaisquer propostas a apresentar aos parceiros científicos espanhóis.
4 - O grupo de trabalho tem a seguinte composição:
a) Pedro André dos Santos Ribeiro Horta, investigador coordenador convidado da Universidade de Évora, em representação da área governativa da Educação, Ciência e Inovação, que coordena;
b) Pedro Manuel Parracho Salomé, investigador principal do Laboratório Internacional Ibérico de Nanotecnologias, em representação da área governativa da Educação, Ciência e Inovação;
c) Paulo Sérgio Duque de Brito, professor coordenador do Instituto Politécnico de Portalegre, em representação da área governativa da Educação, Ciência e Inovação;
d) Maria Helena Sousa Soares de Oliveira Braga, professora associada da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, em representação da área governativa da Educação, Ciência e Inovação;
e) Pedro Amaral Jorge, presidente da Direção da Associação Portuguesa de Energias Renováveis, em representação da área governativa da Economia;
f) Maria Teresa Costa Pereira da Silva Ponce de Leão, presidente do Laboratório Nacional de Energia e Geologia, em representação da área governativa do Ambiente e Energia;
g) Um representante da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., a designar pelo seu presidente;
h) Um representante da Agência Nacional de Inovação, S. A., a designar pelo seu presidente.
5 - Os representantes referidos nas alíneas g) e h) do número anterior são designados no prazo de 10 dias após a data de publicação do presente despacho, podendo ser substituídos, a todo o tempo, mediante comunicação ao coordenador do grupo de trabalho e às áreas governativas das respetivas tutelas.
6 - O coordenador do grupo de trabalho poderá solicitar, sempre que considere conveniente, a intervenção nas reuniões e no exercício das demais funções no âmbito do presente despacho de um técnico especializado nas matérias em análise.
7 - O coordenador do grupo de trabalho apresenta, em cada reunião, a respetiva ordem dos trabalhos e as matérias a serem analisadas, podendo colocar a votação, sempre que considere conveniente, a intervenção nas reuniões ou a audição de outras entidades do Sistema Científico e Tecnológico Nacional, bem como de personalidades de reconhecido mérito nas matérias em análise.
8 - O grupo de trabalho decidirá a frequência, o local, a data e a duração das reuniões.
9 - As reuniões do grupo de trabalho não são públicas, pelo que o acesso à respetiva documentação se encontra reservado aos seus membros, sem prejuízo do cumprimento do dever de informação do Governo Português.
10 - Os membros do grupo de trabalho, bem como os técnicos ou outras personalidades e entidades que participem nas reuniões ou sejam consultados no âmbito do presente despacho, não auferem qualquer remuneração ou abono pelo exercício das suas funções.
11 - A Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., presta o apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do grupo de trabalho.
12 - O grupo de trabalho extingue-se com a formalização da parceria entre Portugal e Espanha relativamente à criação do CIIAE, podendo o Governo Português, até essa data, solicitar contributos adicionais aos previstos no n.º 2.
13 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
9 de março de 2025. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre. - 11 de março de 2025. - O Ministro da Economia, Pedro Reis. - 11 de março de 2025. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6113212.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.
Aviso
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