Aviso 7662/2025/2, de 24 de Março
- Corpo emitente: Educação, Ciência e Inovação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Escola Secundária D. Dinis, Coimbra
- Fonte: Diário da República n.º 58/2025, Série II de 2025-03-24
- Data: 2025-03-24
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal para provimento do lugar de Diretor da Escola Secundária D. Dinis, Coimbra, para o quadriénio 2025-2029, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.
2 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
3 - As candidaturas devem ser formalizadas em suporte de papel e em suporte digital - pen drive - em requerimento dirigido à Presidente do Conselho Geral da Escola Secundária D. Dinis, Coimbra, entregue pessoalmente, em envelope fechado, nos Serviços de Administração Escolar, Rua Adriana Lucas - 3020-264 - Coimbra, ou enviado por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo estipulado em 1.
4 - O requerimento de admissão de candidatura está disponível na página eletrónica da Escola, http://www.esdomdinis.pt e nos serviços de administração escolar.
5 - No ato de apresentação da candidatura, sob pena de exclusão, os/as candidatos/as devem anexar ao requerimento de admissão de candidatura, em suporte de papel e em suporte digital - pen drive - , os seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, contendo todas as informações consideradas pertinentes, incluindo as funções que tem exercido, e acompanhado de prova documental, com exceção daquela que já se encontre arquivada no respetivo processo individual e este se encontre na Escola Secundária D. Dinis, Coimbra;
b) Projeto de Intervenção relativo à Escola Secundária D. Dinis, Coimbra, com páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, contendo obrigatoriamente:
i) A caraterização da comunidade escolar e identificação de problemas;
ii) A definição da missão, dos objetivos, das metas, das estratégias/recursos e das grandes linhas de orientação da ação;
iii) A explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.
O Projeto de Intervenção não poderá exceder as quarenta páginas, em tamanho de folha A4, excluindo neste número de páginas a capa e os índices que venham a existir. A formatação das páginas, do Projeto de Intervenção, no texto corrido, será de 2,5 cm na margem superior, 2,5 cm na margem inferior, 2,5 cm na margem esquerda e 2,0 cm na margem direita. O tipo de letra para o texto corrido será o Arial, tamanho 11, Normal, espaçamento entre linhas de 1,5. Nas tabelas, integrantes do Projeto de Intervenção, será admitido um espaçamento entre linhas mínimo de 1,15. Os títulos terão a mesma formatação do texto corrido, à exceção do tamanho, que poderá ter o tamanho máximo de 12, em Negrito. A capa e subcapa são de formatação livre.
c) Declaração autenticada pelos Serviços de Administração Escolar onde o/a candidato/a exerce funções, onde conste o vínculo, a categoria e o tempo de serviço;
d) Fotocópia do documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar;
e) Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias;
f) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;
g) Certificado de registo criminal.
6 - No ato de apresentação da candidatura, os/as candidatos/as podem, ainda, anexar ao requerimento de candidatura, em suporte de papel e em suporte digital - pen drive - , quaisquer outros elementos devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
7 - Os métodos de avaliação das candidaturas são os estipulados no n.º 5 do artigo 22.º- B do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e no regulamento do procedimento concursal prévio para a eleição de diretor aprovado pelo Conselho Geral e disponível na página eletrónica da Escola, http://www.esdomdinis.pt e nos serviços de administração escolar, de acordo com o seguinte:
a) A análise do curriculum vitae de cada candidato/a, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor/a e o seu mérito;
b) A análise do projeto de intervenção na Escola Secundária D. Dinis, Coimbra, nos seguintes aspetos:
i) Conhecimento da realidade educativa da Escola Secundária D. Dinis, Coimbra e das suas problemáticas;
ii) Coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas.
c) O resultado da entrevista individual realizada com o/a candidato/a, nos seguintes aspetos:
i) Relação interpessoal objetiva e sistemática;
ii) Perfil desejável para o exercício do cargo a que o/a candidato/a se candidata.
8 - A análise das candidaturas e a verificação dos requisitos de admissão é feita pela Comissão de Análise do Procedimento Concursal, que procede ao exame dos requisitos de admissão a concurso, conforme o estipulado no regulamento do procedimento concursal prévio à eleição do/a diretor/a da Escola Secundária D. Dinis, Coimbra.
9 - Será elaborada e afixada no placard da entrada principal do Bloco A (placard junto aos Serviços Administração Escolar) da Escola Secundária D. Dinis, Coimbra e na página eletrónica da Escola, acessível através do endereço http://www.esdomdinis.pt, a lista provisória dos/as candidatos/as admitidos/as e dos/as candidatos/as excluídos/as ao concurso, no prazo de cinco dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos/as candidatos/as.
10 - Enquadramento legal:
a) Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e o Código do Procedimento Administrativo.
b) Regulamento do procedimento concursal prévio à eleição do/a diretor/a, disponível na página eletrónica da Escola Secundária D. Dinis, Coimbra (http://www.esdomdinis.pt/) e nos Serviços de Administração Escolar mediante solicitação.
11 - As situações imprevistas ou os casos omissos serão analisados e resolvidos pelo conselho geral, no respeito pela lei e pelos regulamentos em vigor.
14 de março de 2025. - A Presidente do Conselho Geral, Maria Judite de Almeida Mendes Arcanjo.
318822857
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6113211.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
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2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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