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Aviso 7662/2025/2, de 24 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal de provimento do lugar de diretor para quadriénio 2025-2029.

Texto do documento

Aviso 7662/2025/2



1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal para provimento do lugar de Diretor da Escola Secundária D. Dinis, Coimbra, para o quadriénio 2025-2029, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

2 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

3 - As candidaturas devem ser formalizadas em suporte de papel e em suporte digital - pen drive - em requerimento dirigido à Presidente do Conselho Geral da Escola Secundária D. Dinis, Coimbra, entregue pessoalmente, em envelope fechado, nos Serviços de Administração Escolar, Rua Adriana Lucas - 3020-264 - Coimbra, ou enviado por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo estipulado em 1.

4 - O requerimento de admissão de candidatura está disponível na página eletrónica da Escola, http://www.esdomdinis.pt e nos serviços de administração escolar.

5 - No ato de apresentação da candidatura, sob pena de exclusão, os/as candidatos/as devem anexar ao requerimento de admissão de candidatura, em suporte de papel e em suporte digital - pen drive - , os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, contendo todas as informações consideradas pertinentes, incluindo as funções que tem exercido, e acompanhado de prova documental, com exceção daquela que já se encontre arquivada no respetivo processo individual e este se encontre na Escola Secundária D. Dinis, Coimbra;

b) Projeto de Intervenção relativo à Escola Secundária D. Dinis, Coimbra, com páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, contendo obrigatoriamente:

i) A caraterização da comunidade escolar e identificação de problemas;

ii) A definição da missão, dos objetivos, das metas, das estratégias/recursos e das grandes linhas de orientação da ação;

iii) A explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.

O Projeto de Intervenção não poderá exceder as quarenta páginas, em tamanho de folha A4, excluindo neste número de páginas a capa e os índices que venham a existir. A formatação das páginas, do Projeto de Intervenção, no texto corrido, será de 2,5 cm na margem superior, 2,5 cm na margem inferior, 2,5 cm na margem esquerda e 2,0 cm na margem direita. O tipo de letra para o texto corrido será o Arial, tamanho 11, Normal, espaçamento entre linhas de 1,5. Nas tabelas, integrantes do Projeto de Intervenção, será admitido um espaçamento entre linhas mínimo de 1,15. Os títulos terão a mesma formatação do texto corrido, à exceção do tamanho, que poderá ter o tamanho máximo de 12, em Negrito. A capa e subcapa são de formatação livre.

c) Declaração autenticada pelos Serviços de Administração Escolar onde o/a candidato/a exerce funções, onde conste o vínculo, a categoria e o tempo de serviço;

d) Fotocópia do documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar;

e) Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias;

f) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;

g) Certificado de registo criminal.

6 - No ato de apresentação da candidatura, os/as candidatos/as podem, ainda, anexar ao requerimento de candidatura, em suporte de papel e em suporte digital - pen drive - , quaisquer outros elementos devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

7 - Os métodos de avaliação das candidaturas são os estipulados no n.º 5 do artigo 22.º- B do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e no regulamento do procedimento concursal prévio para a eleição de diretor aprovado pelo Conselho Geral e disponível na página eletrónica da Escola, http://www.esdomdinis.pt e nos serviços de administração escolar, de acordo com o seguinte:

a) A análise do curriculum vitae de cada candidato/a, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor/a e o seu mérito;

b) A análise do projeto de intervenção na Escola Secundária D. Dinis, Coimbra, nos seguintes aspetos:

i) Conhecimento da realidade educativa da Escola Secundária D. Dinis, Coimbra e das suas problemáticas;

ii) Coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas.

c) O resultado da entrevista individual realizada com o/a candidato/a, nos seguintes aspetos:

i) Relação interpessoal objetiva e sistemática;

ii) Perfil desejável para o exercício do cargo a que o/a candidato/a se candidata.

8 - A análise das candidaturas e a verificação dos requisitos de admissão é feita pela Comissão de Análise do Procedimento Concursal, que procede ao exame dos requisitos de admissão a concurso, conforme o estipulado no regulamento do procedimento concursal prévio à eleição do/a diretor/a da Escola Secundária D. Dinis, Coimbra.

9 - Será elaborada e afixada no placard da entrada principal do Bloco A (placard junto aos Serviços Administração Escolar) da Escola Secundária D. Dinis, Coimbra e na página eletrónica da Escola, acessível através do endereço http://www.esdomdinis.pt, a lista provisória dos/as candidatos/as admitidos/as e dos/as candidatos/as excluídos/as ao concurso, no prazo de cinco dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos/as candidatos/as.

10 - Enquadramento legal:

a) Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e o Código do Procedimento Administrativo.

b) Regulamento do procedimento concursal prévio à eleição do/a diretor/a, disponível na página eletrónica da Escola Secundária D. Dinis, Coimbra (http://www.esdomdinis.pt/) e nos Serviços de Administração Escolar mediante solicitação.

11 - As situações imprevistas ou os casos omissos serão analisados e resolvidos pelo conselho geral, no respeito pela lei e pelos regulamentos em vigor.

14 de março de 2025. - A Presidente do Conselho Geral, Maria Judite de Almeida Mendes Arcanjo.

318822857

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6113211.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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