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Aviso 7659/2025/2, de 24 de Março

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Sumário

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição para diretor do Agrupamento de Escolas Marinhas do Sal, Rio Maior.

Texto do documento

Aviso 7659/2025/2



Aviso de abertura do procedimento concursal para a eleição do(a) diretor(a)

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e demais legislação aplicável, torna-se público que se encontra aberto o Procedimento Concursal, prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Marinhas do Sal (AEMS), Rio Maior, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e demais legislação aplicável.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (www.agmsal.ccems.pt) e nos serviços administrativos, dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Marinhas do Sal, Rio Maior, podendo ser entregues pessoalmente nos serviços administrativos da Escola Sede do Agrupamento, Rua Mariano Carvalho 89, 2040-133, Rio Maior, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

3 - O requerimento de candidatura a concurso, nos termos dos artigos 22.º-A e 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e demais legislação aplicável, deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, preferencialmente de acordo com o modelo Europass, acompanhado de prova documental dos seus elementos, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre na escola onde decorre o procedimento;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas Marinhas do Sal, em suporte papel, com páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, com conteúdo original, onde o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas, e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato (não deverá exceder 20 páginas, excluindo anexos, tamanho A4, corpo de letra Trebuchet MS, tamanho de letra 12, margem normal, espaçamento 1,5);

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações académicas;

e) Fotocópia de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar - formação/curso com o mínimo de 250 horas ministrado por instituição de Ensino Superior e acreditada pelo Conselho Científico Pedagógico da Formação Contínua (CCPFC);

f) Fotocópia dos certificados das ações de formação relacionadas com a administração e gestão escolares, acreditada pelo CCPFC;

g) Fotocópia das comunicações, estudos e trabalhos publicados relacionados com a educação e o ensino ou a administração e gestão escolares;

h) Declaração de consentimento RGPD (Regulamento Geral de Proteção de Dados);

3.1 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

4 - O método de seleção são os estipulados no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e o estipulado no Regulamento para Procedimento Concursal de Eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Marinhas do Sal, sendo os seguintes:

a) Análise do Curriculum Vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício de funções de Diretor e o seu mérito;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento, sendo avaliada a relevância do projeto e o conhecimento do contexto socioeducativo que este revela;

c) Análise da entrevista individual realizada com o candidato, em termos de esclarecimento e aprofundamento de aspetos relativos às alíneas anteriores, das competências pessoais do candidato, das motivações da candidatura e da adequação do projeto de intervenção à realidade do Agrupamento.

5 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos a concurso serão afixadas na Escola Sede do Agrupamento, Escola Básica Marinhas do Sal, Rio Maior, no prazo máximo de 8 dias úteis após a data-limite de apresentação das candidaturas, e divulgadas, no mesmo prazo, na página eletrónica do agrupamento, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

6 - As eventuais irregularidades darão lugar ao pedido de regularização ao candidato, num prazo de três dias úteis, após notificação.

7 - Nos casos omissos neste Aviso, aplica-se o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o Regulamento do Procedimento Concursal Prévio à Eleição do Diretor do AEMS e o Código de Procedimento Administrativo.

Aprovado em reunião de Conselho Geral, em 13 de março de 2025.

13 de março de 2025. - A Presidente do Conselho Geral, Dina Teresa Batista Brilha.

318816336

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6113208.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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