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Despacho 3366/2025, de 17 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências da diretora de Finanças Adjunta de Aveiro, Gina Maria Martins Gomes, nos chefes de Divisão.

Texto do documento

Despacho 3366/2025



Subdelegação de competências da Diretora de Finanças Adjunta de Aveiro, Gina Maria Martins Gomes

Nos termos dos artigos 62.º da lei geral tributária (LGT), 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, com a última redação introduzida pela Lei 19-A/2024, de 7 de fevereiro, 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, 36.º, n.º 1 e 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e ao abrigo do Despacho do Diretor de Finanças de Aveiro, n.º 2137/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 17 de fevereiro de 2025, procedo às seguintes subdelegações de competências:

I - Competências delegadas

1 - No Chefe de Divisão da área da gestão tributária e cobrança, Pedro Miguel Barra Santos, as competências para:

1.1 - Gerir e coordenar a Divisão de Tributação e Cobrança, a que se refere o n.º 3.1.1, do ponto II, do Despacho 23089/2005, de 9 de novembro;

1.2 - Determinar a avaliação da matéria tributável por métodos indiretos, a que se referem os artigos 87.º a 90.º da LGT, e praticar os correspondentes atos de apuramento e fixação da matéria/lucro tributável, nos termos dos artigos 39.º e 65.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), 57.º e 59.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC), 90.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA), e n.º 2 do artigo 9.º do Código do Imposto do Selo (CIS);

1.3 - Realizar a avaliação direta da matéria tributável, a que se referem os artigos 81.º e 82.º da LGT e correspondentes atos de apuramento, fixação ou alteração da matéria tributável, nos termos do n.º 5 do artigo 65.º do CIRS, do n.º 3 do artigo 16.º do CIRC, e do artigo 67.º do CIS;

1.4 - Coordenar, orientar, controlar e concluir os processos da gestão de divergências e de análise de listagens, conforme metodologia superiormente definida;

1.5 - Decidir sobre o arquivamento dos processos ou realização de outras diligências, nos termos do artigo 30.º do CIS;

1.6 - Designar os peritos regionais para efeitos das comissões de avaliação, nos termos dos artigos 74.º a 76.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI);

1.7 - Contabilizar as receitas e as operações de tesouraria do Estado, assegurando os serviços da Direção-Geral do Orçamento e da Direção-Geral do Tesouro que por lei sejam cometidos a esta Direção de Finanças;

1.8 - Assinar folhas e documentos de despesa, designadamente respeitantes aos serviços de avaliações.

2 - Na Chefe de Divisão da área da justiça tributária, Luísa Maria Vilela Marques, as competências para:

2.1 - Gerir e coordenar a Divisão da Justiça Tributária, a que se refere o n.º 3.3.1, do ponto II do Despacho 23089/2005, de 9 de novembro;

2.2 - Decidir as reclamações graciosas, nos termos do artigo 75.º do CPPT;

2.3 - Reconhecer o direito a juros indemnizatórios, e ou moratórios, e repor a legalidade em caso de procedência total ou parcial de reclamações, de recursos administrativos ou de processos judiciais, a favor do sujeito passivo, nos termos das alíneas b) e c) do n.º 3 e n.º 5 do artigo 43.º, dos artigos 100.º e 102.º da LGT, das alíneas a) e d) do n.º 1, e n.º 2 do artigo 61.º do CPPT e do artigo 24.º do Regime Jurídico da Arbitragem em Matéria Tributária (RJAT), com exceção das situações que respeitem a dívidas de impostos sobre o património;

2.4 - Revogar, total ou parcialmente, o ato impugnado, nos termos do n.º 1 do artigo 112.º do CPPT;

2.5 - Aplicar as coimas e sanções acessórias cuja competência, nos termos da alínea b) do artigo 52.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), é do Diretor de Finanças, bem como decidir sobre a sua dispensa ou atenuação, a revogação da decisão da sua aplicação, o arquivamento do processo e a suspensão do procedimento, nos termos dos artigos 32.º, 64.º, 74.º n.º 2, 77.º e 80.º n.º 3, do mesmo diploma;

2.6 - Decidir os pedidos de aceitação, substituição, redução ou dispensa de prestação de garantia em processos de execução fiscal, nos termos dos artigos 170.º e 199.º do CPPT, nos casos em que o valor da dívida exequenda seja superior a 500 UC, com exceção das que respeitem a imóvel, caução, seguro caução ou garantia bancária;

2.7 - Verificar a caducidade das garantias prestadas para suspender a execução fiscal, em caso de reclamação graciosa, nos termos da alínea a) do n.º 6 do artigo 183.º -A do CPPT;

2.8 - Reconhecer o direito à indemnização, pelos prejuízos resultantes da prestação indevida de garantia bancária ou equivalente, nos termos dos artigos 53.º da LGT e 171.º do CPPT, com exceção dos processos que respeitem a dívidas de impostos sobre o património;

2.9 - Decidir os pedidos de anulação de venda, nos termos do n.º 4 do artigo 257.º do CPPT;

2.10 - Nomear trabalhadores para representação da Fazenda Pública nas comissões de credores e conferências de interessados.

3 - No Chefe de Divisão da área do planeamento e coordenação, Amílcar António Eusébio Mota, as competências para:

3.1 - Gerir e coordenar a Divisão de Planeamento e Coordenação, a que se refere o n.º 3.4.1, do ponto II, Despacho 23089/2005, de 9 de novembro, e a Secção de Apoio Administrativo, prevista no n.º 3 do artigo 38.º da Portaria 320-A/2011, de 30 de dezembro;

3.2 - Decidir sobre a admissão do pedido de revisão da matéria tributável a que se refere o artigo 91.º da LGT, designar o perito da administração tributária, marcar as reuniões entre este e o perito indicado pelo contribuinte e apreciar as faltas deste último, nos termos do n.º 3 e do n.º 6, do mesmo artigo, e nomear o perito independente nos casos previstos na última parte do n.º 4 do mesmo preceito legal;

3.3 - Elaborar o Plano e o Relatório de atividades;

4 - Nos Chefes de Divisão, Pedro Miguel Barra Santos, Luísa Maria Vilela Marques e Amílcar António Eusébio Mota, no âmbito das respetivas áreas de intervenção, as competências para:

4.1 - Fixar o prazo para a audição prévia, nos termos do n.º 4 do artigo 60.º da LGT, e praticar os atos subsequentes até à conclusão do procedimento;

4.2 - Emitir e submeter os documentos de correção e as declarações oficiosas para concretização de decisões proferidas ao abrigo do presente despacho;

4.3 - Autorizar a passagem de certidões;

4.4 - Emitir parecer acerca das solicitações efetuadas pelos sujeitos passivos e pelos trabalhadores, dirigidas a entidades superiores;

4.5 - Resolver as dúvidas colocadas pelos Serviços de Finanças;

4.6 - Justificar ou injustificar faltas e autorizar o gozo de férias;

4.7 - Autorizar a comparência do pessoal em juízo quando requisitado nos termos legais;

4.8 - Assinar a correspondência produzida nas respetivas unidades orgânicas.

II - Suplência

Nas minhas faltas, ausências ou impedimentos é minha substituta a Chefe de Divisão, Luísa Maria Vilela Marques. Nas faltas, ausências ou impedimentos desta, é meu substituto o Chefe de Divisão, Pedro Miguel Barra Santos, e nas suas faltas, ausências ou impedimentos o Chefe de Divisão, Amílcar António Eusébio Mota.

III - Produção de Efeitos

1 - O presente despacho produz efeitos a partir de 4 de fevereiro de 2025.

2 - Ficam, por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito desta subdelegação de competências que não se encontrem abrangidos em despachos anteriores.

3 de março de 2025. - A Diretora de Finanças Adjunta, Gina Maria Martins Gomes.

318793924

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6105685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Portaria 320-A/2011 - Ministério das Finanças

    Estabelece a estrutura nuclear da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e as competências das respetivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.

  • Tem documento Em vigor 2024-02-07 - Lei 19-A/2024 - Assembleia da República

    Alteração às Leis n.os 7/2007, de 5 de fevereiro, que cria o cartão de cidadão e rege a sua emissão e utilização, 37/2014, de 26 de junho, que estabelece um sistema alternativo e voluntário de autenticação dos cidadãos nos portais e sítios na Internet da Administração Pública denominado Chave Móvel Digital, e 13/99, de 22 de março, que estabelece o novo regime jurídico do recenseamento eleitoral, e ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, que define os princípios gerais de ação a que devem obedecer os ser (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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