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Aviso 6593/2025/2, de 12 de Março

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Sumário

Exonera e nomeia a adjunta da diretora do Agrupamento de Escolas Soares dos Reis, Vila Nova de Gaia.

Texto do documento

Aviso 6593/2025/2 Maria Manuela Vieira Machado, Diretora do Agrupamento de Escolas Soares dos Reis, no âmbito das competências que me são atribuídas nos termos dos artigos n.os 24.º a 26.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, procedo à exoneração do cargo de Adjunta do Diretor do Agrupamento de Escolas Soares dos Reis, Vila Nova de Gaia, a docente Maria Hersília Santos Lopes da Silva, Professora do Quadro deste Agrupamento de Escolas e do grupo de recrutamento 420, e nomeio para o cargo de Adjunta da Diretora do Agrupamento de Escolas Soares dos Reis, Vila Nova de Gaia, a docente Carmen Maria Pereira dos Santos Maia, Professora do Quadro de Agrupamento de Escolas de Soares dos Reis, Vila Nova de Gaia, do grupo de recrutamento 300. A presente exoneração produz efeitos a 31 de dezembro de 2024 e a nomeação produz efeitos a 1 de janeiro de 2025. 31 de dezembro de 2024. - A Diretora, Maria Manuela Vieira Machado. 318730662

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6101707.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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