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Aviso (extrato) 3653/2015, de 7 de Abril

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Sumário

Regresso da situação de licença sem vencimento do primeiro ajudante José António de Almeida Costa

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3653/2015

Por meu despacho, de 2 de fevereiro de 2015, foi José António de Almeida Costa, primeiro ajudante na situação de licença sem vencimento, autorizado a regressar ao serviço, para lugar do quadro de pessoal paralelo do município de Coimbra, ficando afeto, por conveniência dos serviços, à Conservatória dos Registos Civil, Predial e Comercial de Cantanhede, nos termos conjugados do n.º 4 do artigo 108.º e n.º 5 do artigo 109.º do Estatuto do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei 26/2004, de 4 de fevereiro, alterado pela Lei 51/2004, de 29 de outubro e pelo Decreto-Lei 15/2011, de 25 de janeiro, com efeitos a contar do dia 1 de março de 2015. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)

11 de março de 2015. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, em substituição, José Ascenso Nunes da Maia.

208509718

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/593829.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-02-04 - Decreto-Lei 26/2004 - Ministério da Justiça

    Aprova o Estatuto do Notariado.

  • Tem documento Em vigor 2004-10-29 - Lei 51/2004 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de Fevereiro, que aprova o Estatuto do Notariado, no concernente aos procedimentos sequênciais à ausência à tomada de posse pelo notário concorrente ao licenciamento.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-25 - Decreto-Lei 15/2011 - Ministério da Justiça

    Altera o Estatuto do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei 26/2004, de 4 de Fevereiro, bem como o Estatuto da Ordem dos Notários, aprovado pelo Decreto-Lei 27/2004, de 04 de Fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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