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Portaria 163/94, de 23 de Março

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Sumário

ISENTA DA OBRIGATORIEDADE DE INSPECÇÃO PERIÓDICA MENCIONADA NO NUMERO 1 DA PORTARIA 267/93, DE 11 DE MARCO (SUJEITA A INSPECÇÃO PERIÓDICA OBRIGATÓRIA DETERMINADAS CATEGORIAS DE VEICULOS), OS AUTOMÓVEIS CONSIDERADOS ANTIGOS.

Texto do documento

Portaria 163/94
de 23 de Março
O regime jurídico das inspecções periódicas obrigatórias de veículos automóveis vem consagrando a isenção da obrigatoriedade de inspecção aos automóveis antigos, em termos legalmente especificados.

Essa solução encontra-se instituída nas Portarias 267/85, de 9 de Maio e 652/85, de 3 de Setembro, e no Despacho MES n.º 187/85, de 16 de Setembro.

Sendo agora estendido à totalidade do parque automóvel, de acordo com a programação estabelecida pela Portaria 1223/93, de 23 de Novembro, o regime instituído com a aprovação do Decreto-Lei 254/92, de 20 de Novembro, importa regulamentar essa matéria.

Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 254/92, de 20 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:
1.º Ficam exceptuados da obrigatoriedade de inspecção periódica mencionada no n.º 1.º da Portaria 267/93, de 11 de Março, os automóveis que satisfaçam os requisitos especificados nos artigos seguintes e que são designados como automóveis antigos.

2.º A qualidade de automóvel antigo terá de ser sempre certificada pelo Clube Português de Automóveis Antigos.

3.º Estes veículos deverão sempre circular com o certificado a que alude o número anterior.

4.º O Clube Português de Automóveis Antigos deverá ter um ficheiro actualizado dos veículos a que atribua certificados, o qual deverá estar sempre à disposição, para consulta, das autoridades competentes, nomeadamente da Direcção-Geral de Viação.

Ministério da Administração Interna.
Assinada em 23 de Fevereiro de 1994.
Pelo Ministro da Administração Interna, Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro, Secretário de Estado da Administração Interna.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57530.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-09 - Portaria 267/85 - Ministério do Equipamento Social

    Aprova o Regulamento de Inspecções Periódicas Obrigatórias de Veículos.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-03 - Portaria 652/85 - Ministério do Equipamento Social

    Altera a redacção do n.º 1 do Regulamento de Inspecções Periódicas Obrigatórias de Veículos.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-20 - Decreto-Lei 254/92 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o novo regime das inspecções periódicas de veículos.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-11 - Portaria 267/93 - Ministério da Administração Interna

    SUJEITA A INSPECÇÃO PERIÓDICA OBRIGATÓRIA AS SEGUINTES CATEGORIAS DE VEÍCULOS: VEÍCULOS AUTOMÓVEIS PESADOS, REBOQUES E SEMI REBOQUES COM PESO BRUTO SUPERIOR A 3500 KG, VEÍCULOS LIGEIROS DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS, AMBULÂNCIAS, VEÍCULOS UTILIZADOS NO TRANSPORTE ESCOLAR, VEÍCULOS DE ALUGUER SEM CONDUTOR, VEÍCULOS LICENCIADOS NA INSTRUÇÃO, VEÍCULOS LIGEIROS DE MERCADORIAS E VEÍCULOS LIGEIROS DE PASSAGEIROS. HARMONIZA SIMULTANEAMENTE A LEGISLAÇÃO NACIONAL COM A LEGISLAÇÃO COMUNITARIA NOMEADAMENTE COM (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-11-23 - Portaria 1223/93 - Ministério da Administração Interna

    ESTABELECE O CALENDÁRIO PARA AS INSPECÇÕES PERIÓDICAS OBRIGATÓRIAS DOS VEÍCULOS AUTOMÓVEIS REFERIDOS NAS ALÍNEAS A) A G), H) E I) DO NUMERO 1 DA PORTARIA 267/93, DE 11 DE MARCO (SUJEITA OS VEÍCULOS AUTOMÓVEIS A INSPECÇÃO PERIÓDICA OBRIGATORIA).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-12-10 - Portaria 1101/94 - Ministério da Administração Interna

    ISENTA DA OBRIGATORIEDADE DE INSPECÇÃO PERIÓDICA, A QUE SE REFERE A PORTARIA 163/94, DE 23 DE MARCO, OS AUTOMÓVEIS ANTIGOS CERTIFICADOS PELA FUNDAÇÃO ABEL LACERDA, INSTITUIÇÃO PROPRIETÁRIA DO MUSEU DO CARAMULO. DETERMINA QUE O MUSEU DO CARAMULO POSSUA UM FICHEIRO ACTUALIZADO DOS VEÍCULOS A QUE ATRIBUA CERTIFICADOS O QUAL DEVERA ESTAR SEMPRE A DISPOSIÇÃO, PARA CONSULTA, DAS ENTIDADES COMPETENTES, NOMEADAMENTE DA DIRECÇÃO GERAL DE VIAÇÃO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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