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Aviso (extrato) 9376/2024/2, de 3 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional (funções de motorista) por tempo indeterminado.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 9376/2024/2



1 - Marilyn Zacarias Figueiredo, com competências delegadas pelo Despacho DC01/2021, de 19/10/2021, nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna público que por proposta da signatária de 22 de novembro de 2023, aprovada por deliberação do Executivo Camarário de 27 de novembro de 2023 e despachos da signatária de 18 de janeiro e 6 de março de 2024, encontra-se aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de 1 posto de trabalho, na categoria de assistente operacional (funções de motorista) da carreira de assistente operacional a afetar à atividade “Manutenção Rede Viária” da Divisão de Apoio à Construção e Manutenção de Vias Municipais.

2 - Caracterização do posto de trabalho:

Desempenho de funções previstas no Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Assistente Operacional, com a seguinte caracterização:

Condução de equipamentos e/ou veículos pesados, nomeadamente trator, camiões, máquina retroescavadora, dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, indispensável ao bom funcionamento dos serviços de Construção e Manutenção de Vias Municipais, podendo comportar esforço físico.

Zelar pela conservação e segurança dos veículos, máquinas e equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, bem como solicitar manutenção quando necessário.

3 - Requisito habilitacional:

Escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a data de nascimento de cada candidato, admitindo-se, excecionalmente, a possibilidade de candidatura de quem, não sendo titular da habilitação exigida, considere dispor de experiência profissional, devidamente comprovada, necessária e suficiente para a substituição daquela habilitação.

A escolaridade obrigatória é aferida segundo a data de nascimento: nascidos até 31/12/1966: 4 anos de escolaridade; nascidos a partir de 01/01/1967 até 31/12/1980: 6 anos de escolaridade; nascidos após 01/01/1981: 9 anos de escolaridade; 12 anos de escolaridade para os candidatos abrangidos pelo âmbito da Lei 85/2009, de 27 de agosto.

Os candidatos detentores de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau académico, nos termos da legislação aplicável.

Outros requisitos:

Possuir carta de condução, categoria C.

4 - A publicitação integral do procedimento concursal será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP) acessível em www.bep.gov.pt, na página eletrónica da Câmara Municipal de Loulé em www.cm-loule.pt e afixado na Divisão de Gestão de Pessoas.

Informa-se que a candidatura ao procedimento concursal será efetuada em formato eletrónico em https://recrutamento.cm-loule.pt/processos-em-fase-de-candidatura.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 de abril de 2024. - A Vereadora, Marilyn Zacarias.

317617771

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5733815.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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