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Acórdão (extrato) 242/2024, de 3 de Maio

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Sumário

Indefere reclamação de despacho de não admissão do recurso, por o acórdão recorrido ser aquele que deu cumprimento ao determinado pelo Acórdão n.º 101/23, não sendo possível pedir ao Tribunal Constitucional que emita nova pronúncia, no mesmo processo, sobre a mesma questão de inconstitucionalidade, já decidida por acórdão transitado em julgado.

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 242/2024



Processo 251/24

III - Decisão

Em face do exposto, decide-se indeferir a presente reclamação.

Custas devidas pela reclamante, fixando-se a taxa de justiça em 20 UC´s, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 303/98, de 7 de outubro, ponderados os critérios fixados no respetivo artigo 9.º

Lisboa, 20 de março de 2024. - Joana Fernandes Costa - João Carlos Loureiro - José João Abrantes.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20240242.html

317629281

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5733718.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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