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Portaria 552/2024/2, de 30 de Abril

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Sumário

Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional de 1.ª classe ao Coronel José Luís Sousa Pereira.

Texto do documento

Portaria 552/2024/2



Louvo o 08060786, Coronel de Infantaria José Luís Sousa Pereira, pelo modo sério, competente e cuidado como desempenhou as complexas e exigentes funções de chefe do Sub-Registo do Ministério da Defesa Nacional.

Militar empenhado, rigoroso e sempre disponível, o Coronel Sousa Pereira desenvolveu com enorme profissionalismo e eficiência as tarefas que lhe foram atribuídas, nomeadamente o estabelecimento da ligação entre o Gabinete Nacional de Segurança e os diversos Postos de Controlo e locais na dependência funcional do Sub-Registo, onde é registada, controlada e armazenada informação classificada.

O Coronel Sousa Pereira soube sempre chefiar a sua equipa de forma louvável e disciplinada, o que, a par das suas extraordinárias qualidades militares e pessoais, lhe permitiu manter uma permanente cultura de segurança da informação classificada no Ministério da Defesa Nacional e na gestão e controlo dos processos de credenciação.

Atento quanto precede, manifesto o meu público reconhecimento ao 08060786, Coronel de Infantaria José Luís Sousa Pereira, pela sua integridade, elevada competência técnico-profissional e desempenho notável, que contribuíram significativamente para a eficiência, o prestígio e o cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional de 1.ª classe ao 08060786, Coronel de Infantaria José Luís Sousa Pereira.

26 de março de 2024. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

317559735

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5731664.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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