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Portaria 496/2024/2, de 23 de Abril

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Sumário

Autoriza a Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas a assumir os encargos orçamentais decorrentes da empreitada de obras públicas para adaptação do piso -1 da Torre do Tombo a armazém-arquivo.

Texto do documento

Portaria 496/2024/2



A Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB) tem por missão assegurar a coordenação do sistema nacional de arquivos e a execução de uma política integrada do livro não escolar, das bibliotecas e da leitura.

Para prosseguir esta missão, a DGLAB tem à sua guarda um vasto património, cerca de 100 km de documentação, do seu original mais antigo (de 882 d. C.) até à atualidade.

Perante a vastidão dessa documentação, torna-se necessário adaptar o piso -1 do edifício da Torre do Tombo a armazém-arquivo, por forma a dar continuidade ao trabalho de tratamento e conservação da documentação.

Ademais, desde 2012, com a fusão da Direção-Geral do Livro e das Bibliotecas com a Direção-Geral dos Arquivos, decorrente do Decreto-Lei 126-A/2011, de 29 de dezembro, que deu origem à DGLAB, que esta Direção-Geral assumiu, além das atribuições e competências na área do livro e das bibliotecas, os contratos que se encontravam em execução à data, incluindo o contrato de arrendamento de um armazém sito em São João da Talha, cujo espaço se destina ao armazenamento de material diverso. Com a adaptação do piso -1 do edifício da Torre do Tombo a armazém-arquivo, pretende-se igualmente garantir o espaço necessário para o armazenamento desse material, cessando posteriormente o mencionado contrato de arrendamento logo que o material seja transferido para o novo local, o que representará uma poupança anual significativa para a DGLAB.

Considerando que a contratação em apreço se subsume ao previsto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, atento o valor e a repartição de encargos por mais de um ano económico, a abertura de procedimento não pode ser efetivada sem a prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.

Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Cultura e pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso da competência delegada pela alínea c) do n.º 4 do Despacho 7473/2022, de 3 de junho, na sua redação atual, do Ministro das Finanças, o seguinte:

1 - Fica a Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB) autorizada a assumir os encargos plurianuais decorrentes da empreitada de obras públicas para adaptação do piso -1 da Torre do Tombo a armazém-arquivo, até ao montante máximo de 636 431 € (seiscentos e trinta e seis mil quatrocentos e trinta e um euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes do número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) 2024: 309 406 €;

b) 2025: 327 025 €.

3 - A importância fixada no número anterior para o ano de 2025 é acrescida do saldo que se apurar do ano anterior.

4 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da DGLAB.

5 - A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.

4 de março de 2024. - O Ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira. - 28 de março de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

317591998

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5725202.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 126-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros e publica nos anexos I e II, os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta da PCM.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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