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Portaria 495/2024/2, de 23 de Abril

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Sumário

Autoriza o Fundo de Fomento Cultural a assumir os encargos orçamentais decorrentes da execução do protocolo relativo ao projeto Casa da Arquitetura ― Centro Português de Arquitetura.

Texto do documento

Portaria 495/2024/2



Considerando que o Governo encara a cultura como um pilar fundamental da democracia e como um fator basilar da identidade do País, do desenvolvimento sustentado e da competitividade da economia, sendo a preservação, a fruição, a expansão e a divulgação do património cultural e da criação artística componentes essenciais para o efeito;

Considerando que entre as áreas governativas da economia e mar, da cultura, da ciência, tecnologia e do ensino superior, do ambiente e da ação climática e da coesão territorial e a Casa da Arquitetura foi celebrado um protocolo em 6 de dezembro de 2023 que tem por objeto os termos da cooperação entre os ministérios e ao desenvolvimento do projeto Casa da Arquitetura - Centro Português de Arquitetura;

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, o Ministro da Cultura tem por missão formular, conduzir, executar e avaliar uma política global e coordenada na área da cultura e domínios com ela relacionados;

Considerando que a ACA - Associação Casa da Arquitetura é uma instituição portuguesa, sem fins lucrativos, de caráter cultural, constituída na base de uma parceria estabelecida entre diversas entidades públicas e privadas, tendo por objeto, entre outros, a promoção e divulgação da arquitetura em geral e dos acervos e espólios por si adquiridos, nomeadamente pela realização de exposições, conferências, workshops, visitas temáticas a espaços de interesse arquitetónico ou de qualquer atividade de caráter lúdico, cultural, turístico e social, que contribua para o melhor conhecimento do património arquitetónico, nacional e internacional;

Considerando que a ACA - Associação Casa da Arquitetura promoverá a edição e publicação da Obra Completa de Álvaro Siza;

Considerando a celebração de um protocolo de cooperação entre o Ministério da Cultura e a Casa da Arquitetura relativo à prestação de um apoio financeiro a partir de 2024, por três anos, correspondente a 400 mil euros por ano, é necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante da execução daquele protocolo nos anos económicos de 2024, de 2025 e de 2026;

Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, todos nas suas redações atuais, manda o Governo, pelo Ministro da Cultura e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:

1 - Fica o Fundo de Fomento Cultural autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes da execução do protocolo relativo ao projeto Casa da Arquitetura - Centro Português de Arquitetura, a celebrar com a ACA - Associação Casa da Arquitetura, até ao montante global máximo de 1 200 000 €.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do protocolo referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:

2024: 400 000 €;

2025: 400 000 €;

2026: 400 000 €.

3 - Os montantes fixados no número anterior para cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos decorrentes da execução do protocolo autorizado pela presente portaria são suportados por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do Fundo de Fomento Cultural.

5 - A presente portaria produz os seus efeitos a partir da data da sua assinatura.

21 de fevereiro de 2024. - O Ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira. - 27 de março de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

317571844

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5725201.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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