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Portaria 493/2024/2, de 22 de Abril

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Sumário

Autoriza o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., a proceder à repartição dos encargos plurianuais relativos ao contrato para a «Aquisição de serviços de vigilância e manutenção de sistemas de segurança nas instalações do IMT, I. P.».

Texto do documento

Portaria 493/2024/2



Considerando que o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.), pretende lançar um procedimento para a contratualização de uma prestação de serviços a que designou de "Aquisição de serviços de vigilância e manutenção de sistemas de segurança nas instalações do IMT, I. P.".

Considerando que a aquisição de serviços em causa surge da necessidade de garantir a continuidade dos serviços de vigilância e manutenção de sistemas de segurança do IMT, I. P., bem assim a segurança das pessoas e instalações.

Considerando que o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT, I. P.) é um Instituto Público integrado na administração indireta do Estado, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais.

Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de € 2 740 423,20, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Considerando que a prestação de serviços para a "Aquisição de serviços de vigilância e manutenção de sistemas de segurança nas instalações do IMT, I. P." tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2024 a 2026, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros do contrato a celebrar.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto nos termos conjugados da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e das Infraestruturas e pela Secretária de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:

1 - Fica o IMT, I. P., autorizado a proceder à repartição dos relativos à "Aquisição de serviços de vigilância e manutenção de sistemas de segurança nas instalações do IMT, I. P.", até ao montante global de € 2 740 423,20, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:

Em 2024: € 881 160,15, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2025: € 941 739,60, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2026: € 917 523,45, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento do IMT, I. P.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

15 de março de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e das Infraestruturas, Frederico André Branco dos Reis Francisco. - 21 de março de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

317555466

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5723161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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