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Portaria 487/2024/2, de 16 de Abril

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Sumário

Autoriza a Autoridade Tributária e Aduaneira a assumir os encargos com a aquisição de aluguer operacional de veículos.

Texto do documento

Portaria 487/2024/2



A Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP), nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, vai proceder ao lançamento de um procedimento com vista à aquisição de aluguer operacional de viaturas (AOV) para a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

A aquisição dos serviços será efetuada através de procedimento por concurso público com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, nos termos do n.º 1, alínea a), do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.

Considerando que o encargo orçamental decorrente da aquisição para a Autoridade Tributária e Aduaneira se estima em € 437 558,40, a que acresce IVA à taxa legal, e cuja repartição anual consubstancia a assunção de encargos plurianuais nos anos económicos de 2024, 2025, 2026 e 2027 (36 meses), carece de autorização prévia conferida por portaria.

Assim, em conformidade com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, nas suas redações atuais, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, no exercício das competências delegadas pelos Despachos n.os 7473/2022, de 3 de junho, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, na sua redação atual, e 2868/2023, de 22 de fevereiro, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 2 de março de 2023, na sua redação atual, o seguinte:

Artigo 1.º

Assunção de encargos

Fica a Autoridade Tributária e Aduaneira autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da celebração de contrato de aquisição aluguer operacional de veículos, cuja despesa corresponde ao montante global de € 437 558,40, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, sendo que os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos nas seguintes importâncias pelos identificados anos económicos:

Organismo

Valores totais s/IVA

2024

2025

2026

2027

Total

AT

48 617,60 €

145 852,80 €

145 852,80 €

97 235,20 €

437 558,40 €



Artigo 2.º

Acréscimo de saldos

As importâncias fixadas para os anos económicos de 2025, 2026 e 2027 poderão ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

Artigo 3.º

Inscrição orçamental

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas adequadas a inscrever nos orçamentos da AT referentes aos anos indicados.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

22 de março de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 7 de fevereiro de 2024. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Miguel Bernardes Coelho Santos Félix.

317529068

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5717192.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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