Portaria 486/2024/2, de 16 de Abril
- Corpo emitente: Finanças e Ambiente e Ação Climática - Gabinete da Secretária de Estado do Orçamento e Gabinete do Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas
- Fonte: Diário da República n.º 75/2024, Série II de 2024-04-16
- Data: 2024-04-16
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), nos termos do Decreto-Lei 43/2019, de 29 de março, é um organismo central com jurisdição sobre todo o território nacional continental e tem por missão propor e executar políticas integradas de ordenamento e gestão do território, em articulação com entes públicos e privados, nos domínios da conservação da natureza, da biodiversidade, das florestas e da competitividade das fileiras florestais.
Considerando que, através de procedimento pré-contratual, o ICNF, I. P., promoveu a aquisição de serviços para elaboração de planos de gestão de 38 áreas classificadas no âmbito da Rede Natura 2000, procedimento esse dividido em cinco lotes;
Considerando que não foi possível a adjudicação do lote a que correspondiam os serviços abrangendo as seguintes áreas:
a) Zona Especial de Conservação (ZEC) Estuário do Sado; Proteção Especial (ZPE) Estuário do Sado; Zonas de Proteção Especial (ZPE) Açude de Murta;
b) ZEC Estuário do Tejo; ZPE Estuário do Tejo;
c) ZEC Fernão Ferro-Lagoa de Albufeira; ZPE Lagoa Pequena;
d) ZEC Serras d’Aire e Candeeiros;
e) ZEC Sicó-Alvaiázere;
f) ZEC Serra de Montejunto;
Considerando que se mantém a necessidade de elaboração dos planos de gestão das áreas supraidentificadas, e que o recurso à aquisição de serviços permanece como meio necessário e adequado para cumprir tal objetivo;
Considerando que a execução dos contratos abrange dois anos económicos, carecendo, assim, de autorização para a repartição plurianual do correspondente encargo financeiro:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento, ao abrigo das competências delegadas pelo Despacho 7473/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de julho de 2022, na sua redação atual, e pelo Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, no uso das competências delegadas pelo Despacho 2291/2022, de 16 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, Parte C, n.º 34, de 16 de fevereiro de 2022, na sua redação atual, e em conformidade com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, o seguinte:
1 - Fica o conselho diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., autorizado a assumir os encargos plurianuais decorrentes dos contratos de aquisição de serviços para a elaboração de planos de gestão de áreas classificadas no âmbito da Rede Natura 2000, no montante global de 243 902,44 euros, valor ao qual acresce o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução dos contratos acima referidos são repartidos da seguinte forma:
a) 2024: 121 951,22 euros, valor ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor;
b) 2025: 121 951,22 euros, valor ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor.
3 - Ao montante fixado para o ano de 2025 pode ser acrescido o saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos resultantes da autorização conferida na presente portaria são suportados por verbas adequadas e a inscrever no orçamento do ICNF, I. P.
5 - A presente portaria produz efeitos à data da sua publicação.
26 de março de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 14 de março de 2024. - O Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, João Paulo Marçal Lopes Catarino.
317538983
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5717191.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
-
2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
-
2019-03-29 -
Decreto-Lei
43/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5717191/portaria-486-2024-2-de-16-de-abril