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Portaria 142/2024/1, de 5 de Abril

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Sumário

Procede à primeira alteração dos Estatutos da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., aprovados em anexo à Portaria n.º 168/2019, de 30 de maio.

Texto do documento

Portaria 142/2024/1

de 5 de abril

O Programa do XXIII Governo Constitucional assume, por um lado, como uma das dimensões estruturantes da intervenção no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações (SNQ) o aprofundamento do Programa Qualifica como chave para a elevação de qualificações da população adulta e, por outro, o compromisso da concretização integral e atempada dos investimentos através do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). Desde o lançamento em 2017, o Programa Qualifica, gerido pela Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ANQEP, I. P.), tem constituído a principal estratégia de elevação das qualificações escolares e profissionais de nível não superior da população adulta, atenta às necessidades atuais do mercado de trabalho e do futuro do trabalho, designadamente associadas à transição digital e verde da economia.

Pretende-se nos próximos anos reforçar e acelerar a capacidade de resposta do Programa Qualifica aos adultos menos qualificados, nos diversos territórios do País e em estreita articulação setorial, nomeadamente através da implementação dos investimentos integrados no PRR, em particular o Acelerador Qualifica, dedicado à mobilização de adultos e ao estímulo à conclusão de processos de reconhecimento, validação e certificação de competências, e os 225 projetos locais promotores de qualificação de níveis B1, B2 e B3, destinados a adultos com baixas e muito baixas qualificações, em linha com as prioridades estabelecidas no Plano Nacional para a Literacia de Adultos.

A Estratégia Portugal 2030, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2020, de 13 de novembro, assume-se como o referencial estratégico para as políticas públicas em Portugal e para a mobilização das respetivas fontes de financiamento nacionais e europeias, incluindo, designadamente, o PRR.

Define entre as suas prioridades de intervenção, o reforço das qualificações e das competências dos Portugueses, contribuindo para a empregabilidade e para assegurar a disponibilidade de recursos humanos com as qualificações e as bases de conhecimento necessárias ao processo de desenvolvimento e transformação económica e social que se pretende promover.

A relevância do papel das políticas públicas de educação e formação profissional enquanto instrumento ao serviço do desenvolvimento de competências e de elevação dos níveis de qualificação da população portuguesa foi reforçada com o compromisso assumido na Cimeira Social do Porto de convergir com a meta europeia de, em 2030, pelo menos 60 % dos adultos, entre os 25 e os 64 anos, participarem anualmente em atividades de educação e formação.

Este contexto coloca desafios acentuados não só à política pública nacional como também aos organismos com responsabilidades na sua regulação e operacionalização, entre os quais a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional (ANQEP, I. P.), no âmbito do cumprimento da missão e atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto-Lei 36/2012, de 15 de fevereiro, e enquanto entidade responsável pela implementação do Sistema Nacional de Qualificações (SNQ) (Decreto-Lei 396/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual).

De facto, no esforço de recuperação económica e social do País, o PRR veio alocar um volume de investimento considerável à melhoria das qualificações e das competências, introduzindo, designadamente, novos incentivos à educação e à formação de adultos. Neste âmbito, coube à ANQEP, I. P., através da contratualização com a Estrutura de Missão Recuperar Portugal, a gestão dos investimentos Acelerador Qualifica, com uma dotação de 55 milhões de euros e Projetos Locais Promotores de Qualificações de Nível B1/B2/B3, com uma dotação de 40 milhões de euros, sendo a ANQEP, I. P., ainda corresponsável pela gestão do investimento Centros Tecnológicos Especializados, com uma dotação de 480 milhões de euros, e do subinvestimento Qualifica AP.

Com os investimentos previstos no PRR que lhe foram atribuídos, impõem-se hoje à ANQEP, I. P., novas responsabilidades no cumprimento da sua missão, que acrescem às responsabilidades já assumidas em matéria de gestão dos fundos europeus no âmbito do Portugal 2020, onde desempenha o papel de Organismo Intermédio no Programa Operacional do Capital Humano, no Programa Operacional Regional Lisboa e no Programa Operacional Regional Algarve, no âmbito do apoio às atividades da rede de Centros Qualifica, e que se estenderá, previsivelmente, para o próximo período de programação no quadro do Portugal 2030. Assim, a relevância e a exigência do conjunto das responsabilidades assumidas perante a gestão de fundos europeus implicam um esforço acrescido por parte da ANQEP, I. P., que não são compatíveis com a sua atual estrutura interna.

Atualmente a gestão financeira da ANQEP, I. P., é assegurada por uma divisão, a Divisão de Administração Geral e Financeira (AGF), que depende diretamente do conselho diretivo e que acumula as atividades de gestão de projetos e de financiamentos europeus, com as atividades correntes e nucleares de gestão financeira, patrimonial e de apoio administrativo geral que se exigem ao cabal funcionamento da ANQEP, I. P., enquanto instituto público, serviço da administração indireta do Estado, com autonomia administrativa e financeira e património próprio (Decreto-Lei 36/2012, de 15 de fevereiro).

Para dar resposta às exigências atuais, a ANQEP, I. P., deverá estar dotada de uma estrutura interna adequada para que possa gerir um volume de fluxos financeiros que será muito superior ao seu orçamento anual, bem como corresponder à exigência técnica e administrativa dos procedimentos de reporte, verificação e auditoria relativos à execução desses investimentos.

Em 2019, procedeu-se à alteração da organização interna da ANQEP, I. P., através da Portaria 168/2019, de 30 de maio, superando-se as então dificuldades de funcionamento geradas pela excessiva concentração das áreas técnicas em apenas um departamento.

No atual contexto, torna-se imprescindível reforçar a capacidade de gestão e organizativa da ANQEP, I. P., com novas unidades orgânicas, mais adequadas à prossecução das suas novas competências, e conferindo à sua estrutura interna maior capacidade e agilidade na resposta aos novos desafios e exigências que lhe são hoje colocados.

Deste modo, a presente portaria altera os Estatutos da ANQEP, I. P., acrescendo aos atuais três departamentos - Departamento de Qualificação de Jovens, Departamento de Qualificação de Adultos e Departamento do Catálogo Nacional de Qualificações -, unidades orgânicas nucleares dirigidas por dirigentes intermédios de 1.º grau, um departamento de gestão financeira, com competências específicas e reforçadas no quadro das atribuições da ANQEP, I. P., na gestão orçamental e dos fundos europeus e que substitui a anterior Divisão de Administração Geral e Financeira (AGF). A alteração aos Estatutos da ANQEP, I. P., contempla ainda a possibilidade de criação de cinco unidades flexíveis, em vez das atuais quatro, de modo a acomodar a flexibilidade necessária à gestão de projetos e à execução de fundos europeus no âmbito dos acordos de parceria celebrados entre Portugal e a Comissão Europeia.

Assim:

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 12.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, pela Secretária de Estado da Administração Pública e pelos Secretários de Estado da Educação e do Trabalho, no uso das competências delegadas, respetivamente, pelo Despacho 8949/2022, de 8 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 22 de julho de 2022, na sua redação atual, pelo Despacho 8462/2022, de 1 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 11 de julho de 2022, do Ministro da Educação, e pelo Despacho 7910/2022, de 28 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2022, da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração dos Estatutos da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., abreviadamente designada por ANQEP, I. P., aprovados em anexo à Portaria 168/2019, de 30 de maio.

Artigo 2.º

Alteração aos Estatutos da ANQEP, I. P.

Os artigos 1.º e 2.º dos Estatutos da ANQEP, I. P., aprovados em anexo à Portaria 168/2019, de 30 de maio, passam a ter a seguinte redação:

"Artigo 1.º

[...]

1 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) O Departamento de Gestão Financeira.

2 - Por deliberação do conselho diretivo podem ainda ser criadas, modificadas ou extintas unidades flexíveis, designadas por divisões ou gabinetes, integradas ou não em unidades orgânicas nucleares, cujo número não pode exceder o limite máximo de cinco unidades, sendo as respetivas competências definidas e aprovadas pelo mesmo órgão.

3 - A gestão de recursos humanos integra uma das unidades orgânicas flexíveis previstas no número anterior e a gestão de projetos e de financiamento europeu uma ou duas dessas unidades orgânicas flexíveis.

Artigo 2.º

[...]

1 - Os Departamentos a que se referem as alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo anterior são dirigidos por diretores de departamento, cargos de direção intermédia de 1.º grau.

2 - [...]"

Artigo 3.º

Aditamento aos Estatutos da ANQEP, I. P.

É aditado aos Estatutos da ANQEP, I. P., aprovados em anexo à Portaria 168/2019, de 30 de maio, o artigo 6.º com a seguinte redação:

"Artigo 6.º

Departamento de Gestão Financeira

Ao Departamento de Gestão Financeira, abreviadamente designado por DGF, compete:

a) Assegurar a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais e o apoio administrativo geral;

b) Assegurar a elaboração de planos e relatórios de atividade, bem como a respetiva monitorização e avaliação, com base nas orientações estratégicas, objetivos, indicadores e metas fixadas para a ANQEP, I. P., bem como outros instrumentos de avaliação aplicáveis;

c) Elaborar o projeto de orçamento da ANQEP, I. P., em conjugação com os demais instrumentos de gestão aplicáveis;

d) Garantir a execução do orçamento de acordo com uma rigorosa gestão dos recursos disponíveis, designadamente através da elaboração dos relatórios periódicos de controlo orçamental e da proposta das medidas necessárias à correção de eventuais desvios detetados;

e) Assegurar a elaboração dos documentos de prestação de contas;

f) Salvaguardar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelos órgãos e entidades legalmente competentes;

g) Executar os serviços de contabilidade e tesouraria, incluindo, designadamente, o processamento e liquidação das despesas e a cobrança de receitas;

h) Garantir o aprovisionamento e promover, no âmbito da contratação pública, todos os procedimentos que se revelem necessários ao desenvolvimento da atividade da ANQEP, I. P.;

i) Identificar oportunidades de financiamento através de fundos europeus às atividades e projetos da ANQEP, I. P., e elaborar as respetivas candidaturas;

j) Assegurar a gestão do financiamento através de fundos europeus a instrumentos de política pública, atividades e projetos sob a responsabilidade da ANQEP, I. P., em articulação com outras unidades orgânicas;

k) Acompanhar a execução física e financeira dos projetos com financiamento através de fundos europeus, em articulação com outras unidades orgânicas, e garantir os respetivos reportes;

l) Garantir o cumprimento das atividades da ANQEP, I. P., na qualidade de Organismo Intermédio (OI) do Programa Operacional Capital Humano, do Programa Operacional Regional de Lisboa e do Programa Operacional Regional do Algarve no Portugal 2020, e de outros programas que lhes sucedam no âmbito do Portugal 2030, no âmbito da análise técnico-financeira das operações, em articulação com a Divisão de Acompanhamento dos Centros Qualifica, da ANQEP, I. P.;

m) Garantir o cumprimento das atividades da ANQEP, I. P., na gestão dos investimentos que no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) lhe estejam atribuídos;

n) Gerir o arquivo documental e o expediente geral da ANQEP, I. P.;

o) Gerir as instalações e o património da ANQEP, I. P., incluindo, designadamente, o parque automóvel e o economato, e manter organizado o respetivo cadastro."

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 28 de março de 2024. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Inês Pacheco Ramires Ferreira, em 28 de março de 2024. - O Secretário de Estado da Educação, António de Oliveira Leite, em 29 de março de 2024. - O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel de Oliveira Fontes, em 1 de abril de 2024.

117551683

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5705785.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Decreto-Lei 396/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações e define as estruturas que regulam o seu funcionamento. Procede à criação do Quadro Nacional de Qualificações, do Catálogo Nacional de Qualificações e da caderneta individual de competências.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-15 - Decreto-Lei 36/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ANQEP. I.P.), organismo sob a tutela conjunta dos Ministérios da Economia e do Emprego e da Educação e Ciência, em articulação com o Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, e gestão financeira e patrimonial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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