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Portaria 434/2024/2, de 28 de Março

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Sumário

Autoriza a participação nacional no Standing NATO Mine Countermeasures Group 1/2 (SNMCMG 1/2), em 2024.

Texto do documento

Portaria 434/2024/2



As Standing Naval Forces (SNF) constituem-se como forças com um elevado grau de prontidão, flexibilidade, interoperabilidade e sustentação, conferindo à Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO) a capacidade para atuar no e através do mar.

Estas forças multinacionais, que são compostas pelos Standing NATO Maritime Groups 1 e 2 (SNMG 1 e 2) e pelos Standing NATO Mine Countermeasures Groups 1 e 2 (SNMCMG 1 e 2), podem ser empenhadas nos contextos da gestão de crises, da segurança cooperativa, da segurança marítima e ainda na participação em exercícios para incrementar a interoperabilidade e a cooperação entre Estados parceiros e Estados-Membros da Aliança Atlântica.

Os SNMCMG constituem uma importante componente da enhanced NATO Response Force, assegurando à NATO a capacidade de resposta operacional adequada no contexto das contramedidas de minas.

Com a ativação dos Graduated Response Plans (GRP), na sequência da invasão da Federação Russa à Ucrânia, foi ativada a Very High Readiness Joint Task Force Maritime (VJTF-M), passando a sua componente marítima a ser assegurada pelas SNF, mediante uma nova organização operacional.

Portugal, enquanto Estado-Membro da NATO, tem integrado regularmente as SNF, nomeadamente através do empenhamento de militares nos SNMCMG 1 e 2.

O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica-se aos militares das Forças Armadas que vierem a ser empenhados nos SNMCMG 1 e 2.

O Conselho Superior de Defesa Nacional, em 13 de dezembro de 2023, emitiu parecer favorável à continuidade do empenhamento nacional na referida missão, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.

A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do disposto no artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e nas alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, no n.º 3 do artigo 11.º da LOBOFA, aprovada pela Lei Orgânica 2/2021, de 9 de agosto, no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e no n.º 5 da Portaria 87/99, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de janeiro de 1999, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional, o seguinte:

1 - Autorizar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e sustentar, como contributo de Portugal para o Standing NATO Mine Countermeasures Group 1/2 (SNMCMG 1/2), no âmbito da enhanced NATO Response Force, em 2024, 1 (um) destacamento de mergulhadores sapadores, com capacidade de inativação de engenhos explosivos submarinos, de até 6 (seis) militares, para embarcar em navio Aliado, por um período de até 4 (quatro) meses.

2 - Considerar, para efeitos do disposto na Portaria 87/99, de 28 de janeiro, que os militares que integram a participação nacional autorizada no n.º 1 da presente portaria desempenham funções em território considerado de classe C.

3 - Determinar que os encargos decorrentes da participação nacional no SNMCMG 1/2 são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas de 2024.

4 - Determinar que a presente portaria revoga a Portaria 399/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 28 de julho de 2023.

5 - Determinar que a presente portaria produz efeitos desde 1 de janeiro de 2024.

13 de março de 2024. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

317486681

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5697163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-07 - Decreto-Lei 233/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 46/2003 - Assembleia da República

    Lei que regula o acompanhamento, pela Assembleia da República, do envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2021-08-09 - Lei Orgânica 2/2021 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, revogando a Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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