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Resolução do Conselho de Ministros 57/2024, de 28 de Março

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Sumário

Procede à reprogramação da despesa relativa à aquisição de serviços de gestão operacional de centro de contacto do Instituto da Segurança Social, I. P.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/2024



Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2020, de 10 de setembro, foi o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., autorizado a realizar a despesa com a aquisição de serviços de gestão operacional de centro de contacto, para os anos de 2020 a 2023, até ao montante máximo global de € 6 606 000, valor a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Nesta sequência, foi celebrado contrato com o consórcio externo constituído pelos CTT - Correios de Portugal, S. A., e Reditus Business Products, S. A., pelo valor de € 6 292 167,53, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Face à interposição de duas ações de contencioso pré-contratual, o início da execução do contrato ficou prejudicado, não tendo sido possível dar cumprimento à execução financeira e material de acordo com o escalonamento da despesa inicialmente previsto, constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2020, de 10 de setembro, pelo que se revela necessário proceder à reprogramação dos encargos plurianuais de forma a adaptá-los à execução prevista para o contrato, transferindo a sua vigência para o período de 2022 a 2025.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º, do artigo 20.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2020, de 10 de setembro, nos seguintes termos:

"1 - Autorizar o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), a realizar a despesa com a aquisição de serviços de gestão operacional de centro de contacto, até ao montante máximo global de € 6 887 024,39, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, por recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.

2 - [...]

a) (Revogada.)

b) (Revogada.)

c) 2022: € 286 533,84;

d) 2023: € 2 901 079,09;

e) 2024: € 2 313 700,78;

f) 2025: € 1 385 710,68.

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]"

2 - Revogar as alíneas a) e b) do n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2020, de 10 de setembro, e a Portaria 622/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto de 2022.

3 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 21 de março de 2024. - Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.

117522571

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5697137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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