Sumário: Estabelece as condições de ingresso nos quadros especiais de jurista e superior de apoio do Exército e regulamenta o concurso e a admissão aos respetivos cursos de formação.
O Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, estabelece os requisitos para o ingresso nas várias categorias dos quadros permanentes das Forças Armadas e nos respetivos quadros especiais, nomeadamente as habilitações e a formação exigidas.
O ingresso nos quadros especiais de juristas e superior de apoio do Exército é feito, nos termos do disposto nos n.os 3 e 6 do artigo 215.º do EMFAR, por concurso, no posto de alferes, de entre candidatos que possuam o grau de mestre do ensino superior e após a conclusão, com aproveitamento, do curso de formação inicial ou tirocínio para ingresso nos respetivos quadros especiais.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 7.º da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei 174/99, de 21 de setembro, na sua redação atual, e do disposto nos n.os 3 e 6 do artigo 215.º do EMFAR, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria estabelece as condições gerais do concurso de admissão ao curso de formação inicial para o ingresso nos quadros especiais de juristas (JUR) e superior de apoio (SAP) do Exército.
Artigo 2.º
Candidatura
O concurso é aberto a todos os cidadãos, civis e militares, habilitados com o grau de mestre exigido no concurso, que reúnam as condições gerais de admissão previstas no artigo 4.º da presente portaria.
Artigo 3.º
Concurso
1 - O regulamento do concurso é aprovado por despacho do Chefe do Estado-Maior do Exército (CEME) e publicado no Diário da República.
2 - O aviso de abertura do concurso é aprovado por despacho do CEME, publicado no Diário da República e publicitado pelos meios de divulgação adequados do Exército, mediante proposta do órgão de gestão do pessoal do Exército, de acordo com as áreas de formação constantes do anexo à presente portaria.
3 - A abertura do concurso é efetuada com a antecedência mínima de três meses e máxima de um ano, em relação à data prevista para o início do curso de formação.
Artigo 4.º
Condições gerais de admissão
1 - Constituem condições gerais de admissão:
a) Ter nacionalidade portuguesa;
b) Ter a situação militar regularizada;
c) Estar habilitado, à data do termo do prazo para a apresentação de candidaturas, com o ciclo de estudos conducente ao grau de mestre exigido no respetivo aviso de abertura, obtido em instituição de ensino superior, ou oficialmente reconhecido, se obtido no estrangeiro;
d) Ter idade, no caso dos candidatos civis e de militares em regime de contrato e voluntariado, não superior a 30 anos, até 31 de dezembro do ano de abertura do concurso, sem prejuízo do disposto no artigo 36.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado (RIPSM), aprovado pelo Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro.
Artigo 5.º
Processamento do concurso
1 - O concurso de admissão compreende as seguintes provas, de carácter eliminatório:
a) Prova documental;
b) Prova de aptidão física;
c) Inspeção médica;
d) Avaliação psicológica;
e) Prova de avaliação de conhecimentos;
f) Prova de aptidão militar.
2 - Os critérios de ponderação das provas são estabelecidos por despacho do CEME, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º da presente portaria.
Artigo 6.º
Admissão provisória e tirocínio
Os candidatos admitidos provisoriamente são graduados, caso não possuam posto igual ou superior, no posto de alferes ou de subtenente, e apresentam-se na Academia Militar, a fim de frequentarem um tirocínio destinado a completar os seus conhecimentos militares e técnico-militares.
Artigo 7.º
Ingresso e ordenação para efeitos de admissão ao curso de ingresso no quadro permanente
1 - Os candidatos considerados aptos em todas as fases do concurso ficam na situação de aprovados no concurso de admissão.
2 - Os candidatos aprovados, para cada uma das áreas de educação e formação previstas no concurso de admissão, são ordenados de acordo com a classificação final, arredondada às centésimas.
3 - O preenchimento das vagas colocadas a concurso é feito sequencialmente, por ordem decrescente da classificação final obtida pelos candidatos aprovados e ordenados, por áreas de mestrado, de acordo com os números anteriores, em quantitativo igual ou inferior ao número de vagas fixado para cada área a que concorrem.
Artigo 8.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
12 de dezembro de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
ANEXO
(a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º)
QUADRO 1
Áreas de interesse para integração no quadro especial de JUR
Área de estudo | Área de educação e formação |
---|---|
38 Direito... | 380 Direito. |
QUADRO 2
Áreas de interesse para integração no quadro especial de SAP
Área de estudo | Área de educação e formação |
---|---|
14 Formação de professores/formadores e ciências da educação. | 142 Ciências da educação. |
21 Artes... | 211 Belas-artes. 213 Audiovisuais e produção dos media. 215 Artesanato. |
22 Humanidades... | 222 Línguas e literaturas estrangeiras. 223 Língua e literatura materna. 225 História e arqueologia. |
31 Ciências sociais e do comportamento... | 311 Psicologia. 312 Sociologia e outros estudos. 314 Economia. 319 Ciências sociais e do comportamento. 321 Programas não classificados noutra área de Jornalismo e reportagem. 322 Biblioteconomia, arquivo e documentação. |
34 Ciências empresariais... | 342 Marketing e publicidade. 343 Finanças, banca e seguros. 344 Contabilidade e fiscalidade. 345 Gestão e administração. 347 Enquadramento na organização/empresa. |
42 Ciências da vida... | 421 Biologia e bioquímica. |
44 Ciências físicas... | 443 Ciências da terra. |
48 Informática... | 481 Ciências Informáticas. 482 Informática na ótica do utilizador. 489 Informática - programas não classificados noutra área de formação. |
52 Engenharia e técnicas afins... | 521 Metalurgia e metalomecânica. 523 Eletrónica e automação. 524 Tecnologia dos processos químicos. |
54 Indústrias transformadoras... | 542 Indústrias do têxtil, vestuário, calçado e couro. |
58 Arquitetura e construção... | 581 Arquitetura e urbanismo. |
62 Agricultura, silvicultura e pescas... | 621 Produção agrícola e animal. |
81 Serviços pessoais... | 811 Hotelaria e restauração. 813 Desporto. |
85 Proteção do ambiente... | 851 Tecnologia de proteção do ambiente. |
86 Serviços de segurança... | 861 Proteção de pessoas e bens. 862 Segurança e higiene no trabalho. |
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