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Portaria 16/2024, de 11 de Janeiro

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Sumário

Reprogramação da despesa plurianual autorizada pela Portaria n.º 752/2022, de 11 de novembro

Texto do documento

Portaria 16/2024

Sumário: Reprogramação da despesa plurianual autorizada pela Portaria 752/2022, de 11 de novembro.

A Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 208/2021, de 31 de dezembro, autorizou as entidades do Ministério da Defesa Nacional a assumirem os encargos orçamentais plurianuais e a realizar as despesas inerentes à aquisição de serviços de viagens e alojamento, para os anos de 2022 e 2023.

Decorrente da execução desta aquisição de serviços, foi autorizada a reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela referida RCM, através da Portaria 580/2022, de 14 de julho, e novamente pela Portaria 752/2022, de 11 de novembro.

Todavia, a convergência de vários fatores, entre os quais o conflito na Ucrânia e as elevadas taxas de inflação, obrigam a proceder a nova reprogramação dos encargos plurianuais autorizados sem, contudo, afetar o montante máximo global da despesa autorizada nem o prazo de execução.

Assim:

Manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional, nos termos do disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 45.º do Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro, na sua redação atual, o seguinte:

1 - Autorizar a reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria 752/2022, de 11 de novembro, cujos montantes não podem exceder, em cada ano, os montantes seguintes:

Entidades adjudicantesValor anual (sem IVA)Valor total (sem IVA)
Valor 2022Valor 2023Valor 2024
Gabinete MDN... 150 000,00 (euro) 150 000,00 (euro)- 300 000,00 (euro)
Gabinete SEDN... 15 000,00 (euro)-- 15 000,00 (euro)
Estado-Maior-General das Forças Armadas... 686 992,00 (euro) 1 030 488,00 (euro) 343 496,00 (euro) 2 060 976,00 (euro)
Marinha... 1 314 000,00 (euro) 1 971 000,00 (euro) 657 000,00 (euro) 3 942 000,00 (euro)
Exército... 890 731,00 (euro) 892 731,00 (euro) 2 000,00 (euro) 1 785 462,00 (euro)
Força Aérea... 1 612 514,00 (euro) 2 418 771,00 (euro) 806 257,00 (euro) 4 837 542,00 (euro)
Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional 20 000,00 (euro) 30 000,00 (euro) 10 000,00 (euro) 60 000,00 (euro)
Inspeção-Geral da Defesa Nacional... 6 289,33 (euro) 9 434,00 (euro) 3 144,67 (euro) 18 868,00 (euro)
Direção-Geral de Política de Defesa Nacional 217 500,00 (euro) 435 000,00 (euro) 217 500,00 (euro) 870 000,00 (euro)
Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional 360 000,00 (euro) 540 000,00 (euro) 180 000,00 (euro) 1 080 000,00 (euro)
Instituto de Defesa Nacional... 48 666,67 (euro) 73 000,00 (euro) 24 333,33 (euro) 146 000,00 (euro)
Polícia Judiciária Militar... 2 710,03 (euro) 4 065,05 (euro) 1 355,02 (euro) 8 130,10 (euro)
Instituto de Ação Social das Forças Armadas 264 153,33 (euro) 396 230,00 (euro) 132 076,67 (euro) 792 460,00 (euro)
Instituto Hidrográfico... 23 000,00 (euro) 34 500,00 (euro) 11 500,00 (euro) 69 000,00 (euro)
5 611 556,36 (euro) 7 985 219,05 (euro) 2 388 662,69 (euro) 15 985 438,10 (euro)


2 - Os encargos financeiros resultantes da execução dos contratos são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas e a inscrever nos orçamentos das respetivas entidades.

3 - As importâncias fixadas no n.º 1, para cada ano económico, são acrescidas dos saldos que se apurarem na execução dos anos anteriores.

4 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

4 de dezembro de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

317147388

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5608157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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