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Portaria 379-C/2023, de 17 de Novembro

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Sumário

Alteração da Portaria n.º 434/2008, de 18 de junho, que define a estrutura dos comandos territoriais de polícia e aprova as respetivas subunidades

Texto do documento

Portaria 379-C/2023

de 17 de novembro

Sumário: Alteração da Portaria 434/2008, de 18 de junho, que define a estrutura dos comandos territoriais de polícia e aprova as respetivas subunidades.

Com a publicação da 53/2008, de 29 de agosto, 53/2007, de 31 de agosto, 63/2007, de 6 de novembro e 49/2008, de 27 de agosto, e revogando o Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro">Lei 73/2021, de 12 de novembro, foi aprovada a restruturação do sistema português de controlo de fronteiras, com a atribuição das competências do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras em matéria de controlo da fronteira aeroportuária à Polícia de Segurança Pública (PSP).

A criação, na estrutura da PSP, da nova unidade orgânica de segurança aeroportuária e controlo fronteiriço e, por consequência, a assunção de novas atribuições legais, determina que a organização e o funcionamento dos comandos territoriais de polícia sejam ajustados às novas responsabilidades operacionais em matéria de vigilância e fiscalização de estrangeiros e controlo das fronteiras aéreas.

Através da presente portaria, é revista a estrutura dos comandos regionais, metropolitanos e distritais de polícia e da Unidade Especial de Polícia (UEP), bem como são aprovadas as respetivas subunidades.

As alterações preconizadas pretendem reforçar as competências de comando, de coordenação e de supervisão nas unidades de polícia, uniformizar a orgânica da PSP, melhorar o enquadramento hierárquico dos polícias e, assim, aumentar a capacidade, a eficácia e a eficiência da resposta operacional face aos novos e exigentes desafios.

O novo quadro de atribuições e o seu impacto na missão da PSP obriga ao redimensionamento do dispositivo territorial, designadamente no Comando Metropolitano de Lisboa (COMETLIS), onde a assunção das novas e exigentes responsabilidades no domínio do controlo fronteiriço assume especial relevância. Assim, revela-se imprescindível adequar a estrutura orgânica do COMETLIS à realidade operacional única que resulta destas alterações, pelo que a Divisão de Segurança Aeroportuária ganha novas competências, passando a denominar-se Divisão de Segurança Aeroportuária e Controlo Fronteiriço.

Estas opções refletem, também, um maior equilíbrio orgânico e funcional das diferentes unidades de polícia em todo o território nacional, incluindo as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. Nesta dimensão regional, procede-se à criação da esquadra de polícia na Ilha do Corvo, onde, apesar de a PSP deter responsabilidade territorial, não existia uma presença permanente. A instalação desta subunidade, além de constituir uma necessidade e um imperativo operacional, vem responder aos legítimos anseios da comunidade local.

Aproveita-se o presente momento para proceder a uma atualização do dispositivo policial em todo o território nacional, retificando-se a designação das subunidades e as referências a esquadras de polícia que, entretanto, foram relocalizadas.

Finalmente, e de forma a assegurar uma rede de maior proximidade e visibilidade junto dos cidadãos, fatores que exponenciam o sentimento de segurança individual e coletivo, estabelece-se a possibilidade de serem instaladas áreas de atendimento policial em infraestruturas não policiais, sendo as suas atribuições dirigidas ao atendimento e à prestação de informação pública.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos artigos 48.º e 49.º da Lei 53/2007, de 31 de agosto, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à quarta alteração da Portaria 434/2008, de 18 de junho, que define a estrutura dos comandos territoriais de polícia e aprova as respetivas subunidades.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 434/2008, de 18 de junho

Os artigos 1.º a 3.º e 6.º da Portaria 434/2008, de 18 de junho, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[...]

A presente portaria estabelece:

a) A estrutura dos comandos territoriais de polícia e as respetivas subunidades;

b) A estrutura de serviços da Unidade Especial de Polícia (UEP) da Polícia de Segurança Pública (PSP) e das respetivas subunidades operacionais.

Artigo 2.º

Estrutura dos comandos territoriais de polícia

1 - Os comandos territoriais de polícia compreendem o comando, os serviços e as subunidades.

2 - Os serviços dos comandos territoriais estruturam-se em área operacional e em área de apoio operacional.

3 - Compete à área operacional assessorar, planear e coordenar os serviços de operações, segurança pública, vigilância e controlo de fronteira aérea, quando aplicável, informações policiais, investigação criminal, trânsito, polícia administrativa, armas e explosivos e segurança privada, no sentido de apoiar o comando na sua função de comando e controlo.

4 - Compete à área de apoio operacional assessorar, planear e coordenar a gestão dos recursos humanos, materiais, financeiros e tecnológicos do comando territorial com vista ao cumprimento da missão.

5 - As subunidades compreendem a divisão policial, a esquadra de polícia e, na dependência destas últimas, as áreas de atendimento policial.

6 - As áreas de atendimento policial são criadas por despacho do diretor nacional em função de critérios de natureza operacional, sendo as suas funções exclusivamente dirigidas ao atendimento ao público.

7 - Por despacho do diretor nacional da PSP e em função da dimensão e complexidade funcional do comando territorial de polícia, é fixada:

a) A estrutura dos serviços dos comandos territoriais, designados por gabinetes, núcleos, secções e subsecções, que integram as áreas funcionais dos comandos territoriais de polícia, bem como as respetivas competências e os postos ou categorias dos cargos de chefia, coordenação ou supervisão;

b) A estrutura de serviços das subunidades dos comandos territoriais, bem como as respetivas competências e os postos ou categorias dos cargos de chefia, coordenação ou supervisão.

Artigo 3.º

Subunidades dos comandos territoriais de polícia

1 - As subunidades que integram o dispositivo territorial dos comandos regionais de polícia são as constantes do anexo i à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2 - As subunidades que integram o dispositivo territorial dos comandos distritais de polícia são as constantes do anexo ii à presente portaria, da qual faz parte integrante.

3 - As subunidades que integram o dispositivo territorial dos comandos metropolitanos de polícia de Lisboa e do Porto são as constantes do anexo iii à presente portaria, da qual faz parte integrante.

4 - Por despacho do diretor nacional, podem ser colocadas sob um único comando, com unidades de efetivo e área de apoio operacional única, esquadras da mesma divisão policial que tenham a responsabilidade pelo policiamento de áreas territoriais contíguas.

Artigo 6.º

Estrutura da Unidade Especial de Polícia

1 - A Unidade Especial de Polícia (UEP) compreende o comando, os serviços e as subunidades operacionais.

2 - Os serviços da UEP estruturam-se em área operacional e em área de apoio operacional.

3 - Compete à área operacional assessorar, planear e coordenar a atividade desenvolvida pelas subunidades operacionais que a integram;

4 - Compete à área de apoio operacional assegurar o enquadramento logístico-administrativo da UEP e das suas subunidades operacionais, bem como a gestão partilhada dos seus recursos.

5 - Por despacho do diretor nacional da PSP, é estabelecida a estrutura da área operacional e da área de apoio operacional, bem como as atividades de suporte a serem prestadas pelo Departamento de Apoio Geral da Direção Nacional da PSP.

6 - As subunidades operacionais da UEP, na sua estrutura de serviços, dispõem apenas de área operacional.»

Artigo 3.º

Alteração aos anexos à Portaria 434/2008, de 18 de junho

1 - O anexo i da Portaria 434/2008, de 18 de junho, passa a ter a seguinte redação:

«ANEXO I

[...]

Comando Regional dos Açores

a) [...]

b) [...]

c) Divisão Policial da Horta, que integra as seguintes subunidades operacionais: Esquadra da Horta, Esquadra de Lajes das Flores, Esquadra de Lajes do Pico, Esquadra de Madalena do Pico, Esquadra de São Roque do Pico, Esquadra de Santa Cruz das Flores, Esquadra do Corvo, Esquadra de Trânsito da Horta, Esquadra de Investigação Criminal da Horta e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial da Horta;

d) Divisão de Segurança Aeroportuária e Controlo Fronteiriço do Comando Regional da PSP dos Açores, que integra as seguintes subunidades operacionais:

i) No Aeroporto João Paulo II: Esquadra de Segurança Aeroportuária e Esquadra de Controlo Fronteiriço;

ii) Na Aerogare Civil das Lages: Esquadra de Segurança Aeroportuária e Controlo Fronteiriço;

iii) No Aeroporto da Horta: Esquadra de Segurança Aeroportuária e Controlo Fronteiriço;

iv) No Aeroporto da Ilha de Santa Maria: Esquadra de Segurança Aeroportuária e Controlo Fronteiriço.

Comando Regional da Madeira

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) Divisão de Segurança Aeroportuária e Controlo Fronteiriço do Comando Regional da Madeira, que integra as seguintes Esquadras de Polícia:

i) No Aeroporto Cristiano Ronaldo: Esquadra de Segurança Aeroportuária e Esquadra de Controlo Fronteiriço;

ii) No Aeroporto de Porto Santo: Esquadra de Segurança Aeroportuária e de Controlo Fronteiriço.»

2 - O anexo ii da Portaria 434/2008, de 18 de junho, passa a ter a seguinte redação:

«ANEXO II

[...]

Comando Distrital de Aveiro

[...]

Comando Distrital de Beja

a) Divisão Policial de Beja, que integra as seguintes Esquadras de Polícia: Esquadra de Beja, Esquadra de Trânsito de Beja, Esquadra de Investigação Criminal de Beja, Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial de Beja, Esquadra de Segurança Aeroportuária e Controlo Fronteiriço no Aeroporto de Beja;

b) Esquadra de Moura.

Comando Distrital de Braga

[...]

Comando Distrital de Bragança

a) Divisão Policial de Bragança, que integra as seguintes Esquadras de Polícia: Esquadra de Bragança, Esquadra de Trânsito de Bragança, Esquadra de Investigação Criminal de Bragança, Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial de Bragança;

b) Esquadra de Mirandela.

Comando Distrital de Castelo Branco

a) Divisão Policial de Castelo Branco, que integra as seguintes Esquadras de Polícia: Esquadra de Castelo Branco, Esquadra de Trânsito de Castelo Branco, Esquadra de Investigação Criminal de Castelo Branco e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial de Castelo Branco;

b) [...]

Comando Distrital de Coimbra

[...]

Comando Distrital de Évora

a) Divisão Policial de Évora, que integra as seguintes Esquadras de Polícia: Esquadra de Évora, Esquadra de Trânsito de Évora, Esquadra de Investigação Criminal de Évora e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial de Évora.

b) Esquadra de Estremoz.

Comando Distrital de Faro

[...]

Comando Distrital da Guarda

a) Divisão Policial da Guarda, que integra as seguintes Esquadras de Polícia: Esquadra da Guarda, Esquadra de Trânsito da Guarda, Esquadra de Investigação Criminal da Guarda e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial da Guarda;

b) Esquadra de Gouveia.

Comando Distrital de Leiria

[...]

Comando Distrital de Portalegre

a) Divisão Policial de Portalegre, que integra as seguintes Esquadras de Polícia: Esquadra de Portalegre, Esquadra de Trânsito de Portalegre, Esquadra de Investigação Criminal de Portalegre e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial de Portalegre;

b) [...]

Comando Distrital de Santarém

[...]

Comando Distrital de Setúbal

[...]

Comando Distrital de Viana do Castelo

Divisão Policial de Viana do Castelo, que integra as seguintes Esquadras de Polícia: 1.ª Esquadra de Viana do Castelo, 2.ª Esquadra de Viana do Castelo, Esquadra de Ponte de Lima, Esquadra de Trânsito de Viana do Castelo, Esquadra de Investigação Criminal de Viana do Castelo e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial de Viana do Castelo.

Comando Distrital de Vila Real

a) Divisão Policial de Vila Real, que integra as seguintes Esquadras de Polícia: Esquadra de Vila Real, Esquadra de Trânsito de Vila Real, Esquadra de Investigação Criminal de Vila Real e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial de Vila Real;

b) [...]

Comando Distrital de Viseu

a) Divisão Policial de Viseu, que integra as seguintes Esquadras de Polícia: Esquadra de Viseu, Esquadra de Trânsito de Viseu, Esquadra de Investigação Criminal de Viseu e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial de Viseu;

b) [...]»

3 - O anexo iii da Portaria 434/2008, de 18 de junho, na sua redação atual passa a ter a seguinte redação:

«ANEXO III

[...]

Comando Metropolitano de Lisboa

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) Divisão de Investigação Criminal de Lisboa, que integra as seguintes subunidades operacionais: 1.ª Esquadra de Investigação Criminal, 2.ª Esquadra de Investigação Criminal, 3.ª Esquadra de Investigação Criminal, 4.ª Esquadra de Investigação Criminal, 5.ª Esquadra de Investigação Criminal, 6.ª Esquadra de Investigação Criminal, 7.ª Esquadra de Investigação Criminal, 8.ª Esquadra de Investigação Criminal e 9.ª Esquadra de Investigação Criminal;

i) A Divisão de Segurança Aeroportuária e Controlo Fronteiriço do Comando Metropolitano de Lisboa, que integra as seguintes Esquadras de Polícia:

i) No Aeroporto Humberto Delgado: Esquadra de Segurança Aeroportuária, Esquadra de Controlo Fronteiriço, Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial Aeroportuária, Esquadra de Trânsito e Esquadra de Investigação Criminal;

ii) No Aeródromo de Tires: Esquadra de Segurança Aeroportuária e Controlo Fronteiriço;

j) [...]

l) [...]

m) [...]

n) [...]

o) [...]

p) [...]

q) [...]

r) [...]

s) [...]

Comando Metropolitano do Porto

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) Divisão de Investigação Criminal do Porto, que integra as seguintes subunidades operacionais: 1.ª Esquadra de Investigação Criminal do Porto (Sede), 2.ª Esquadra de Investigação Criminal do Porto, 3.ª Esquadra de Investigação Criminal do Porto, 4.ª Esquadra de Investigação Criminal do Porto, 5.ª Esquadra de Investigação Criminal (Maia, Valongo e Gondomar), 6.ª Esquadra de Investigação Criminal (Vila Nova de Gaia), 7.ª Esquadra de Investigação Criminal (Matosinhos) e 8.ª Esquadra de Investigação Criminal (Vila do Conde e Santo Tirso);

h) Divisão de Segurança Aeroportuária e Controlo Fronteiriço no Aeroporto Francisco Sá Carneiro, que integra as seguintes Esquadras de Polícia: Esquadra de Segurança Aeroportuária, Esquadra de Controlo Fronteiriço, Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial Aeroportuária e Esquadra de Trânsito;

i) [...]

j) [...]

l) [...]

m) [...]

n) [...]»

Artigo 4.º

Norma revogatória

É revogado o artigo 5.º da Portaria 434/2008, de 18 de junho.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro, em 16 de novembro de 2023.

117072649

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5554133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 53/2007 - Assembleia da República

    Aprova a orgânica da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-06 - Lei 63/2007 - Assembleia da República

    Aprova a orgânica da Guarda Nacional Republicana.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-27 - Lei 49/2008 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Organização da Investigação Criminal.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-29 - Lei 53/2008 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Segurança Interna.

  • Tem documento Em vigor 2021-11-12 - Lei 73/2021 - Assembleia da República

    Aprova a reestruturação do sistema português de controlo de fronteiras, procedendo à reformulação do regime das forças e serviços que exercem a atividade de segurança interna e fixando outras regras de reafetação de competências e recursos do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, alterando as Leis n.os 53/2008, de 29 de agosto, 53/2007, de 31 de agosto, 63/2007, de 6 de novembro, e 49/2008, de 27 de agosto, e revogando o Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2023-12-13 - Declaração de Retificação 29/2023 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Retifica a Portaria n.º 379-C/2023, de 17 de novembro, que procede à alteração da Portaria n.º 434/2008, de 18 de junho, que define a estrutura dos comandos territoriais de polícia e aprova as respetivas subunidades

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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