Despacho Normativo 413/93
Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhes foi conferida pelo artigo 1.º deste diploma;
Considerando que Manuel Henrique da Fonseca Pereira Bastos e Esmeralda Fernandes Miguel Amaral, ambos directores de serviço do quadro da Direcção-Geral da Cooperação, e que José Henrique Santos de Faria Pais, Maria Helena Campos Tavares Pires, Maria Anete de Sá Aragão Paçô de Assis Barbosa e Maria Teresa Ferreira Soares e Silva, chefes de divisão do quadro da Direcção-Geral da Cooperação, reúnem os requisitos necessários para acesso à categoria de assessor principal e requereram, ao abrigo do n.º 7 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, a criação dos necessários lugares:
Determina-se que sejam criados no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Cooperação, aprovado pela Portaria 411/87, de 15 de Maio, seis lugares de assessor principal, a extinguir quando vagarem.
Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, 29 de Novembro de 1993. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel de Morais Briosa e Gala, Secretário de Estado da Cooperação.