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Portaria 288-A/2023, de 25 de Setembro

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Sumário

Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

Texto do documento

Portaria 288-A/2023

de 25 de setembro

Sumário: Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos.

As taxas unitárias do ISP sobre a gasolina e o gasóleo são fixadas por portaria, tendo vindo a ser sucessivamente reavaliadas e reajustadas desde o início do conflito na Ucrânia, que gerou uma crise energética e um aumento dos preços dos combustíveis.

Neste contexto, no quadro da evolução dos preços, o Governo determina a devolução da receita adicional do IVA, por via do ISP, tendo por referência os valores anteriores ao início do conflito na Ucrânia, traduzindo-se numa redução adicional do ISP de cerca de 2 cêntimos por litro no gasóleo e 1 cêntimo por litro na gasolina.

Assim, face aos valores constantes da Portaria 301-A/2018, de 23 de novembro, a redução temporária das taxas unitárias do ISP aplicáveis à gasolina e ao gasóleo é de 16 cêntimos por litro e 15 cêntimos por litro, respetivamente.

Adicionalmente, o Governo mantém a redução da taxa unitária aplicável ao gasóleo colorido e marcado atualmente em vigor.

Nestes termos, manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e pela Secretária de Estado da Energia e Clima, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 92.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei 73/2010, de 21 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à:

a) Revisão e fixação dos valores das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) aplicáveis, no continente, à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário;

b) Manutenção da vigência do artigo 4.º da Portaria 160-B/2022, de 17 de junho; e

c) Manutenção da vigência da Portaria 167-C/2022, de 30 de junho.

Artigo 2.º

Taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

1 - A taxa do ISP aplicável, no continente, à gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos NC 2710 11 41 a 2710 11 49, é fixada no valor de (euro) 450,36 por 1000 litros.

2 - A taxa unitária prevista no número anterior integra a consignação de serviço rodoviário, no valor de (euro) 87 por 1000 litros.

3 - A taxa do ISP aplicável, no continente, ao gasóleo, classificado pelos códigos NC 2710 19 41 a 2710 19 49, é fixada no valor de (euro) 303,54 por 1000 litros.

4 - A taxa unitária prevista no número anterior integra a consignação de serviço rodoviário, no valor de (euro) 111 por 1000 litros.

Artigo 3.º

Manutenção parcial dos efeitos da Portaria 160-B/2022, de 17 de junho

Mantém-se em vigor o artigo 4.º da Portaria 160-B/2022, de 17 de junho.

Artigo 4.º

Gasóleo colorido e marcado

Mantém-se em vigor a Portaria 167-C/2022, de 30 de junho.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 25 de setembro de 2023.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Miguel Bernardes Coelho Santos Félix. - A Secretária de Estado da Energia e Clima, Ana Cláudia Fontoura Gouveia.

116890942

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5495649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-06-21 - Decreto-Lei 73/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova e publica em anexo o Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC) e transpõe a Directiva n.º 2008/118/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 16 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2018-11-23 - Portaria 301-A/2018 - Finanças e Ambiente e Transição Energética

    Fixa o valor das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP)

  • Tem documento Em vigor 2022-06-17 - Portaria 160-B/2022 - Finanças e Ambiente e Ação Climática

    Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

  • Tem documento Em vigor 2022-06-30 - Portaria 167-C/2022 - Finanças e Ambiente e Ação Climática

    Procede à atualização temporária do valor da taxa unitária do ISP aplicável ao gasóleo colorido e marcado

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2024-01-31 - Portaria 36-A/2024 - Finanças e Ambiente e Ação Climática

    Atualização temporária do valor da taxa unitária do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos aplicável, no continente, ao gasóleo colorido e marcado

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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