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Decreto-lei 76/2023, de 1 de Setembro

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Sumário

Altera as regras aplicáveis ao Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros

Texto do documento

Decreto-Lei 76/2023

de 1 de setembro

Sumário: Altera as regras aplicáveis ao Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros.

O Decreto-Lei 118/79, de 4 de maio, criou o Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros, tendo definido os objetivos que presidiram à sua criação e previsto os seus limites, determinando que a área do Parque Natural, que engloba as serras de Aire, Candeeiros e Mendiga e terrenos adjacentes, seria definida pelos limites provisórios cartografados no mapa anexo a esse diploma legal, e procedido à sua descrição, sem que estes limites tenham sofrido alterações desde essa data.

Em 2014, a Lei 31/2014, de 30 de maio, na sua redação atual, que aprova as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e do urbanismo, determinou a obrigatoriedade de proceder à recondução de todos os instrumentos de gestão territorial vigentes ao tipo de programa que se revele adequado ao âmbito de aplicação específica. No desenvolvimento daquela Lei de Bases, o Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que aprova a revisão do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, veio determinar a recondução dos planos especiais de ordenamento do território a programas especiais, passando os planos de ordenamento das áreas protegidas a ser designados por programas especiais das áreas protegidas.

Assim, encontra-se em curso o processo de recondução do Plano de Ordenamento do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros a Programa Especial, motivo pelo qual se revela necessário uniformizar os limites desta área protegida previamente à publicação daquele instrumento de gestão territorial, por forma a garantir que o território que delimita seja correto e preciso, condição fundamental para assegurar, entre outros aspetos, uma total harmonização e conformidade ao nível dos limites das servidões de utilidade pública que a constituem e a sua correta integração nos planos territoriais aplicáveis.

Esta atualização dos limites do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros e a sua nova descrição inserem-se no âmbito do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 142/2008, de 24 de julho, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade e que prevê que esta delimitação geográfica seja concretizada por Resolução do Conselho de Ministros, procurando, assim, o legislador simplificar a concretização das alterações que esta matéria carece, considerando a constante evolução a que se encontra sujeita e o rigor e a exatidão a que tem de obedecer.

Neste contexto, importa conformar o disposto no Decreto-Lei 118/79, de 4 de maio, com a necessária aprovação da Resolução do Conselho de Ministros que ajusta os limites e aprova o Programa do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei 118/79, de 4 de maio, que criou o Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros.

Artigo 2.º

Norma revogatória

São revogados os artigos 2.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º e 11.º do Decreto-Lei 118/79, de 4 de maio.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de junho de 2023. - Mariana Guimarães Vieira da Silva - José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro.

Promulgado em 19 de julho de 2023.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 20 de julho de 2023.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

116811383

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5468131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-05-04 - Decreto-Lei 118/79 - Ministério da Habitação e Obras Públicas - Secretaria de Estado do Ordenamento Físico, Recursos Hídricos e Ambiente

    Cria o Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto-Lei 142/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-30 - Lei 31/2014 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo e excepciona a sua aplicação ao ordenamento e à gestão do espaço marítimo nacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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