Nos termos do Decreto-Lei 331/88, de 27 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de agosto e pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, pode ser concedido subsídio de residência aos titulares dos cargos de diretor-geral, secretário-geral e de outros a eles expressamente equiparados que, à data da designação, não tenham residência permanente no local onde estejam sediados os respetivos serviços ou organismos ou numa área circundante de 150 km, o qual não pode exceder o quantitativo correspondente a 40 % do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações de base superiores ao nível remuneratório 18 da tabela remuneratória única.
Considerando que o Professor Doutor João António de Sampaio Rodrigues Queiroz, designado pelo Despacho 14967/2014, de 28 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 238, de 10 de dezembro de 2014, com efeitos a 21 de novembro de 2014, para exercer, em comissão de serviço, o cargo de diretor-geral do ensino superior, equiparado a cargo de direção superior de 1.º grau, possui residência permanente na cidade da Guarda;
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 331/88, de 27 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de agosto e pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, determina-se o seguinte:
1. É atribuído ao senhor Professor Doutor João António de Sampaio Rodrigues Queiroz, diretor-geral da Direção-Geral do Ensino Superior, um subsídio mensal de residência no montante correspondente a
40 % do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações base superiores ao nível remuneratório 18, e enquanto permanecer no exercício deste cargo.
2. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 21 de novembro de 2014.
27 de fevereiro de 2015. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.
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