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Decreto 12/2023, de 7 de Julho

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Sumário

Altera as plantas de delimitação da Igreja de Sarzeda e do Aqueduto das Águas Livres

Texto do documento

Decreto 12/2023

de 7 de julho

Sumário: Altera as plantas de delimitação da Igreja de Sarzeda e do Aqueduto das Águas Livres.

O Decreto 5/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 42, de 19 de fevereiro de 2002, procedeu à classificação de 107 imóveis como monumentos nacionais e imóveis de interesse público, bem como a diversas alterações de anteriores classificações.

Assim, através do referido decreto, a Igreja de Sarzeda foi classificada como imóvel de interesse público.

Passados mais de 18 anos da sua publicação, a Câmara Municipal de Sernancelhe informou a Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) de que a planta de delimitação constante do anexo iv do referido decreto foi publicada com inexatidão, por identificar outro imóvel, a Capela de São Sebastião.

Por sua vez, o n.º 1 do artigo 2.º do referido decreto procedeu à alteração do Decreto do Governo de 16 de junho de 1910, publicado em 23 de junho de 1910, na parte referente ao «Aqueduto das Águas Livres, compreendendo a Mãe de Água», em Lisboa, classificado como monumento nacional.

No âmbito da preparação da revisão do Plano Diretor Municipal da Amadora, a Câmara Municipal da Amadora solicitou à DGPC que se procedesse à atualização da delimitação do imóvel classificado, com as correções necessárias e a inclusão de novos troços entretanto encontrados.

Durante os trabalhos preparatórios levados a cabo para a referida revisão, verificou-se que a planta constante do anexo v do referido decreto, apesar de muito esquemática, não correspondia efetivamente à planta que foi utilizada na consulta pública anteriormente realizada (conforme planta anexa aos editais de 10 de abril de 1996 da Câmara Municipal de Sintra, de 9 de maio de 1996 da Câmara Municipal de Loures, de 29 de março de 1996 da Câmara Municipal da Amadora e de 18 de abril de 1997 da Câmara Municipal de Oeiras).

Face ao exposto, por razões de certeza e segurança jurídicas, impõe-se proceder a estas duas alterações, substituindo-se as plantas identificadas, que constam dos anexos iv e v do Decreto 5/2002, de 19 de fevereiro.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao anexo IV do Decreto 5/2002, de 19 de fevereiro

É substituída a planta constante do anexo iv do Decreto 5/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 42, de 19 de fevereiro de 2002, relativa à Igreja de Sarzeda, no Largo do Dr. João Fraga de Azevedo, Sarzeda, atual União das Freguesias de Sernancelhe e Sarzeda, concelho de Sernancelhe, distrito de Viseu, conforme planta constante do anexo i ao presente decreto e que dele faz parte integrante.

Artigo 2.º

Alteração ao anexo v do Decreto 5/2002, de 19 de fevereiro

É substituída a planta constante do anexo v do Decreto 5/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 42, de 19 de fevereiro de 2002, relativa ao «Aqueduto das Águas Livres, seus aferentes e correlacionados, nas freguesias de Caneças, Almargem do Bispo, Casal de Cambra, Belas, Agualva-Cacém, Queluz, no concelho de Sintra, São Brás, Mina, Brandoa, Falagueira, Reboleira, Venda Nova, Damaia, Buraca, Carnaxide, Benfica, São Domingos de Benfica, Campolide, São Sebastião da Pedreira, Santo Condestável, Prazeres, Santa Isabel, Lapa, Santos-o-Velho, São Mamede, Mercês, Santa Catarina, Encarnação e Pena, municípios de Odivelas, Sintra, Amadora, Oeiras e Lisboa, distrito de Lisboa», conforme planta constante do anexo II ao presente decreto e que dele faz parte integrante.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente decreto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de junho de 2023. - António Luís Santos da Costa - Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira.

Assinado em 30 de junho de 2023.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 4 de julho de 2023.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO I

(a que se refere o artigo 1.º)

(ver documento original)

ANEXO II

(a que se refere o artigo 2.º)

(ver documento original)

116641031

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5403325.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-02-19 - Decreto 5/2002 - Ministério da Cultura

    Procede à classificação de 107 imóveis como monumentos nacionais e imóveis de interesse público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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