Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 255/2023, de 6 de Junho

Partilhar:

Sumário

Autoriza as entidades adjudicantes que constam do anexo à presente portaria a realizar a despesa e a proceder à repartição de encargos para a aquisição de 780 viaturas elétricas e de 18 unidades móveis

Texto do documento

Portaria 255/2023

Sumário: Autoriza as entidades adjudicantes a realizar a despesa e a proceder à repartição de encargos para a aquisição de 780 viaturas elétricas e de 18 unidades móveis.

O XXIII Governo Constitucional pretende um Serviço Nacional de Saúde (SNS) cada vez mais justo e inclusivo, que responda às necessidades da população. A recente pandemia de COVID-19 evidenciou a importância de mantermos um serviço público de saúde forte, acessível a todos e tendencialmente gratuito, que assegure o direito fundamental à proteção da saúde, independentemente da condição social, situação económica ou localização geográfica de cada um.

Para reforçar o SNS é necessário continuar a reforma dos cuidados de saúde primários, dotando-os com mais diferenciação e mais capacidade resolutiva, com mais respostas na comunidade e no domicílio e com mais instrumentos para assegurar a integração das equipas e dos serviços, a continuidade dos cuidados e a centralidade na satisfação das necessidades, das expectativas e das exigências das pessoas. É também necessário concluir as reformas dos cuidados continuados integrados, dos cuidados paliativos e da saúde mental, alargando as respostas a nível nacional e criando soluções mais integradas, mais articuladas e mais inseridas nas comunidades e mais próximas dos locais onde as pessoas vivem.

A boa execução dos fundos comunitários contribui para assegurar estes objetivos, nomeadamente os que integram o Mecanismo de Recuperação e Resiliência, onde se enquadra o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), com um período de execução até 2026, o qual assenta em três dimensões estruturantes: a Resiliência, a Transição Climática e a Transição Digital. O modelo de governação dos fundos do PRR, bem como a estrutura orgânica relativa ao exercício de competências de gestão estratégica e operacional, foi estabelecido através do Decreto-Lei 29-B/2021, de 4 de maio. Neste âmbito, foi também criada a Estrutura de Missão Recuperar Portugal, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, de 4 de maio.

Deste modo, a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.) constituiu-se como Beneficiário Intermediário para a Componente 1 - Serviço Nacional da Saúde do PRR, tendo contratualizado com a Estrutura de Missão Recuperar Portugal.

Na qualidade de beneficiários finais, as Administrações Regionais de Saúde e as Unidades Locais de Saúde que constam do anexo à presente portaria, e da qual fazem parte integrante, contratualizaram com a ACSS, I. P., a aquisição de viaturas elétricas previstas nos investimentos C01-i01 - Cuidados de Saúde Primários com mais respostas, C01-i02 - Rede Nacional dos Cuidados Continuados Integrados e Rede Nacional dos Cuidados Paliativos e C01-i03 - Conclusão da Reforma da Saúde Mental e implementação da Estratégia para as Demências, todos enquadrados na Componente 1 do PRR - Serviço Nacional da Saúde.

Foi também contratualizada a aquisição de unidades móveis, conforme meta do alargamento do número de novas unidades móveis para cobertura das regiões do interior e/ou de baixa densidade, incluída no investimento C01-i01 - Cuidados de Saúde Primários com mais respostas, enquadrado na Componente 1 do PRR - Serviço Nacional da Saúde.

A aquisição das viaturas elétricas e das unidades móveis de saúde permitirá reforçar as respostas de saúde em proximidade, com enfoque no domicílio e na comunidade, intervindo nas populações de maior risco e fomentando a desinstitucionalização e a prestação de cuidados em ambulatório. Simultaneamente, o reforço destas respostas domiciliárias contribuirá para a correção de assimetrias regionais e reforçará os serviços de apoio a públicos vulneráveis.

O Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, estabeleceu um regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos e definição de competências referentes à execução dos projetos que integram o PRR aprovado pela Comissão Europeia, por parte das entidades da administração central, incluindo entidades públicas reclassificadas, e da segurança social, de modo a agilizar a concretização das medidas de política ou dos investimentos em causa, de forma célere e transparente, aplicando-se ao caso concreto.

Considerando que a SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS), no âmbito das suas atribuições, conduzirá o procedimento pré-contratual para a aquisição de 780 viaturas elétricas e 18 unidades móveis, com um valor global de 24 660 000 (euro) (vinte e quatro milhões e seiscentos e sessenta mil euros) - s/IVA - sendo o montante financiado pelo PRR, abrangendo os anos de 2023 e 2024, torna-se necessária a autorização do membro do Governo responsável pela área da saúde.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 5.º e dos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual, bem como do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, todos na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo de competência delegada através do Despacho 12167/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro de 2022, o seguinte:

1 - Ficam as entidades adjudicantes que constam do anexo à presente portaria, e da qual faz parte integrante, autorizadas a realizar a despesa e a proceder à repartição de encargos, até ao montante máximo global de 24 660 000 (euro) (vinte e quatro milhões e seiscentos e sessenta mil euros), aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor, para a aquisição de 780 viaturas elétricas previstas nos investimentos C01-i01 - Cuidados de Saúde Primários com mais respostas, C01-i02 - Rede Nacional dos Cuidados Continuados Integrados e Rede Nacional dos Cuidados Paliativos e C01-i03 - Conclusão da Reforma da Saúde Mental e implementação da Estratégia para as Demências, e para a aquisição de 18 unidades móveis previstas no investimento C01-i01 - Cuidados de Saúde Primários com mais respostas, todas enquadradas na Componente 1 do PRR - Serviço Nacional da Saúde.

2 - Os encargos resultantes do procedimento referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2023: 23 654 703,25 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2024: 1 005 296,75 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 - Determinar que os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever nos orçamentos das entidades, nos termos constantes do anexo à presente portaria, referentes aos anos indicados, nos termos dos respetivos contratos assinados.

4 - O procedimento pré-contratual para aquisição das viaturas elétricas das unidades móveis seja conduzido pela SPMS, E. P. E.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

26 de maio de 2023. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.

ANEXO

(a que se referem os n.os 1, 2 e 3)

Repartição de encargos pelas entidades adjudicantes



(ver documento original)

316519143

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5376382.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2021-05-04 - Decreto-Lei 29-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do Plano de Recuperação e Resiliência

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda