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Declaração 2-A/2023, de 13 de Abril

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Sumário

Coopta, para preencher vagas de juiz do Tribunal Constitucional, o juiz conselheiro Carlos Luís Medeiros Carvalho, o Prof. Doutor João Carlos Simões Gonçalves Loureiro e o Prof. Doutor Rui Rodrigo Firmino Guerra da Fonseca

Texto do documento

Declaração 2-A/2023

Sumário: Coopta, para preencher vagas de juiz do Tribunal Constitucional, o juiz conselheiro Carlos Luís Medeiros Carvalho, o Prof. Doutor João Carlos Simões Gonçalves Loureiro e o Prof. Doutor Rui Rodrigo Firmino Guerra da Fonseca.

Nos termos do n.º 9 do artigo 19.º da Lei 28/82, de 15 de novembro, na redação dada pelo artigo 1.º da Lei Orgânica 1/2022, de 4 de janeiro, declara-se que, em reunião realizada no dia 12 de abril de 2023, foram cooptados para preencher vagas de juiz do Tribunal Constitucional, o juiz conselheiro Carlos Luís Medeiros Carvalho, o Prof. Doutor João Carlos Simões Gonçalves Loureiro e o Prof. Doutor Rui Rodrigo Firmino Guerra da Fonseca.

Lisboa, 12 de abril de 2023. - O Juiz Presidente da Reunião, José João Abrantes.

116366094

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5319319.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-11-15 - Lei 28/82 - Assembleia da República

    Aprova a organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional - repete a publicação, inserindo agora a referenda ministerial.

  • Tem documento Em vigor 2022-01-04 - Lei Orgânica 1/2022 - Assembleia da República

    Harmoniza a Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu com as disposições em vigor na ordem jurídica portuguesa sobre perda de mandato de titulares de cargos eletivos, alterando a Lei n.º 14/87, de 29 de abril, e a Lei n.º 28/82, de 15 de novembro, que aprova a organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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