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Aviso 14/2023, de 30 de Março

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Sumário

O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República do Equador, a 2 de março de 2022, depositado o seu instrumento de adesão, relativamente ao Estatuto da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, adotado na Haia, a 31 de outubro de 1951

Texto do documento

Aviso 14/2023

Sumário: O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República do Equador, a 2 de março de 2022, depositado o seu instrumento de adesão, relativamente ao Estatuto da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, adotado na Haia, a 31 de outubro de 1951.

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 3 de março de 2022, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República do Equador, a 2 de março de 2022, depositado o seu instrumento de adesão, relativamente ao Estatuto da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, adotado na Haia, a 31 de outubro de 1951.

Aceitação

El Salvador, 02-03-2022

O Estatuto entrou em vigor para El Salvador a 2 de março de 2022.

A República Portuguesa é Parte no mesmo Estatuto, o qual foi aprovado pelo Decreto-Lei 41 378, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 262, de 19 de novembro de 1957, estando este em vigor para Portugal desde 15 de julho de 1955.

A Autoridade Nacional é a Direção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 22 de março de 2023. - A Diretora, Patrícia Galvão Teles.

116300491

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5303477.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41378 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    APRAprova o Estatuto da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, elaborado pela Sétima Sessão da Conferência, reunida na Haia em 31 de Outubro de 1951.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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