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Aviso 6619/2023, de 30 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento de dois trabalhadores para a carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 6619/2023

Sumário: Procedimento concursal comum de recrutamento de dois trabalhadores para a carreira e categoria de assistente operacional.

Procedimento concursal comum com vista à ocupação de 2 postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município de Cascais da carreira e categoria de assistente operacional, na área de ação educativa, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação vigente, conjugado com a alínea a) do artigo 4.º e com o artigo 11.º, ambos da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Cascais de 24 de janeiro de 2023, que recaiu sobre a proposta n.º 69/2023, se encontra aberto pelo prazo de dez (10) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista à ocupação de 2 postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município da carreira e categoria de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Caracterização dos postos de trabalho: Desempenhar funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis e executar tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, incumbindo-lhe genericamente exercer tarefas de apoio à atividade docente de âmbito curricular e de enriquecimento do currículo, realizar tarefas de enquadramento e acompanhamento de crianças e jovens, nomeadamente, no âmbito da animação socioeducativa e de apoio à família, prestar apoio específico a crianças e jovens portadores de deficiência, acompanhar as crianças nas atividades educativas e/ou lúdicas, proporcionando-lhes ambiente adequado e controlando essas atividades, vigiar as crianças durante o repouso e na sala de aula, prestar assistência a crianças nos transportes, nos recreios, nos passeios e visitas de estudo, assegurar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, incluindo o espaço do refeitório, bem como do material e equipamento necessário ao desenvolvimento do processo educativo, prestar apoio e assistência em situações dos primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar as crianças ou alunos a uma unidade de prestação de cuidados de saúde, comunicar as avarias e anomalias verificadas nos diversos equipamentos utilizados, exercer tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas dos estabelecimentos de ensino.

3 - Requisitos habilitacionais: escolaridade mínima obrigatória de acordo com a idade do candidato:

Nascidos até 31/12/1966: 4 anos de escolaridade;

Nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980: 6 anos de escolaridade;

Nascidos a partir de 01/01/1981 - 9 anos de escolaridade;

Desde o ano letivo de 2009/2010 - 12 anos de escolaridade. No caso dos alunos que no ano letivo 2009/2010 se encontrem matriculados nos 1.º ou 2.º ciclos do ensino básico ou no 7.º ano de escolaridade, estão sujeitos ao limite da escolaridade obrigatória até aos 18 anos de idade.

4 - Composição e identificação do júri: Considerando que se antevê um número elevado de candidaturas, à semelhança de procedimentos anteriores abertos pelo Município de Cascais para a mesma carreira/categoria na área da ação educativa, e ao abrigo do exposto no n.º 2 do artigo 8.º da Portaria, o Júri irá funcionar de modo desdobrado em secções na aplicação do método de seleção "entrevista de avaliação de competências", para agilizar a sua aplicação, e será composto pelos seguintes elementos:

Presidente - João Bento Vitorino, Diretor do Departamento de Educação.

Vogais Efetivos:

Isabel Almeida, Coordenadora Técnica do Gabinete de Coordenação e Gestão, do Departamento de Educação, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Luísa Andrade, Chefe da Divisão do Recrutamento e Gestão de Mobilidade;

Cristina Silva, Encarregada Operacional do AE SJE;

Vera Calha, Chefe da Unidade de Apoio Técnico.

Vogais suplentes:

Maria da Conceição Ferreira, Encarregada Operacional no AE Cidadela;

Ana Costa, Técnica Superior da Unidade de Apoio Técnico;

Inês Mourato, Técnica Superior da Divisão de Recrutamento e Gestão de Mobilidade.

Quando o Júri funcionar desdobrado em 2 secções, a sua composição será a seguinte:

1.ª Secção:

Presidente - João Bento Vitorino, Diretor do Departamento de Educação.

Vogais efetivos:

1.º Vogal, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos - Luísa Andrade, Chefe da Divisão do Recrutamento e Gestão de Mobilidade;

2.º Vogal - Cristina Silva, Encarregada Operacional do AE SJE.

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Ana Costa, Técnica Superior da Unidade de Apoio Técnico.

2.ª Secção:

Presidente - Isabel Almeida, Coordenadora Técnica do Gabinete de Coordenação e Gestão, do Departamento de Educação.

Vogais efetivos:

1.º Vogal - que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos - Vera Calha, Chefe da Unidade de Apoio Técnico.

2.º Vogal - Maria da Conceição Ferreira, Encarregada Operacional no AE Cidadela.

Vogais suplentes:

1.º Vogal: Inês Mourato, Técnica superior da Divisão de Recrutamento e Gestão de Mobilidade.

5 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, informa-se que a publicitação integral do procedimento será efetuada em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet do Município de Cascais, em www.cascais.pt/sub-area/recursos-humanos/.

20 de março de 2023. - A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Fátima de Almeida.

316291444

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5303332.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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