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Despacho Conjunto A-295/86-X, de 14 de Janeiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 11, de 14.01.1987, Pág. 475
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Sumário

Determina a necessidade de fixar o montante a atribuir e as condições de pagamento das ajudas comparticipadas pelas Comunidades Europeias destinadas a contribuir para os custos de gestão dos agrupamentos de produtores nos dois primeiros anos (Integra as modalidades de aplicação a Portugal do Regulamento (CEE) n.º 797/85 (EUR-Lex), do Conselho de 12 de Março, relativo à melhoria da eficácia das estruturas agrícolas).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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