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Despacho 2617/2023, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências na Secretária de Estado da Promoção da Saúde, no Secretário de Estado da Saúde e na diretora-geral da Saúde

Texto do documento

Despacho 2617/2023

Sumário: Delegação de competências na Secretária de Estado da Promoção da Saúde, no Secretário de Estado da Saúde e na diretora-geral da Saúde.

Em aditamento ao Despacho 12167/2022, de 10 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro de 2022, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 14 do artigo 3.º, do n.º 3 do artigo 9.º, do n.º 1 do artigo 11.º e do artigo 25.º, todos do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, e dos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual:

1 - Delego, com a faculdade de subdelegação, na Secretária de Estado da Promoção da Saúde todas as competências que por lei me são atribuídas relativamente à Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, quanto às matérias e atos respeitantes à coordenação das relações internacionais do Ministério da Saúde, incluindo, nomeadamente, a assinatura de acordos, protocolos ou memorandos de entendimento de cariz internacional.

2 - Delego na Secretária de Estado da Promoção da Saúde e no Secretário de Estado da Saúde, no âmbito da delegação de poderes especificamente realizada através do meu Despacho 12167/2022, de 10 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro de 2022, a competência para autorizar, nos termos da Lei do Orçamento do Estado aplicável, as despesas com contratos ao setor privado, cujo objeto sejam estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados, incluindo a possibilidade de subdelegação desta competência nos dirigentes máximos dos serviços.

3 - Subdelego na diretora-geral da Saúde a competência para a prática de todos os atos necessários relacionados com a despesa com a aquisição de vacinas contra a COVID-19, no âmbito dos compromissos assumidos no procedimento europeu centralizado, ao abrigo do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 111-A/2022, de 24 de novembro, e do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 131-B/2022, de 21 de dezembro.

4 - O presente despacho produz efeitos a 16 de setembro de 2022, exceto o n.º 1, que produz efeitos a 1 de janeiro de 2023, considerando-se ratificados todos os atos que tiverem sido praticados desde essas datas, em conformidade com o mesmo.

17 de fevereiro de 2023. - O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro.

316187813

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5272155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2024-01-30 - Portaria 28/2024 - Presidência do Conselho de Ministros, Finanças e Saúde

    Portaria que regula o índice de desempenho da equipa e a atribuição dos incentivos institucionais aos centros de responsabilidade integrados com equipas dedicadas ao serviço de urgência

  • Tem documento Em vigor 2024-02-29 - Portaria 73/2024 - Presidência do Conselho de Ministros, Finanças e Saúde

    Regula o índice de desempenho da equipa e a atribuição dos incentivos institucionais aos centros de responsabilidade integrados de saúde mental

  • Tem documento Em vigor 2024-03-14 - Portaria 103/2024/1 - Presidência do Conselho de Ministros, Finanças e Saúde

    Regula o índice de desempenho da equipa e a atribuição dos incentivos institucionais aos centros de responsabilidade integrados de gastrenterologia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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