Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto Legislativo Regional 3/2023/M, de 9 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Procede à primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 21/2013/M, de 25 de junho, e do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2020/M, de 29 de julho, criando o anexo ao diploma ou certificado

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 3/2023/M

Sumário: Procede à primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional 21/2013/M, de 25 de junho, e do Decreto Legislativo Regional 11/2020/M, de 29 de julho, criando o anexo ao diploma ou certificado.

Procede à primeira alteração do Decreto Legislativo Regional 21/2013/M, de 25 de junho, e do Decreto Legislativo Regional 11/2020/M, de 29 de julho, criando o anexo ao diploma ou certificado

Os princípios, as áreas de competência e os valores definidos no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória convergem para a formação do indivíduo como cidadão participativo, no exercício da cidadania ao longo da vida.

Visando a construção da formação humanística dos alunos, para que assumam a sua cidadania, garantindo o respeito pelos valores democráticos básicos e pelos direitos humanos, o XXI Governo Constitucional determinou pelo Despacho 6173/2016, de 10 de maio, a elaboração da Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania. Na base da Estratégia estão os pressupostos de que «a Cidadania não se aprende simplesmente por processos retóricos, por ensino transmissivo, mas por processos vivenciais» e de que «a Cidadania deve estar embutida na própria cultura de escola - assente numa lógica de participação e de corresponsabilização».

O percurso de 12 anos de escolaridade corresponde a uma fase determinante do desenvolvimento de um indivíduo, não só em termos académicos e cognitivos, mas também sociais e humanos.

A verdade é que fica inscrito no seu registo biográfico e no certificado de habilitações um número reduzido de elementos que não revela a dimensão cívica e de cidadania participativa dos alunos.

Com vista a facilitar a emissão do anexo ao certificado ou diploma do aluno, afigura-se que deva constar, a par dos elementos relativos à assiduidade e aproveitamento, o registo biográfico de toda a atividade do aluno, registada e comprovada, em representação dos pares em órgãos da escola e em atividades e projetos, designadamente, culturais, artísticos, desportivos, científicos e de cidadania e desenvolvimento, entre outros de relevante interesse social desenvolvidos no âmbito da escola.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira decreta, nos termos nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º, no n.º 1 do artigo 228.º e no n.º 1 do artigo 232.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º, na alínea o) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma procede à primeira alteração do Decreto Legislativo Regional 21/2013/M, de 25 de junho, que aprovou o Estatuto do Aluno e Ética Escolar da Região Autónoma da Madeira e do Decreto Legislativo Regional 11/2020/M, de 29 de julho, que adapta à Região Autónoma da Madeira os regimes constantes do Decreto-Lei 54/2018, de 6 de julho, alterado pela Lei 116/2019, de 13 de setembro, e do Decreto-Lei 55/2018, de 6 de julho.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto Legislativo Regional 21/2013/M, de 25 de junho

É alterado o artigo 12.º do Decreto Legislativo Regional 21/2013/M, de 25 de junho, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 12.º

[...]

1 - [...]

2 - O registo biográfico contém os elementos relativos à assiduidade, ao aproveitamento e os relativos a toda a atividade do aluno, registada e comprovada, em representação dos pares em órgãos da escola e em atividades e projetos, designadamente, culturais, artísticos, desportivos, científicos e de cidadania e desenvolvimento, entre outros de relevante interesse social desenvolvidos no âmbito da escola.

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]»

Artigo 3.º

Aditamento ao Decreto Legislativo Regional 11/2020/M, de 29 de julho

É aditado ao Decreto Legislativo Regional 11/2020/M, de 29 de julho, o artigo 22.º-A com a seguinte redação:

«Artigo 22.º-A

Anexo aos diplomas e certificados

1 - A requerimento dos interessados, pode ser emitida, em anexo aos diplomas e certificados emitidos em conformidade com o disposto no artigo 31.º do Decreto-Lei 55/2018, de 6 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 70/2021, de 3 de agosto, ou com o disposto no artigo 30.º do Decreto-Lei 54/2018, de 6 de julho, alterado pela Lei 116/2019, de 13 de setembro, uma nota de toda a atividade do aluno, registada e comprovada, em representação dos pares em órgãos da escola e em atividades e projetos, designadamente, culturais, artísticos, desportivos, científicos e de cidadania e desenvolvimento, entre outros de relevante interesse social desenvolvidos no âmbito da escola.

2 - A nota referida no número anterior é parte integrante do diploma e certificado e é elaborada de acordo com a informação constante do registo biográfico do aluno.

3 - O modelo do anexo referido no número anterior é definido por despacho do membro do Governo Regional responsável pela área da educação.»

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 30 de novembro de 2022.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.

Assinado em 4 de janeiro de 2023.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.

116034317

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5192636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-21 - Lei 12/2000 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91 de 5 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-25 - Decreto Legislativo Regional 21/2013/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2018-07-06 - Decreto-Lei 54/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico da educação inclusiva

  • Tem documento Em vigor 2018-07-06 - Decreto-Lei 55/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário e os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens

  • Tem documento Em vigor 2019-09-13 - Lei 116/2019 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, que estabelece o regime jurídico da educação inclusiva

  • Tem documento Em vigor 2020-07-29 - Decreto Legislativo Regional 11/2020/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Adapta à Região Autónoma da Madeira os regimes constantes do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, alterado pela Lei n.º 116/2019, de 13 de setembro, e do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho

  • Tem documento Em vigor 2021-08-03 - Decreto-Lei 70/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico do ensino individual e do ensino doméstico

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda