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Aviso 84/2022, de 22 de Agosto

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Sumário

Torna público que a República de Angola depositou, no dia 24 de junho de 2022, junto do Secretariado Executivo da CPLP, o seu instrumento de ratificação relativo ao Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa

Texto do documento

Aviso 84/2022

Sumário: Torna público que a República de Angola depositou, no dia 24 de junho de 2022, junto do Secretariado Executivo da CPLP, o seu instrumento de ratificação relativo ao Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa.

Por ordem superior se torna público que a República de Angola depositou, no dia 24 de junho de 2022, junto do Secretariado Executivo da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, o seu instrumento de ratificação relativo ao Acordo sobre Mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), assinado em Luanda, a 17 de julho de 2021.

O referido Acordo foi aprovado pela Assembleia Nacional, no dia 7 de abril de 2022, através da Resolução 13/22, publicada no Diário da República de Angola, 1.ª série, n.º 61, de 7 de abril de 2022, e ratificado pelo Presidente da República de Angola, no dia 12 de abril de 2022.

Nos termos do seu n.º 2 do artigo 30.º, o Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da CPLP entrou em vigor, para a República de Angola, no dia 1 de julho de 2022.

Mais se informa que o Acordo já se encontra em vigor para a República Portuguesa, a República Democrática de São Tomé e Príncipe, a República de Cabo Verde e a República da Guiné-Bissau desde 1 de janeiro de 2022, para a República de Moçambique desde 1 de fevereiro de 2022, para a República Federativa do Brasil desde o dia 1 de abril de 2022 e para a República Democrática de Timor-Leste desde o dia 1 de julho de 2022.

Direção-Geral de Política Externa, 8 de agosto de 2022. - A Subdiretora-Geral, Cristina Castanheta.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5037417.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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