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Despacho 1369-A/2022, de 1 de Fevereiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 22/2022, 1º Suplemento, Série II de 2022-02-01
  • Data:
  • Parte: C
  • Documento na página oficial do DRE
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Sumário

Cria um grupo de trabalho para apresentar uma proposta de Estratégia Nacional para as Cidades Inteligentes

Texto do documento

Despacho 1369-A/2022

Sumário: Cria um grupo de trabalho para apresentar uma proposta de Estratégia Nacional para as Cidades Inteligentes.

Considerando que:

A) No âmbito do Plano de Ação para a Transição Digital, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2020, de 21 de abril, foi aprovada a definição e implementação da Estratégia Nacional de Smart Cities, enquanto instrumento de intervenção fundamental para, com base em tecnologias digitais, proporcionar serviços públicos autárquicos mais centrados nas pessoas, inclusivos, sustentáveis e interoperáveis em todo o território, contribuindo para a transição digital da administração local;

B) É fundamental suportar e capacitar as autarquias locais no desenvolvimento, manutenção e expansão de soluções territoriais inteligentes, para não só assegurar uma melhor prestação do serviço público local aos cidadãos e empresas, como também otimizar as infraestruturas existentes, melhorar o suporte à tomada de decisão e incentivar modelos de negócios, baseados em tecnologia digital, sustentáveis e inclusivos;

C) Este desígnio conduz, necessariamente, ao estabelecimento de um quadro de cooperação alargado e de um modelo de governação comum, de modo a permitir a definição de princípios orientadores que efetivamente contribuam para aumentar a colaboração a nível local, nacional e regional entre as entidades nos setores público e privado, designadamente entre municípios, entidades intermunicipais, governos regionais, governo central, Administração Pública, sociedade civil, empresas, associações, fundações, clusters, academia, institutos de investigação e desenvolvimento, reguladores, entidades financiadoras, parceiros europeus e outros atores;

D) É imperativa a necessidade de promover o desenvolvimento social e económico da totalidade do território, sempre associado à modernização das atividades, designadamente através do apoio à implementação de tecnologias digitais emergentes, tal como reconhecido no Programa +CO3SO Digital, aprovado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/2020, de 27 de março, que é parte integrante do Programa de Valorização do Interior, aprovado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2020, de 27 de março;

E) Neste contexto, é necessário definir uma estratégia nacional que apoie a implementação local de territórios inteligentes, bem como efetuar um planeamento integrado que permita captar sinergias entre iniciativas e otimizar a despesa pública, promover a partilha de experiências e aprendizagens, assegurar a efetiva expansão de projetos-piloto de escala local, a adoção de princípios comuns e de um quadro de interoperabilidade aplicáveis a qualquer iniciativa desenvolvida no território nacional;

F) A elaboração desta estratégia exige a colaboração entre diferentes áreas governativas e serviços, a nível local, regional e central, razão pela qual se considera essencial a criação do presente grupo de trabalho;

G) A criação do presente grupo de trabalho tem por objetivo a elaboração de uma proposta de estratégia, respetivo plano de implementação, incluindo os trabalhos de recolha de contributos relativamente a iniciativas e soluções existentes de cidades inteligentes, a identificação das boas práticas existentes nesta matéria a nível europeu e mundial, e por fim, a identificação dos princípios essenciais ao desenvolvimento e exportação de soluções urbanas inteligentes e integradas;

H) Esta necessidade nacional é assumida como uma reforma estrutural, beneficiando já do Instrumento de Assistência Técnica comunitário da Direção-Geral do Apoio às Reformas Estruturais (DG REFORM);

Nestes termos, no âmbito das competências previstas no n.º 3 do artigo 9.º e no artigo 11.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, e no uso das competências delegadas pelo Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, pela Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática e pela Ministra da Coesão Territorial através dos Despachos 12483/2019, de 31 de dezembro, 4763-B/2021, de 11 de maio, 623/2020, de 17 de janeiro, 11561/2020, de 23 de novembro e 2551/2020, de 24 de fevereiro, respetivamente, determina-se o seguinte:

1 - A constituição de um grupo de trabalho designado «Grupo de Trabalho da Estratégia Nacional de Smart Cities», doravante designado por Grupo de Trabalho.

2 - O Grupo de Trabalho tem como objetivos submeter ao Governo:

a) A proposta de Estratégia Nacional de Smart Cities, doravante designada por Estratégia, que apoie a implementação local de territórios inteligentes;

b) A proposta de plano de ação e modelo de governança para implementação da Estratégia, a vigorar no período entre 2022 e 2025;

c) A proposta de um documento de arquitetura tecnológica de referência para os territórios inteligentes e especificações técnicas, incluindo um quadro de interoperabilidade para as iniciativas desenvolvidas em Portugal.

3 - No cumprimento dos objetivos mencionados no número anterior, o Grupo de Trabalho deve garantir que as referidas propostas assentam em princípios que contribuam para um quadro de cooperação e de articulação territorial, nomeadamente:

a) Assegurar a efetiva expansão de projetos-piloto de escala local;

b) Promover a adoção de um modelo de governança comum;

c) Assegurar o planeamento integrado que permita captar sinergias entre iniciativas, melhorar a tomada de decisão e otimizar a despesa pública;

d) Assegurar a partilha de experiências e aprendizagens entre as várias partes interessadas;

e) Fomentar a competitividade, inovação e internacionalização das empresas do setor;

f) Estimular os municípios a desenvolver projetos urbanos inteligentes e que promovam a replicação de modelos de cidades inteligentes noutros municípios do território nacional;

g) Reforçar o papel das cidades de modo a promover a competitividade dos territórios envolventes, o incremento das capacidades empresariais já instaladas e a capacitação dos atores locais, assegurando a coesão territorial em abordagens de maior proximidade e contribuindo para a valorização dos territórios do Interior.

4 - O Grupo de Trabalho é constituído por:

a) Um representante da área governativa da economia e da transição digital;

b) Dois representantes da área governativa da modernização do Estado e da Administração Pública;

c) Um representante da área governativa do planeamento;

d) Um representante da área governativa do ambiente e da ação climática;

e) Um representante da área governativa da coesão territorial;

f) Um representante da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA);

g) Um representante da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (AD&C);

h) Um representante da Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL);

i) Um representante da Direção-Geral do Território (DGT);

j) Um representante da Estrutura de Missão Portugal Digital (EMPD).

5 - Sempre que se justifique, os representantes designados podem fazer-se acompanhar, nas reuniões do Grupo de Trabalho, por outros técnicos especializados das respetivas entidades, de acordo com as matérias constantes da agenda da reunião, previamente aprovada.

6 - O Grupo de Trabalho poderá convidar, para as reuniões que tiver por convenientes, representantes de diferentes organizações públicas e privadas, nacionais e europeias, ligadas ao setor de atividade a considerar em função das matérias em discussão.

7 - Os membros do Grupo de Trabalho, bem como os representantes convidados a participar, nos termos dos n.os 5 e 6, não auferem qualquer remuneração ou abono pelo exercício das suas funções.

8 - O apoio técnico, logístico e administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho é assegurado pela EMPD.

9 - O Grupo de Trabalho apresenta ao Governo as propostas finais dos objetivos determinados no n.º 2, até ao dia 30 de abril de 2022.

10 - O Grupo de Trabalho cessa as suas funções com a entrada em funcionamento da estrutura de governança para a implementação da Estratégia, que vier a ser constituída até ao dia 30 de junho de 2022.

11 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos que no âmbito deste mesmo despacho tiverem sido praticados até essa data.

24 de janeiro de 2022. - O Ministro do Planeamento, Ângelo Nelson Rosário de Souza. - O Secretário de Estado para a Transição Digital, André Eduardo de Aragão Gonçalves de Azevedo. - A Secretária de Estado da Inovação e da Modernização Administrativa, Maria de Fátima de Jesus Fonseca. - O Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local, Jorge Manuel do Nascimento Botelho. - O Secretário de Estado da Mobilidade, Eduardo Nuno Rodrigues e Pinheiro. - A Secretária de Estado da Valorização do Interior, Isabel Cristina Fernandes Rodrigues Ferreira.

314967184

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4795676.dre.pdf .

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