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Lei 70/2021, de 4 de Novembro

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Sumário

Isenção de imposto do selo sobre as operações de reestruturação ou refinanciamento do crédito em moratória

Texto do documento

Lei 70/2021

de 4 de novembro

Sumário: Isenção de imposto do selo sobre as operações de reestruturação ou refinanciamento do crédito em moratória.

Isenção de imposto do selo sobre as operações de reestruturação ou refinanciamento do crédito em moratória

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei estabelece uma isenção de imposto do selo sobre as operações de reestruturação ou refinanciamento dos créditos em moratória, nos casos em que a titularidade do encargo do imposto seja de entidade beneficiária da moratória legal prevista no Decreto-Lei 10-J/2020, de 26 de março.

Artigo 2.º

Isenção de imposto do selo

São isentos de imposto do selo os factos previstos, quando aplicável, nas verbas 10 e 17.1 da tabela geral anexa ao Código do Imposto do Selo, aprovado em anexo à Lei 150/99, de 11 de setembro, no âmbito de operações de reestruturação ou refinanciamento do crédito em moratória, com exceção de empréstimo adicional para cobrir necessidades de liquidez, nos casos em que a titularidade do encargo do imposto seja de entidade beneficiária da moratória legal prevista no Decreto-Lei 10-J/2020, de 26 de março.

Artigo 3.º

Factos tributários relevantes

A isenção prevista no artigo anterior aplica-se aos factos tributários ocorridos após 14 de setembro de 2021.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 22 de outubro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Promulgada em 26 de outubro de 2021.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 29 de outubro de 2021.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

114699503

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4712315.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-11 - Lei 150/99 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Imposto do Selo e a Tabela Geral, publicado em anexo. São abolidas, a partir de 1 de Setembro de 1999, as estampilhas fiscais.

  • Tem documento Em vigor 2020-03-26 - Decreto-Lei 10-J/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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