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Portaria 324/2021, de 12 de Agosto

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Sumário

Autoriza as entidades adjudicantes mencionadas no anexo i, a assumir os encargos plurianuais relativos à prestação de serviços de limpeza e fornecimento de produtos de higiene

Texto do documento

Portaria 324/2021

Sumário: Autoriza as entidades adjudicantes mencionadas no anexo i, a assumir os encargos plurianuais relativos à prestação de serviços de limpeza e fornecimento de produtos de higiene.

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/2021, de 29 de janeiro, foram autorizados os serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de limpeza e fornecimento de produtos de higiene por um período de vinte e quatro meses, para os anos de 2020 a 2022 e a assumir os respetivos encargos plurianuais.

Por vicissitudes diversas, não foi possível a conclusão atempada do procedimento aquisitivo, tendo a respetiva prestação de serviços de limpeza e fornecimento de produtos de higiene iniciado já em 2021 e o termo dos respetivos contratos ocorrerá em 2023.

Importando agora reajustar a anterior autorização concedida, para satisfação daquela necessidade e para manter a sua continuidade, mantendo-se o período de execução contratual e respetivo valor.

Assim:

Nestes termos e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com os n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho (DLEO2019), manda o Governo, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:

1 - Ficam as entidades adjudicantes mencionadas no anexo i, autorizadas a assumir os encargos plurianuais relativos à prestação de serviços de limpeza e fornecimento de produtos de higiene, no valor total, já autorizado, de 23.170.720,69 (euro) e com o escalonamento constante do citado anexo.

2 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

26 de julho de 2021. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.

ANEXO I

(a que se refere o n.º 1)

(ver documento original)

314457791

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4622706.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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