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Portaria 304/2021, de 29 de Julho

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Sumário

Autoriza a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., a proceder ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 441/2020

Texto do documento

Portaria 304/2021

Sumário: Autoriza a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., a proceder ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria 441/2020.

Ficou a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), autorizada, pela Portaria 441/2020, publicada em 29 de maio, a realizar a despesa e a assumir os compromissos plurianuais, relativos à celebração de uma parceria para a inovação tendo em vista desenhar e desenvolver uma solução integrada, sob forma de uma plataforma tecnológica, que agregue vários módulos para dar resposta a necessidades diversas do seu modelo de negócio, a partir de uma vasta base de dados não agregados e estruturados (Data Lake), até ao montante máximo global de (euro) 1 565 473,17, a que acresce IVA, na condição de ter financiamento europeu com candidatura aprovada e sujeito a financiamento máximo nacional de (euro) 235 000,00, a que acresce IVA, a repartir nos anos de 2020, 2021 e 2022.

Atenta a data de publicação da referida portaria, as vicissitudes e a complexidade do procedimento aquisitivo de contratação pública, verifica-se uma impossibilidade de executar financeiramente o encargo no escalonamento previsto, tornando-se necessário autorizar o reescalonamento do referido encargo, de forma a ajustá-lo ao período real de execução do contrato, transferindo a sua vigência para o período de 2021, 2022 e 2023.

Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 46.º do decreto-lei de execução orçamental, aprovado pelo Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela respetiva área setorial, desde que não seja ultrapassado o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e o valor total da despesa autorizada, o que se verifica.

Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e nos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Internacionalização, o seguinte:

Artigo 1.º

Reescalonamento dos encargos plurianuais

1 - A presente portaria procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria 441/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, no dia 29 de maio de 2020, que não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

a) 2021: (euro) 379 503,10, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

b) 2022: (euro) 946 490,99, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

c) 2023: (euro) 239 479,08, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os montantes fixados no número anterior para cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que antecede.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos à data da sua assinatura.

14 de julho de 2021. - O Secretário de Estado da Internacionalização, Eurico Jorge Nogueira Leite Brilhante Dias.

314416626

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4608640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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