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Portaria 272/2021, de 8 de Julho

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Sumário

Autoriza a reprogramação dos encargos plurianuais relativos ao contrato de locação de viaturas, conferidos pela Portaria n.º 319/2019, de 8 de maio, e posteriormente reprogramada pela Portaria n.º 315/2020, de 27 de março

Texto do documento

Portaria 272/2021

Sumário: Autoriza a reprogramação dos encargos plurianuais relativos ao contrato de locação de viaturas, conferidos pela Portaria 319/2019, de 8 de maio, e posteriormente reprogramada pela Portaria 315/2020, de 27 de março.

Nos termos da Portaria 319/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 8 de maio, posteriormente reprogramada pela Portaria 315/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 27 de março, a Inspeção-Geral da Administração Interna foi autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de locação de viaturas, para os anos 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024 (48 meses), até ao montante de 60 480,00(euro), acrescido de IVA à taxa legal.

Em maio de 2020, a IGAI submeteu à ESPAP os pedidos de contratação n.os 5420, 5421 e 5422, tendo sido informada, a 26 de fevereiro de 2021, do início da condução do procedimento de contratação com a referência AQ_AOV 013/2021. Na sequência da reunião do Conselho Diretivo da ESPAP, de 21 de abril de 2021, referente ao presente procedimento de contratação, a IGAI foi notificada da não adjudicação pelo facto de nenhum concorrente ter apresentado proposta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 79.º do CCP, tendo sido revogada a decisão de contratar nos termos do artigo 80.º do CCP, pelo que não foi possível iniciar o contrato de acordo com o escalonamento plurianual constante da Portaria 315/2020, pelo que importa proceder à reprogramação de encargos plurianuais, para os anos de 2022 a 2025.

Considerando que, nos termos dos n.os 8 e 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, (DLEO) a assunção de encargos plurianuais fica sujeita a um único processo de autorização, apenas necessitando de nova autorização no caso de reprogramação não abrangida na autorização anterior, carecendo apenas da autorização do membro do Governo responsável pela respetiva área setorial a reprogramação de encargos plurianuais, previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior.

Assim:

Nestes termos e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, nos termos da alínea e) do n.º 6 do Despacho 543/2020, de 2 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 109/2020, de 21 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Inspeção-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato em causa, para os anos de 2022 a 2025, até ao montante máximo de (euro) 60 480 (sessenta mil, quatrocentos e oitenta euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Os encargos orçamentais resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:

a) 2022 - (euro) 15 120;

b) 2023 - (euro) 15 120;

c) 2024 - (euro) 15 120;

d) 2025 - (euro) 15 120.

Artigo 3.º

Os encargos financeiros resultantes da execução do contrato serão suportados por verba adequada, a inscrever no orçamento da IGAI na rubrica de classificação económica D.02.02.06.00.00 - Locação de Material de Transporte.

Artigo 4.º

Os montantes fixados para cada ano económico poderão ser acrescidos do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.

Artigo 5.º

A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.

22 de junho de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.

314343101

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4582158.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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