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Deliberação 11/2021, de 5 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências no diretor executivo do ACES Grande Porto I - Santo Tirso/Trofa

Texto do documento

Deliberação 11/2021

Sumário: Delegação de competências no diretor executivo do ACES Grande Porto I - Santo Tirso/Trofa.

Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 6.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, aprovados pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, os membros do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., o seu Presidente, Carlos Alberto Jesus Nunes, Vice-Presidente, Maria Clara Vieira de Castro Cabanas e os seus Vogais, Ponciano Manuel Castanheira de Oliveira e Paula Alexandra Sousa Duarte, por deliberação a 12 de novembro de 2020, delegam e subdelegam, com faculdade de subdelegação, no Licenciado Nuno Alberto Videira da Costa Carvalho, Diretor Executivo do Agrupamento de Centros de Saúde do Grande Porto I - Santo Tirso/Trofa, a competência para a prática dos atos que se seguem, os quais devem ser prosseguidos de acordo com as orientações constantes dos Regulamentos em vigor na ARSN, IP:

1 - No âmbito da gestão dos recursos humanos do respetivo ACES:

1.1 - Elaborar o balanço social relativamente ao respetivo ACES, nos termos da lei;

1.2 - Fixar os horários de trabalho específicos e autorizar os respetivos pedidos, nos termos da lei;

1.3 - Definir e aprovar os horários de trabalho do pessoal do ACES, observados os condicionalismos legais e regulamentares;

1.4 - Organizar o trabalho por turnos sempre que o período de funcionamento ultrapasse os limites máximos dos períodos normais de trabalho, nos termos da lei e das respetivas carreiras quando detenham um regime específico nesta matéria;

1.5 - Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário, nos termos da lei geral em conjugação com as normas das carreiras especiais ou integradas em corpos especiais que detenham regimes específicos em matéria de trabalho extraordinário, após obtida a necessária cabimentação orçamental, apenas nas situações que se relacionem diretamente com a prestação de cuidados de saúde, devendo ser apresentado ao Conselho Diretivo relatórios mensais síntese com os elementos estatísticos e de custos relativos ao trabalho extraordinário autorizado;

1.6 - Mandar verificar e fiscalizar o estado de doença comprovada por certificado de incapacidade temporária, bem como mandar submeter os trabalhadores a junta médica;

1.7 - Acompanhar a execução do ciclo de gestão ao nível do ACES, e desenvolver as medidas necessárias para que sejam cumpridos os requisitos legais e temporais do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP);

1.8 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito nos termos da lei;

1.9 - Intervir no processo de exercício dos direitos conferidos para a proteção da maternidade e da paternidade;

1.10 - Conceder o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos previstos no Código do Trabalho;

1.11 - Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social dos trabalhadores em funções públicas, incluindo os referentes a acidentes de trabalho, procedendo à respetiva qualificação e autorizando o processamento das respetivas despesas até aos limites legalmente fixados;

1.12 - Instaurar processos de inquérito e proceder à nomeação do respetivo instrutor;

1.13 - Autorizar, nos termos da lei, a denúncia e a cessação dos contratos de trabalho em funções públicas celebrados a termo resolutivo;

1.14 - Autorizar a acumulação de atividades ou funções, públicas ou privadas, nos termos da lei, e verificar da inexistência de situações de acumulação de funções não autorizadas, bem como fiscalizar, em geral, a estrita observância das garantias de imparcialidade no desempenho de funções públicas;

1.15 - Conceder aos médicos com idade superior a 55 anos, que trabalhem em regime de dedicação exclusiva há, pelo menos 5 anos, com horário de 42 horas por semana, e se o requererem, a redução de uma hora em cada ano no horário de trabalho semanal, até que o mesmo perfaça as 35 horas semanais, sem perda de regalias;

1.16 - Proceder à outorga de contratos de trabalho em funções públicas;

1.17 - Autorizar o recurso às medidas "Contrato emprego inserção" e "Contrato emprego inserção+", nos termos da Portaria 128/2009, de 30 de janeiro, com a redação introduzida pela Portaria 164/2011, de 18 de abril, e outorgar o Termo de aceitação da decisão de aprovação e do contrato emprego inserção;

1.18 - Autorizar as modalidades de mobilidade interna dentro do próprio ACES previstas na lei geral, com observância dos formalismos legais, com exclusão da modalidade de mobilidade intercarreiras;

1.19 - Homologar as avaliações de desempenho adequado, no âmbito da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;

1.20 - Remeter à Comissão Paritária da Secção Autónoma do respetivo ACES os pedidos de intervenção, solicitados ao abrigo do artigo 70.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro.

2 - No domínio da gestão financeira e patrimonial do respetivo ACES, e garantindo o cumprimento dos respetivos requisitos legais e financeiros:

2.1 - Autorizar a realização de despesas, em conformidade com o previsto nos artigos 16.º a 21.º e 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de julho, inerentes à gestão das unidades de saúde do ACES, para realização de obras públicas e aquisições de bens e serviços, nos termos da legislação em vigor, e conforme estipulado e delimitado pelo Regulamento de Fundo de Maneio;

2.2 - Tomar as decisões de contratar e de escolha do procedimento em relação às aquisições e empreitadas referidas no número anterior, nos termos do Código dos Contratos Públicos, praticando os atos subsequentes;

2.3 - Aprovar o Regulamento de Fundo de Maneio das unidades do ACES e autorizar a constituição destes, até ao limite de (euro) 250,00 e garantir que o Fundo Fixo de Caixa não excede (euro) 500,00;

2.4 - Acompanhar a execução de todos os contratos de fornecimento de água, eletricidade, comunicações, climatização, elevadores e outros que se verifiquem necessários ao bom funcionamento das unidades de saúde do ACES;

2.5 - Autorizar a aquisição de fardamento, resguardos e calçado, findos os períodos legais de duração;

2.6 - Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental, entre outros, interno e externo, pelas entidades legalmente competentes;

2.7 - Praticar todos os atos subsequentes às autorizações de despesa, e movimentar as contas bancárias, quer a débito, quer a crédito, incluindo assinatura de cheques, com obrigatoriedade de duas assinaturas, bem como outras ordens de pagamento e transferências necessárias à execução das decisões proferidas nos processos elencados no Regulamento do Fundo de Maneio;

2.8 - Autorizar a atualização de contratos de seguros e de arrendamento sempre que resulte de imposição legal;

2.9 - Autorizar a alienação de bens móveis e o abate dos mesmos nos termos do Decreto-Lei 307/94, de 21 de dezembro, com parecer prévio da Unidade de Aprovisionamento;

2.10 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional nos termos da lei, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custos, antecipadas ou não;

2.11 - Autorizar a utilização de veículo próprio em serviço oficial, nos termos conjugados dos artigos 20.º e 23.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, desde que devidamente fundamentada;

2.12 - Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros, precedido de parecer prévio do Gabinete Jurídico e do Cidadão, e da recuperação de bens afetos ao serviço danificados por acidentes com intervenção de terceiros até ao limite de (euro) 20.000,00;

2.13 - Autorizar a reposição em prestações prevista no artigo 38.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;

2.14 - Autorizar o pagamento do subsídio de lavagem de viaturas;

2.15 - Autorizar reembolsos a utentes e comparticipações advenientes de despachos ministeriais;

2.16 - Apresentar, em processos judiciais, pedidos de indemnização cível para reembolso de valores que tenham ficado em dívida ao Serviço Nacional de Saúde, por despesas respeitantes à prestação de cuidados de saúde a utentes nas unidades de saúde da área de influência dos agrupamentos de centros de saúde, até despesas no valor de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros), bem como acompanhar esses processos judiciais e praticar todos os atos subsequentes necessários ao reembolso dos valores em dívida.

3 - No domínio de outras competências:

3.1 - Autenticar os livros de reclamações dos serviços de atendimento ao público, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 31 de outubro;

3.2 - Outorgar protocolos visando a realização de estágios profissionais ou académicos no ACES, desde que a entidade beneficiária disponha de protocolo-base celebrado nesta área com a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. e que da celebração do protocolo com o ACES não decorram encargos financeiros;

3.3 - Autorizar a condução de viaturas oficiais aos trabalhadores, sendo esta autorização conferida caso a caso mediante adequada fundamentação, nos termos previstos nos n.os 1 e 2 do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e de acordo com as regras definidas no Regulamento Interno de Uso de Veículos, aprovado pelo Conselho Diretivo desta ARS.

A presente deliberação produz efeitos desde 17 de outubro de 2020, ficando por este meio ratificados todos os atos que no âmbito destas competências tenham sido praticados.

17/12/2020. - O Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Ponciano Manuel Castanheira de Oliveira.

313829141

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4373694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-12-21 - Decreto-Lei 307/94 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS GERAIS DE AQUISIÇÃO, GESTÃO E ALIENAÇÃO DOS BENS MÓVEIS DO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-03-30 - Portaria 72/2021 - Planeamento

    Procede à décima alteração do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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