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Resolução do Conselho de Ministros 105/2020, de 14 de Dezembro

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Sumário

Aprova o modelo de implementação e monitorização da Estratégia Comum de Desenvolvimento Transfronteiriço

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 105/2020

Sumário: Aprova o modelo de implementação e monitorização da Estratégia Comum de Desenvolvimento Transfronteiriço.

O XXII Governo Constitucional aprovou a Estratégia Comum de Desenvolvimento Transfronteiriço (ECDT), assumida pelo Governo do Reino de Espanha e pelo Governo da República Portuguesa, no dia 10 de outubro de 2020, na XXXI Cimeira Luso-Espanhola, que se realizou na Guarda, como um instrumento que reflete o compromisso recíproco em sistematizar e pensar conjuntamente sobre os constrangimentos e os desafios que afetam as regiões de ambos os lados da fronteira e elaborar uma visão estratégica comum para explorar as potencialidades de crescimento socioeconómico destes territórios e de aproveitamento de recursos, infraestruturas e serviços comuns, bem como responder aos desafios demográficos e às desigualdades e consolidar o pilar social que deve ser robustecido nestes territórios.

Trata-se do culminar de um longo percurso efetuado em conjunto, iniciado em 2017.

Cabe agora trabalhar a nível político e técnico, definindo previamente um modelo de implementação e monitorização da ECDT. O modelo preconizado inclui um nível de coordenação política, um nível técnico intermédio e um nível técnico para questões específicas, e deve ser orientado não apenas por uma vertente de cooperação bilateral, mas também por uma perspetiva europeia que envolva as instituições comunitárias na procura de soluções conjuntas, tendo presente a aplicação dos fundos comunitários para a cooperação transfronteiriça no período pós-2020.

Realça-se a vontade do Governo em trabalhar com as comunidades de trabalho transfronteiriças, euroregiões, eurocidades, agrupamentos europeus de cooperação territorial e comunidades intermunicipais transfronteiriças, bem como com outras entidades locais transfronteiriças, para facilitar a cooperação entre os dois países e entre as respetivas autoridades regionais e locais, para a execução dos Programas de Cooperação Territorial Europeia, e para implementar projetos conjuntos, serviços partilhados, troca de boas práticas e experiências, e, bem assim, melhorar a coordenação conjunta em vários domínios relevantes.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Criar a equipa interministerial para implementar e monitorizar a Estratégia Comum de Desenvolvimento Transfronteiriço (ECDT), doravante designada por equipa interministerial.

2 - Estabelecer que à equipa interministerial compete:

a) Implementar e monitorizar a ECDT;

b) Assegurar a articulação da ECDT com a aplicação dos fundos europeus para a cooperação transfronteiriça para o período pós-2020, no quadro dos programas de cooperação territorial da União Europeia, quer no contexto dos novos instrumentos de apoio à recuperação, quer no contexto dos fundos disponíveis no novo quadro financeiro plurianual para o período de programação 2021-2027, quer de outras fontes de financiamento definidas de acordo com a tipologia do projeto apoiado em cada caso, contando com a colaboração de diferentes áreas governativas e, sempre que tal se justificar, a intervenção conjunta de entidades setoriais, assegurando a máxima eficiência e eficácia dos investimentos a efetuar, a complementaridade dos programas e a distribuição operacional nos territórios transfronteiriços.

3 - Determinar que a referida equipa interministerial é coordenada pelo membro do Governo responsável pela área da coesão territorial e é composta por representantes das áreas governativas envolvidas na ECDT, que asseguram o contributo dos respetivos organismos, serviços e entidades de cada área governativa, podendo funcionar em grupos temáticos, a qual deve promover a articulação com os agentes de cooperação territorial transfronteiriça e com os grupos de trabalho envolvidos.

4 - Determinar a continuidade do grupo de trabalho composto por especialistas portugueses, criado pelo Memorando de Entendimento entre o Governo do Reino de Espanha e o Governo da República Portuguesa, aprovado na XXX Cimeira Luso-Espanhola, em 2018, em Valladolid, para análise periódica da evolução demográfica e socioeconómica da área transfronteiriça e avaliação do desenvolvimento do trabalho de implementação da estratégia e adaptação das ações planeadas face às alterações que possam ocorrer, devendo ser assegurada a articulação com a Comissão Luso-Espanhola para a Cooperação Transfronteiriça.

5 - Estabelecer que podem ser constituídos grupos de trabalho bilaterais de acompanhamento técnico para questões específicas, incluindo participantes portugueses, que facilitem a interação e a comunicação com os diferentes níveis de entidades competentes e que favoreçam os contactos bilaterais entre os diferentes atores, assegurando a divulgação dos resultados às populações locais e gerando novas iniciativas que possam ser integradas no desenvolvimento da ECDT.

6 - Estabelecer que os representantes da equipa interministerial não auferem qualquer prestação, independentemente da respetiva natureza, designadamente a título de remuneração, compensação, subsídio, senha de presença ou ajudas de custo.

7 - Estabelecer que os encargos com o grupo de trabalho e com os grupos de trabalho bilaterais referidos nos n.os 4 e 5, são suportados por fundos europeus.

8 - Prever que a avaliação da execução da ECDT deve ser realizada com periodicidade anual, devendo as respetivas conclusões serem comunicadas à Comissão Luso-Espanhola para a Cooperação Transfronteiriça.

9 - Estabelecer que a equipa interministerial tem a duração de três anos.

10 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de novembro de 2020. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4347131.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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