Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 8-A/2020, de 11 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Declara luto nacional por um dia pelo falecimento de Gonçalo Ribeiro Telles

Texto do documento

Decreto 8-A/2020

de 11 de novembro

Sumário: Declara luto nacional por um dia pelo falecimento de Gonçalo Ribeiro Telles.

Gonçalo Ribeiro Telles foi um dos pioneiros do ecologismo na política portuguesa. Engenheiro agrónomo e arquiteto paisagista, formado pelo Instituto Superior de Agronomia, foi ministro de Estado e da Qualidade de Vida entre 1981 e 1983, no VII Governo Constitucional.

Exerceu ao longo da sua vida outras funções públicas de elevado impacto público e que merecem o reconhecimento, tendo contribuído de forma decisiva para a atual democracia portuguesa após o período revolucionário, designadamente como fundador do Partido Popular Monárquico - PPM.

Além das ideias de adaptação ao território pelas atividades humanas, de ter feito escola como professor e influenciador de toda uma geração de arquitetos paisagistas e engenheiros do ambiente, de ter criado a Reserva Ecológica Nacional que, passados quase quarenta anos, se mantém como uma pedra basilar da proteção dos ecossistemas em Portugal, é também autor de projetos na sua área de trabalho como o jardim da Fundação Calouste Gulbenkian e o Jardim Amália Rodrigues.

O país tem-lhe uma enorme dívida de gratidão, quer pelo lançamento das bases da política ambiental em Portugal, quer pelo desenvolvimento de uma consciência ecológica. O seu legado perdura e beneficia todos os portugueses.

Como justa homenagem a Gonçalo Ribeiro Telles, falecido a 11 de novembro de 2020, entende o Governo declarar o luto nacional por um dia.

Assim:

Nos termos da alínea j) do n.º 1 do artigo 197.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição e dos n.os 1 e 3 do artigo 42.º da Lei 40/2006, de 25 de agosto, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Luto nacional

É declarado o luto nacional no dia 12 de novembro de 2020.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

O presente decreto reporta os seus efeitos à data da sua aprovação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de novembro de 2020. - António Luís Santos da Costa.

Assinado em 11 de novembro de 2020.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 11 de novembro de 2020.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

113728791

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4312631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda