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Decreto Legislativo Regional 26/2020/A, de 15 de Outubro

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Sumário

Desafetação do domínio público marítimo, por motivos de interesse público, de parcela de terreno situado na freguesia de Vila do Porto, ilha de Santa Maria

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 26/2020/A

Sumário: Desafetação do domínio público marítimo, por motivos de interesse público, de parcela de terreno situado na freguesia de Vila do Porto, ilha de Santa Maria.

Desafetação do domínio público marítimo, por motivos de interesse público, de parcela de terreno situada na freguesia de Vila do Porto, ilha de Santa Maria

A associação Clube Naval de Santa Maria foi constituída em 27 de junho de 1988 e tem a sua sede no lugar do Cais, freguesia e concelho de Vila do Porto.

O seu certificado de denominação foi emitido a 15 de março de 1988 pelo Registo Nacional de Pessoas Coletivas, conferindo-lhe a forma jurídica de associação.

Esta associação tem como objetivo o desenvolvimento de atividades náuticas na ilha, procurando levar mais longe o nome de Santa Maria, mas contribuindo, igualmente, para a dinâmica de ocupação de tempos livres dos jovens e para o recreio da população local e visitantes da ilha.

A associação Clube Naval de Santa Maria foi declarada como associação de utilidade pública em 12 de junho de 1997, por despacho do Presidente do Governo Regional dos Açores, publicado, com a referência D/PG/97/44, no Jornal Oficial, 2.ª série, n.º 25, de 24 de junho de 1997.

De acordo com os Estatutos da associação Clube Naval de Santa Maria, registados no Cartório Notarial de Vila do Porto, em 28 de junho de 1988, esta associação de utilidade pública, tem a natureza de coletividade desportiva e recreativa cultural.

Pela Resolução 109/89, de 19 de setembro, o Governo Regional, autorizou a cedência, a título definitivo e gratuito, de duas parcelas de terreno integradas no domínio privado da Região, com a área aproximada de 430 m2, sitas ao Calhau do Peixe, em Vila do Porto, ao Clube Naval de Santa Maria, destinadas à implantação e edificação da respetiva sede social.

Todavia, dada a existência na ilha de Santa Maria, na zona afeta à Administração Portuária, de uma parcela de terreno com área semelhante, na qual se encontrava implantada a antiga Lota, naquela data já desativada, o Clube Naval de Santa Maria propôs à Junta Autónoma do Porto de Ponta Delgada uma permuta destas parcelas pelas parcelas que lhe haviam sido cedidas pela Região Autónoma dos Açores a título definitivo e gratuito, por auto de cessão de 10 de janeiro de 1990.

O Clube Naval de Santa Maria fundamentou a sua pretensão alegando que as parcelas objeto da permuta eram mais adequadas à implantação e edificação da sua sede social, já que a respetiva localização, a nascente do Parque de Resguardo de Embarcações, permitia um melhor desempenho das suas atividades náuticas.

Em consequência, pela Resolução 44/95, de 23 de março, foi autorizada, pelo Governo Regional, a referida permuta de terrenos, situados em Vila do Porto, na ilha de Santa Maria, entre a Junta Autónoma do Porto de Ponta Delgada e o Clube Naval de Santa Maria.

Todavia, como as parcelas de terreno a permutar pela Junta Autónoma do Porto de Ponta Delgada se encontram localizadas em área afeta à Administração Portuária e integradas no domínio público marítimo, a Resolução 178/95, de 19 de outubro, atribuiu ao Clube Naval de Santa Maria já não a cedência a título definitivo e gratuito mas apenas o direito de uso privativo da parcela de terreno afeta à Junta Autónoma do Porto de Ponta Delgada, e à qual se referia a Resolução 44/95, de 23 de março, para instalação da sede social do Clube Naval de Santa Maria, mediante contrato administrativo de concessão, por tempo indeterminado, realizado no termos da lei em vigor naquela data.

Esta situação jurídica tem impedido o Clube Naval de Santa Maria de realizar melhoramentos e segurança da respetiva sede, bem como a sua adequação a novos requisitos exigidos por lei para os desportos e atividades náuticas de recreio, ou ainda o acesso a fundos comunitários disponíveis e ao respetivo alcance, porque não possuem um direito real sobre os terrenos onde a sua sede se encontra edificada.

O contexto referido é passível de ser alterado através da realização entre a Região Autónoma dos Açores e o Clube Naval de Santa Maria de um contrato de cedência realizado a título definitivo e gratuito.

Mas para que a solução desenhada possa ser juridicamente possível, primeiramente, terá de haver uma desafetação das parcelas integradas em área do domínio público marítimo, a realizar nos termos da lei.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político-Administrativo, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - Pelo presente diploma, os terrenos integrados em área de domínio público marítimo representados na planta constante do anexo i do mesmo e que dele faz parte integrante são objeto de desafetação do domínio público marítimo, por motivos de interesse público.

2 - Os terrenos dominiais referidos no número anterior e que são objeto de desafetação pelo presente diploma passam a integrar o domínio privado da Região Autónoma dos Açores.

Artigo 2.º

Procedimentos

Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 14.º do Decreto Legislativo Regional 8/2020/A, de 30 de março, são os constantes do anexo ii do presente diploma e que dele fazem parte integrante.

Artigo 3.º

Cedência

1 - Verificada a desafetação do domínio público marítimo e a sua integração no domínio privado regional, os terrenos objeto do presente diploma podem ser objeto de contrato de cedência a título definitivo e gratuito a realizar com a associação Clube Naval de Santa Maria, nos termos que forem aprovados por resolução do Governo Regional.

2 - O contrato de cedência referido no número anterior é realizado com observância do Regime Jurídico da Gestão dos Imóveis do Domínio Privado da Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional 11/2008/A, de 19 de maio, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional 8/2017/A, de 10 de outubro.

3 - O contrato de cedência referido no n.º 1 deve prever, obrigatoriamente, a possibilidade de reversão dos terrenos.

Artigo 4.º

Registo

A cedência referida nos artigos anteriores está sujeita a registo, nos termos da alínea v) do artigo 2.º do Código do Registo Predial.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à data da respetiva publicação.

Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 10 de setembro de 2020.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.

Assinado em Angra do Heroísmo em 8 de outubro de 2020.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.

ANEXO I

(a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º)

(ver documento original)

ANEXO II

(a que se refere o artigo 2.º)

A - A identificação completa do bem, do fim público que lhe estava associado e do fim privado a que se destina:

1 - Pela Resolução 178/95, de 19 de outubro, é autorizado «o direito de uso privativo da parcela de terreno afeta à Junta Autónoma do Porto de Ponta Delgada e a que se refere a Resolução 44/95, de 23 de março, para instalação da sede social do Clube Naval de Santa Maria, mediante contrato administrativo de concessão, nos termos dos artigos 17.º e seguintes do Decreto-Lei 468/71, de 5 de novembro, e por prazo indeterminado, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 20.º daquele decreto-lei, com a redação dada pelo artigo único do Decreto-Lei 53/74, de 15 de fevereiro, uma vez que o investimento a realizar assim o justifica».

2 - Na sequência desta resolução, foi outorgado contrato de concessão datado de 27 de fevereiro de 1996.

3 - A parcela de terreno em causa é composta pela área total de 666,72 m2, área de implantação do edifício de 265,52 m2, área de implantação geral de 419,72 m2 e área descoberta de 247 m2.

4 - Em relação ao fim público que estava associado ao bem, o mesmo encontra-se concessionado, através de contrato de concessão, conforme identificado no n.º 2, para «instalação da sua sede social, onde poderá realizar as atividades relacionadas com o seu objeto social».

5 - Assim sendo, o fim privado a que se destina a cedência é exatamente o mesmo que vinha a ser exercido até agora ao abrigo do contrato de concessão, ou seja, para instalação da sede do Clube Naval de Santa Maria, para exercício de atividades ao abrigo do respetivo objeto, nomeadamente o desenvolvimento das atividades náuticas na ilha de Santa Maria, sendo, inclusivamente, uma instituição de utilidade pública conforme a declaração de utilidade pública D/PG/97/44, de 12 de junho de 1997, publicada no JORAA, 2.ª série, n.º 25, de 24 de junho de 1997.

B - A demonstração da existência de um fim de interesse público geral melhor prosseguido através da integração daquela parcela no domínio privado.

1 - A associação Clube Naval de Santa Maria tem como objetivo o desenvolvimento das atividades náuticas na ilha, tendo já implementado diversas modalidades, levando assim mais longe o nome de Santa Maria, contribuindo igualmente pela ocupação de tempos livres dos jovens. Foi declarada como instituição de utilidade pública através da declaração de utilidade pública D/PG/97/44, de 12 de junho de 1997, publicada no JORAA, 2.ª série, n.º 25, de 24 de junho de 1997.

2 - O plano de atividades desta instituição para 2020 inclui:

Continuar a promover e a proporcionar aos Marienses atividades náuticas de caráter lúdico e desportivo que reforcem a tradicional ligação entre a comunidade e o mar;

Estimular a autonomia e dinamismo das diferentes secções desportivas do Clube;

Envolver mais os sócios na vida associativa e incentivar a sua participação nos eventos sociais e desportivos do Clube;

Enfatizar a responsabilidade social do Clube Naval de Santa Maria através de atividades pedagógicas, ambientais e de promoção turística;

Continuar o processo de consolidação orçamental do Clube e assegurar, sempre que possível, a autossustentação económica dos eventos a realizar.

3 - Neste enquadramento, o Clube Naval de Santa Maria tem como atividades regulares um conjunto alargado de provas lúdicas e desportivas, que decorrem regularmente ao longo do ano e são dinamizadas pelas diferentes secções, ações de formação, bem como jantares e festas temáticas.

O Clube promove grandes eventos, entre os quais algumas provas de referência, tais como o «Torneio Açoriano de Corrico de Barco» e o «Torneio de Corrico Feminino de Barco», assim como outras que já se vincularam ao panorama local e regional, tais como o «Santa Maria Shootout» e a «Regata Baleeira».

Esta instituição apresenta também novos projetos, entre os quais projetos que visam a melhoria das instalações do Clube, criação de novas vertentes de atividade e uma maior integração da ação do Clube Naval de Santa Maria na vida sociodesportiva e cultural da sociedade mariense.

4 - No Clube Naval de Santa Maria existem as secções de pesca de barco, vela ligeira, botes baleeiros, atividades subaquáticas, canoagem e formação nas áreas de mergulho, navegação de recreio e vela.

5 - Esta instituição promove, ainda, diversas atividades pedagógicas, ambientais e de promoção turística, tais como colaboração com a Escola Básica Integrada de Santa Maria (EBISMA), bem como outras escolas do arquipélago, e associações de caráter cultural e desportivo em atividades náuticas, parceria com o Parque Natural de Ilha na recuperação da vida marinha e colaboração com a Autoridade Marítima Nacional na campanha «Cidadania marítima».

6 - A sede do Clube Naval necessita de obras de reabilitação e apetrechamento de caráter urgente com recurso a programas comunitários. As obras em causa consistem na manutenção da sede, melhoramentos na área da segurança e adequação a vários requisitos necessários para o exercício da sua atividade.

7 - O Clube Naval apenas pode beneficiar daqueles fundos, cumprindo com os vários requisitos para o respetivo recurso, desde que a sede do Clube esteja na sua propriedade, o que atualmente não acontece, sendo apenas beneficiário de um contrato de concessão.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4279634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-11-05 - Decreto-Lei 468/71 - Ministérios da Marinha e das Obras Públicas

    Revê, actualiza e unifica o regime jurídico dos terrenos no domínio público hidrico, no qual se incluem os leitos e as margens das águas do mar, correntes de água, lagos e lagoas, de modo a facilitar o seu aproveitamento para as diversos usos de que são económicamente susceptíveis.

  • Tem documento Em vigor 1974-02-15 - Decreto-Lei 53/74 - Ministérios da Marinha, das Obras Públicas e das Comunicações

    Altera a redacção do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de Novembro, relativo ao regime jurídico dos terrenos submetidos ao domínio público hídrico.

  • Não tem documento Em vigor 1989-09-19 - RESOLUÇÃO 109/89 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Cede, a título definitivo e gratuito, ao Clube Naval de Santa Maria duas parcelas de terreno sitas ao Calhau do Peixe.

  • Não tem documento Em vigor 1995-03-23 - RESOLUÇÃO 44/95 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Autoriza a permuta de dois prédios urbanos entre o Clube Naval de Santa Maria e a Junta Autónoma de Ponta Delgada.

  • Não tem documento Em vigor 1995-10-19 - RESOLUÇÃO 178/95 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Autoriza o direito de uso privativo de parcela de terreno afecta à Junta Autónoma do Porto de Ponta Delgada, para instalação da sede social do Clube Naval de Santa Maria.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-19 - Decreto Legislativo Regional 11/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Estabelece o regime jurídico da gestão dos imóveis do domínio privado da Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2017-10-10 - Decreto Legislativo Regional 8/2017/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 11/2008/A, de 19 de maio - Regime Jurídico da Gestão dos Imóveis do Domínio Privado da Região Autónoma dos Açores

  • Tem documento Em vigor 2020-03-30 - Decreto Legislativo Regional 8/2020/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Regime jurídico do processo de delimitação e desafetação do domínio público hídrico na Região Autónoma dos Açores

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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