Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7438/2020, de 27 de Julho

Partilhar:

Sumário

Determina a abertura, para o ano de 2020, do concurso para atribuição de bolsas de criação literária

Texto do documento

Despacho 7438/2020

Sumário: Determina a abertura, para o ano de 2020, do concurso para atribuição de bolsas de criação literária.

A Portaria 123/2017, de 27 de março, aprovou o Regulamento para Atribuição de Bolsas de Criação Literária.

O n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento para Atribuição de Bolsas de Criação Literária determina que o montante das bolsas é fixado anualmente por despacho do membro do Governo responsável pela área da cultura, sob proposta da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB).

O n.º 1 do artigo 12.º e o n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento para Atribuição de Bolsas de Criação Literária determinam que a nomeação do júri de avaliação e seleção das candidaturas admitidas a concurso bem como a respetiva remuneração são estabelecidas por despacho do membro do Governo responsável pela área da cultura, sob proposta da DGLAB.

Para o ano 2020, o montante financeiro disponível para a atribuição de bolsas de criação literária foi reforçado em (euro) 45 000 face ao ano anterior, correspondendo a um total de (euro)180 000 distribuído por seis bolsas anuais e doze bolsas semestrais.

Assim, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 2.º, no n.º 1 do artigo 12.º e no n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento para Atribuição de Bolsas de Criação Literária, aprovado pela Portaria 123/2017, de 27 de março, e sob proposta da DGLAB, determino o seguinte:

1 - O montante financeiro disponível para a atribuição de bolsas de criação literária, no ano de 2020, é de (euro)180 000, distribuído da seguinte forma:

a) Seis bolsas de criação literária com a duração de 12 meses: (euro) 90 000 no total, sendo (euro) 15 000 cada uma;

b) 12 bolsas de criação literária com a duração de seis meses: (euro) 90 000 no total, sendo (euro)7500 cada uma.

2 - A avaliação e seleção das candidaturas admitidas a concurso cabem a um júri constituído pelos seguintes membros:

a) Álvaro Magalhães;

b) Ana Luísa Amaral;

c) Eduardo Pitta;

d) Francisco Frazão;

e) João Miguel Lameiras;

f) José Manuel Mendes.

3 - A remuneração de cada um dos membros do júri referidos no número anterior é de (euro) 750.

20 de julho de 2020. - A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves.

313414031

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4188151.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-02-15 - Portaria 37-A/2021 - Cultura

    Aprova o Regulamento das Medidas de Apoio à Cultura no contexto de resposta à pandemia da doença COVID-19

  • Tem documento Em vigor 2021-04-07 - Portaria 80-A/2021 - Cultura

    Procede à primeira alteração ao Regulamento das Medidas de Apoio à Cultura no contexto de resposta à pandemia da doença COVID-19, aprovado em anexo à Portaria n.º 37-A/2021, de 15 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda