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Resolução do Conselho de Ministros 50/2020, de 24 de Junho

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Sumário

Aprova as diretrizes do Programa de Reordenamento e Gestão da Paisagem das Serras de Monchique e Silves

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2020

Sumário: Aprova as diretrizes do Programa de Reordenamento e Gestão da Paisagem das Serras de Monchique e Silves.

A elaboração do Programa de Reordenamento e Gestão da Paisagem para uma nova economia rural nas Serras de Monchique e Silves (PRGPSMS) foi determinada na sequência dos incêndios rurais de agosto de 2018, enquadrada pelo n.º 1 do Despacho 8934-A/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 21 de setembro de 2018, e pela medida n.º iii.13 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2019, de 21 de janeiro.

O PRGPSMS inscreve-se nas orientações, medidas e compromissos de política definidos na Lei 99/2019, de 5 de setembro, que aprova a revisão do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), designadamente ao dar cumprimento às medidas de política que visam «valorizar o território através da paisagem» e «ordenar e revitalizar os territórios da floresta».

A elaboração do PRGPSMS foi determinada à luz das orientações da revisão do PNPOT, perante a urgência de intervenção pública na promoção de iniciativas de reconversão da paisagem em territórios de elevada perigosidade de incêndio e, neste contexto, assumindo-se como um exercício experimental e inovador, assente numa abordagem ao ordenamento do território através da paisagem e destinado a fomentar novos processos de trabalho e novos conteúdos a considerar nos instrumentos de gestão territorial e de política setorial.

Da elaboração do PRGPSMS resultam propostas para a promoção de uma nova economia, que valoriza o capital natural e a aptidão dos solos, que promove a resiliência ao fogo e que assegura maiores rendimentos apoiando a reconversão de culturas e remunerando os serviços dos ecossistemas insuficientemente valorizados pelos mercados.

A urgência de interromper o ciclo de simplificação dos processos ecológicos, considerando o valor ambiental, económico, social e paisagístico das Serras de Monchique e Silves, que foi profundamente marcado por sucessivos incêndios rurais, os trabalhos do PRGPSMS apresentam um conjunto de propostas passíveis de adoção imediata no sentido da reconversão da paisagem.

A desejada mudança na paisagem apenas é possível com a adesão a modelos associativos e alteração de práticas dos proprietários rurais na área de estudo, o que requer apoio financeiro de longo prazo para os custos de investimento e manutenção, para a compensação de custos de oportunidade e para a remuneração de serviços dos ecossistemas.

O Governo está a desenvolver um conjunto de instrumentos legislativos e financeiros que promovem e apoiam a reconversão da paisagem em territórios de elevado perigo de incêndio.

Importa, pois, consagrar as propostas resultantes do exercício de elaboração do PRGPSMS, aprovando as diretrizes de planeamento e gestão, as áreas e as ações prioritárias de intervenção e o sistema de monitorização, possibilitando desta forma o avanço para a fase de execução das propostas, em paralelo com a adoção de um conjunto de instrumentos de política que enquadram e consagram a ampliação deste tipo de intervenções de planeamento e execução a outros territórios com idênticos diagnósticos.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar as diretrizes de planeamento e gestão, as ações prioritárias e o sistema de monitorização do Programa de Reordenamento e Gestão da Paisagem das Serras de Monchique e Silves (PRGPSMS), constantes do anexo i à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2 - Estabelecer que no âmbito do PRGPSMS são identificadas duas áreas prioritárias de intervenção:

a) «Corredor verde», no município de Monchique;

b) «Nova serra», no município de Silves.

3 - Determinar que a delimitação indicativa das áreas prioritárias e as diretrizes para as respetivas operações de execução constam dos n.os 4.1 e 4.2 do anexo i à presente resolução, cabendo às entidades gestoras que venham a constituir-se como promotoras de operações de execução e de projetos a delimitação definitiva da área de intervenção, o desenvolvimento dos conteúdos e a programação das atividades, nos termos da legislação em vigor.

4 - Estabelecer que no âmbito do PRGPSMS são identificadas três ações prioritárias temáticas, a implementar de acordo com as diretrizes para a execução constantes do n.º 5 do anexo i à presente resolução:

a) «Valorização das linhas de água e mosaicos de gestão de combustível», que visa a criação de galerias ripícolas associadas a linhas de água e a criação de pontos de abertura de incêndio, através do fomento de mosaicos de parcelas afetos a usos agrícolas e silvopastoris, que promovam descontinuidades em manchas arbóreas e arbustivas, incrementem a resiliência e facilitem o combate a incêndios rurais;

b) «Reabilitação do sistema de socalcos», que visa a recuperação física e funcional de socalcos ou canteiros, contribuindo para a conservação do solo e da água e para a produção agrícola local, manutenção de descontinuidades da paisagem e promoção da identidade local e regional;

c) «Valorização de sobrantes de biomassa florestal», que visa o aproveitamento de material lenhoso proveniente de cortes, desbastes e desmatações, para produção de energia ou para recobrimento e integração no solo, contribuindo para a proteção contra a erosão, para a produção de solo vivo e para o sequestro de carbono.

5 - Estabelecer que no âmbito do PRGPSMS as intervenções que visam a redução do risco do interface urbano-rural através da gestão de combustíveis têm em conta as áreas edificadas identificadas no n.º 6 do anexo i à presente resolução.

6 - Estabelecer que as diretrizes constantes do n.º 3 do anexo i à presente resolução são de cumprimento obrigatório pela Administração direta e indireta nas suas ações de planeamento e gestão, bem como no âmbito de atribuições e competências de controlo do exercício da atividade económica.

7 - Estabelecer que o próximo período de programação dos fundos da União Europeia de apoio à agricultura e floresta deve considerar modelos de financiamento ajustados aos objetivos de reconversão da paisagem, nomeadamente com maior grau de territorialização e integração de medidas de política.

8 - Determinar que as diretrizes de planeamento e gestão do PRGPSMS, constantes no n.º 3 do anexo i à presente resolução, constituem normas que vinculam direta e imediatamente os particulares a considerar na atribuição de financiamentos nacionais e da União Europeia.

9 - Determinar que o financiamento das áreas e ações prioritárias no âmbito do PRGPSMS é efetuado na modalidade multifundos, que conjuga, nomeadamente, os instrumentos de financiamento do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, do Fundo Ambiental e do Fundo Florestal Permanente, atendendo ao disposto nos quadros 3 e 4 constantes do n.º 8 do anexo i à presente resolução.

10 - Determinar que os encargos com a realização das ações prioritárias não excedem, em cada ano económico, os montantes totais e por fonte de financiamento, referidos no anexo ii à presente resolução e da qual faz parte integrante.

11 - Autorizar o Fundo Ambiental a realizar despesa no montante máximo de (euro) 11 100 000,00, isento de IVA, relativos à implementação do PRGPSMS, para os anos 2020 a 2039, nos seguintes termos:

a) Em 2020, até um montante máximo de (euro) 300 000,00;

b) Em 2021, até um montante máximo de (euro) 1 800 000,00;

c) De 2022 a 2039, até um montante máximo anual de (euro) 500 000,00.

12 - Autorizar o Fundo Florestal Permanente a realizar despesa no montante máximo de (euro) 1 100 000,00, isento de IVA, relativos à implementação do PRGPSMS, para os anos 2020 a 2039, nos seguintes termos:

a) Em 2020, até um montante máximo de (euro) 300 000,00;

b) Em 2021, até um montante máximo de (euro) 300 000,00;

c) De 2022 a 2039, até um montante máximo anual de (euro) 27 777,78.

13 - Estabelecer que os montantes fixados n.os 11 e 12 para cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que antecede.

14 - Determinar que o Programa de Desenvolvimento Rural (PDR) promove a abertura de avisos específicos para as áreas e ações prioritárias referidas n.os 2 e 3.

15 - Determinar que os avisos que vierem a ser abertos em 2020 podem ser dirigidos a promotores cuja propriedade seja abrangida pelas áreas e ações prioritárias desde que assumam o compromisso de transformação da paisagem estabelecida no PRGPSMS.

16 - Determinar que as candidaturas submetidas aos avisos abertos em 2020, ou em anos subsequentes, no âmbito do PDR devem observar as diretrizes de planeamento e gestão do PRGPSMS, constantes no n.º 3 do anexo i à presente resolução e podem ter um apoio complementar via Fundo Ambiental nos termos dos números seguintes.

17 - Estabelecer que os projetos aprovados no âmbito de candidaturas aos avisos do PDR que sejam promovidas em áreas integradas e em modalidade de associativismo, através de entidades gestoras, Zonas de Intervenção Florestal ou outras consideradas aplicáveis, são complementarmente financiados pelo Fundo Ambiental no montante necessário para garantir a manutenção e gestão do investimento e a remuneração dos serviços dos ecossistemas num prazo de 20 anos, com início na data da submissão da candidatura.

18 - Determinar que nas áreas integradas o Fundo Ambiental, através da abertura de avisos específicos, apoia ações não elegíveis ao financiamento PDR que contribuam para o aumento da resiliência do território a incêndios e sejam identificadas como fundamentais para a concretização do previsto no PRGPSMS.

19 - Determinar que o Fundo Florestal Permanente, através da abertura de avisos específicos, apoia a constituição e funcionamento das entidades gestoras.

20 - Determinar que a Direção-Geral do Território, em articulação com o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., cria e mantém operacional um Sistema de Monitorização do PRGPSMS, integrado no Observatório do Ordenamento do Território e Urbanismo e a ser reportado no Fórum Intersetorial do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território, de acordo com o disposto no n.º 7 do anexo i à presente resolução.

21 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 21 de maio de 2020. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO I

(a que se referem os n.os 1, 3, 4, 5, 6, 8, 9, 16 e 20)

Diretrizes de planeamento e gestão, áreas e ações prioritárias e programa de monitorização para transformação da paisagem no quadro do Programa de Reordenamento e Gestão da Paisagem das Serras de Monchique e Silves

1 - Enquadramento

A elaboração do Programa de Reordenamento e Gestão da Paisagem das Serras de Monchique e Silves (PRGPSMS) é estabelecida na alínea d) do Despacho 8934-A/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 21 de setembro de 2018, na sequência dos incêndios rurais de agosto de 2018, e dá cumprimento ao ponto ii da medida n.º iii.13 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2019, de 21 de janeiro.

O PRGPSMS abrange uma área de cerca 43 000 hectares, em parte do concelho de Monchique, nas freguesias de Monchique, Marmelete e Alferce, e em parte do concelho de Silves, nas freguesias de Silves, São Bartolomeu de Messines e São Marcos da Serra.

A definição da área de intervenção tem por base a verificação de três critérios:

Abranger a totalidade da área percorrida pelos incêndios rurais de agosto de 2018, dentro dos limites administrativos dos concelhos de Monchique e Silves e inserida nas classes de perigosidade «alta» e «muito alta» de incêndio florestal, de acordo com a carta de perigosidade de incêndio florestal mais atual;

Incluir as áreas não ardidas das freguesias dos concelhos supracitados, nas quais o fogo atingiu mais de 10 % da área total;

Ajustar a área de intervenção à subunidade de paisagem «123A: Serra de Monchique» da Carta de Unidades de Paisagem de Portugal Continental, que levou a um conjunto de ajustamentos relacionados com os limites das bacias hidrográficas, as áreas ardidas, a geologia e a ocupação do solo.

(ver documento original)

O Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT) constitui o referencial fundamental do PRGPSMS, que vem contribuir para a concretização de duas medidas de política constantes do respetivo Programa de Ação:

«Valorizar o território através da paisagem»; e

«Ordenar e revitalizar os territórios da floresta».

O PRGPSMS contribui ainda para medidas como: promover a competitividade da silvicultura, reforçar a competitividade da agricultura, dinamizar políticas ativas para o desenvolvimento rural, afirmar os ativos estratégicos turísticos, afirmar a biodiversidade como um ativo territorial, prevenir riscos e adaptar o território às alterações climáticas, fortalecer as relações urbano-rurais e dinamizar as articulações interurbanas e os sistemas territoriais.

A elaboração do PRGPSMS responde aos seguintes compromissos de política de ordenamento do território estabelecidos no PNPOT: adaptar os territórios e gerar resiliência; remunerar os serviços prestados pelo capital natural; alargar a base económica territorial com mais conhecimento, inovação e capacitação; incentivar os processos colaborativos para reforçar uma nova cultura de território; integrar nos instrumentos de gestão territorial (IGT) abordagens de sustentabilidade e garantir nos IGT a diminuição da exposição a riscos.

Assim, a partir do reconhecimento do impacte dos grandes incêndios de 2018 sobre os recursos naturais, económicos e culturais da região, o PRGPSMS aborda este território assumindo a seguinte visão para a sua elaboração e implementação: «A área de intervenção como referencial de uma nova economia dos territórios rurais de baixa densidade, que valoriza o capital natural e a aptidão dos solos, que promove a resiliência ao fogo e que assegura maiores rendimentos remunerando os serviços dos ecossistemas insuficientemente valorizados pelos mercados, através de um processo participado de base local que reforça a cultura territorial e a capacidade dos atores».

São prosseguidos três objetivos fundamentais:

1 - Promover uma paisagem florestal multifuncional, biodiversa e resiliente;

2 - Promover cadeias económicas diversificadas e sustentáveis, promovendo uma nova economia local;

3 - Valorizar os serviços dos ecossistemas.

A valorização do território é conseguida com a integração de políticas públicas, que viabilizam as atividades agrícolas e florestais numa ótica de longo prazo, através de modelos de financiamento adequados à diversidade do território e conduzidos por uma lógica de integração e complementaridade de investimentos adaptados à resiliência e economia local.

A remuneração dos serviços dos ecossistemas nos espaços rurais apoia-se no reconhecimento dos muitos contributos importantes que estes espaços podem fornecer para o bem-estar da sociedade, numa perspetiva de longo prazo, não valorizados pelo mercado, tais como o controlo da erosão, o sequestro de carbono, a regulação do ciclo hidrológico, a conservação da biodiversidade, a redução da suscetibilidade ao fogo e a melhoria da qualidade da paisagem.

2 - Transformação da paisagem

Nos cerca de 43 000 hectares da área do PRGPSMS existem cerca de 10.000 prédios rústicos. A estrutura fundiária assenta em propriedades de área inferior a 2,5 hectares que correspondem a cerca de 75 % da totalidade dos prédios e encontram-se sobretudo no concelho de Monchique. Os prédios de maior dimensão, acima de 50 hectares, encontram-se no concelho de Silves e são apenas 133, apresentando, contudo, 3 áreas superiores a 750 hectares.

O desenho da paisagem desejada resulta do estudo exaustivo dos fatores de aptidão territorial para as espécies florestais, em particular aquelas que se apresentam com maior potencial económico, da modelação do risco e dinâmicas do fogo e da ponderação do contributo dos atores locais relativamente aos recursos, oportunidades e ameaças reconhecidas no território em estudo, da qual resulta:

a) A carta com o desenho da paisagem desejada;

(ver documento original)

b) A matriz de aptidão para a transformação da paisagem, que se constitui como uma ferramenta orientadora para informar os processos de planeamento, gestão e decisão sobre a ocupação, uso e aproveitamento do solo e como base para o cálculo da remuneração dos serviços prestados pelos ecossistemas.

(ver documento original)

A consideração do desenho da paisagem desejada e da matriz de aptidão para a transformação da paisagem permitem melhorar o desempenho do território do ponto de vista da economia e geração de rendimento, do incremento dos serviços dos ecossistemas e da resiliência ao fogo.

Esta nova paisagem foi testada relativamente ao comportamento do fogo e os resultados comparados com os que foram obtidos seguindo o mesmo procedimento sobre a paisagem anterior ao fogo de 2018 revela que há uma redução interessante na probabilidade de ocorrência de grandes incêndios.

Para atingir os seus objetivos, a alteração da composição da paisagem acima preconizada é acompanhada por diretrizes de planeamento e gestão a considerar em instrumentos de planeamento e gestão territorial e na atribuição de financiamentos nacionais e europeus pela definição de diretrizes de execução para áreas prioritárias e por ações específicas direcionadas para de modelos de intervenção e gestão que assegurem a sua concretização no território.

3 - Diretrizes de planeamento e gestão

Para além dos instrumentos programáticos resultantes do PRGPSMS identifica-se um conjunto de orientações e normas de gestão para a transformação da paisagem, a aplicar no âmbito dos instrumentos de planeamento e gestão territorial e setoriais que vinculam direta e imediatamente os particulares a serão consideradas na atribuição de financiamentos nacionais e europeus.

D1. A transformação da paisagem das Serras de Monchique e Silves deve, sempre que possível, realizar-se no sentido de promover as ocupações mais próximas da aptidão do território, de acordo com as condições de declive, altitude e orientação das encostas, como se apresenta na matriz de aptidão constante da figura 3.

D2. Os Planos Diretores Municipais (PDM) devem detalhar a qualificação do solo rústico no seu aproveitamento agrícola e pastagens de acordo com a matriz de aptidão do PRGPSMS, afetando as áreas com declive igual ou inferior a 10 % a este uso.

D3. Nos PDM em vigor a qualificação do solo como espaço florestal não impede a reconversão para uso agrícola ou para agrossilvopastoril.

D4. Os PDM devem desenvolver a qualificação dos espaços florestais, em moldes compatíveis com a matriz de aptidão do PRGPSMS e com as subunidades homogéneas do Programa Regional de Ordenamento Florestal do Algarve (PROF ALG), com o detalhe considerado adequado pelo município, afetando as áreas com declive superior a 25 % a floresta de conservação.

D5. Na transposição das normas do PROF ALG para os PDM deve ter em conta a matriz de aptidão do PRGPSMS e as espécies nela indicadas, incluindo as privilegiadas no programa regional e outras indicadas como tendo aptidão espacial e potencial económico.

D6. Os PDM devem privilegiar os recursos água, solo e biodiversidade e considerar as áreas da Reserva Ecológica Nacional na identificação dos serviços dos ecossistemas a valorizar e remunerar e adotar uma qualificação e um regime de uso do solo consonantes com essa valorização.

D7. Os PDM devem integrar na estrutura ecológica municipal os corredores ecológicos associados às linhas de água, de acordo com as diretrizes do PRGPSMS, adotando uma qualificação e um regime de uso do solo que valorize as galerias e áreas ripícolas, conjugando a preservação dos recursos naturais com o incremento da resiliência aos fogos rurais e os serviços dos ecossistemas.

D8. Os PDM devem promover a salvaguarda, recuperação e valorização dos socalcos/canteiros, promovendo a sua manutenção como áreas de produção agrícola e estruturas de valorização da paisagem, e de descontinuidade à propagação do fogo.

D9. Os PDM devem desenvolver a qualificação do espaço rural nas áreas de interface com as áreas edificadas com o objetivo de reduzir o risco e de implementar as faixas de gestão de combustível no quadro da gestão integrada dos fogos rurais, preferencialmente afetando estas faixas a usos agrícolas e de pastagem, de valorização e enquadramento do espaço urbano, aglomerados rurais e outras áreas edificadas, de recreio, lazer e atividade de animação turística e outros usos adequados à interface urbano-rural que minimizem a carga combustível.

D10. As orientações que decorrem do PRGPSMS e da respetiva matriz de aptidão são fator de decisão para a autorização de ações de arborização ou de rearborização ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 10.º do regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização (RJAAR), aprovado pelo Decreto-Lei 96/2013, de 19 de julho, na sua redação atual, e aplicam-se às ações sujeitas a comunicação prévia, independentemente de se tratar de espécies pré-existentes ao fogo ou de novas espécies. A mesma orientação deve ser assumida na aprovação e revisão dos Planos de Gestão Florestal (PGF).

D11. Nas áreas com declive menor ou igual a 10 % e nas áreas com mais de 25 % de declive deve excluir-se a possibilidade de arborização ou rearborização com eucalipto ou com pinheiro-bravo.

D12. Nas áreas com declive menor ou igual a 10 % as ações de arborização ou rearborização devem limitar-se à recuperação ou criação de galeria ripícola.

D13. Nas áreas com declive superior a 25 % qualquer projeto de arborização ou rearborização deve respeitar a floresta de conservação e assegurar a manutenção de zonas abertas, em mosaico, em pelo menos 15 % da superfície, e a existência de um sistema de gestão de combustível nas seguintes condições:

a) Baseado em atividades como a silvopastorícia e/ou gestão cinegética desde que garantindo encabeçamentos eficazes para a gestão de combustível;

b) Baseado em técnicas de gestão de combustível como o fogo controlado ou a remoção da vegetação;

c) Uma combinação eficaz das alíneas anteriores.

D14. Nas áreas com declive superior a 10 % e inferior ou igual a 25 % apenas podem ser realizadas rearborizações com espécies de rápido crescimento quando no mínimo 30 % da área original for objeto de reconversão com espécies folhosas de crescimento lento, sem prejuízo de percentagens superiores em cumprimento do RJAAR.

D15. Na programação estratégica e operacional do financiamento para a agricultura e para a floresta deve prever-se a promoção articulada de medidas agro-silvo-ambientais alinhadas com os objetivos do PRGPSMS, por forma a promover a transição da paisagem para o modelo proposto.

D16. Na programação estratégica e operacional do financiamento para a agricultura devem definir-se linhas específicas para suporte da atividade agrícola necessária à criação de mosaicos de paisagem em áreas de elevada perigosidade de incêndio rural, nomeadamente nos seguintes contextos:

Interface urbano-florestal (com ligação à promoção de circuitos curtos, agricultura de proximidade, bacias alimentares urbanas e economia circular);

Pontos de abertura de incêndios associados a linhas de água e mosaicos identificados ou validados pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.);

Estruturas geomorfológicas de descontinuidade, como os socalcos.

D17. No quadro do PROF ALG deve promover-se a informação e formação dos proprietários sobre os modelos de silvicultura adaptados às sub-regiões homogéneas da área do PRGPSMS, conforme o anexo ii à Portaria 53/2019, de 11 de fevereiro.

4 - Áreas prioritárias e diretrizes para as operações de execução

O PRGPSMS prevê duas áreas prioritárias de intervenção: «Corredor verde», no concelho de Monchique, e «Nova serra», no concelho de Silves.

O desenvolvimento dos projetos e operações de execução devem considerar os conteúdos que seguidamente se identificam, sem prejuízo de outros que possam ser considerados relevantes no decurso da sua preparação.

4.1 - Área prioritária «Corredor verde»

Enquadramento

A área prioritária «Corredor verde», no concelho de Monchique, abrange cerca de 1345 hectares, onde se incluem a vila de Monchique, o aglomerado das Caldas de Monchique e outras povoações, como Alcaria do Peso, Peso, Cabeça de Águia, Mata Porcas, Pomar Velho, Vale, Ceiceira, Meia Viana, Ginjeira e Barranco do Banho, e insere-se em parte nas bacias hidrográficas das ribeiras de Monchique e da Boina, integrando a linha de cumeada que faz a separação entre ambas, bem como em parte da bacia hidrográfica da ribeira de Seixe.

Grande parte das áreas florestais presentes nesta área foram perdidas com o incêndio de 2018, representando uma regressão de áreas associadas a ocupações florestais de cerca de 750 hectares. Quanto às áreas agrícolas, a perda foi de aproximadamente 140 hectares de área agrícola ardida.

Da área total de socalcos existentes nesta área prioritária (150 hectares), cerca de 58 % dos mesmos foram percorridos pelo fogo, representando um prejuízo imediato para os proprietários destes terrenos.

Dos estudos realizados no PRGPSMS decorrem para esta área prioritária os seguintes objetivos:

A) Aumentar a resiliência ao fogo do espaço envolvente à vila de Monchique;

B) Potenciar os serviços dos ecossistemas;

C) Promover a recuperação dos canteiros/socalcos e a sua valorização no quadro de uma nova economia local, centrada em produtos agrícolas com marca local e de qualidade.

(ver documento original)

Diretrizes para a operação de execução

D1. Implementar o desenho da paisagem

Aplicação da matriz de aptidão para as espécies adaptadas às condições biofísicas desta paisagem, com prioridade para a reconversão da ocupação florestal na interface com as áreas edificadas, e que garantam a regeneração da paisagem do ponto de vista ecológico e socioeconómico:

Na zona norte da área prioritária «Corredor verde»:

Novas áreas de matagais com medronho (Arbutus unedo) para as quais se pretende uma condução predominantemente em pomar (alto fuste), estando esta relacionada com a aptidão ecológica e económica mais favorável. Esta mancha de matos é intercalada com faixas de outras ocupações (essencialmente sobro e pinheiro-manso), por forma a garantir a existência de descontinuidades e promover uma redução do risco de incêndio.

Em locais assinalados:

Plantação de castanheiro, dado que encontra, em algumas áreas, as condições ideais ao seu desenvolvimento com produtividade;

Plantação de azinheiras, pinheiro-manso, sobreiro e pastagens um pouco por toda a área e de modo a garantirem não só uma condição de descontinuidade face às ocupações florestais existentes e contíguas e face às áreas edificadas, como também contribuir para a diversificação do mosaico da paisagem.

D2. Revitalizar e potenciar o aproveitamento agrícola dos socalcos tradicionais (canteiros) e correspondente sistema de rega tradicional associado, garantindo o aumento de estruturas em bom estado de conservação para suporte de atividades produtivas neste território. A zona de maior presença de socalcos está localizada sobretudo junto ao aglomerado urbano de Monchique, podendo estas áreas se recuperadas e em produção, com rega tradicional em bom estado de funcionamento, constituir uma quadro alargado de defesa dos aglomerados e construções na sua proximidade à propagação de incêndios.

D3. Promover o restauro ecológico das linhas de água e das galerias ripícolas com vegetação ribeirinha autóctone, com faixas de 4 e 10 metros de largura, conforme o nível hierárquico da linha de água (ou linha de escorrência), nas seguintes ribeiras e respetivos afluentes de maior expressão no território:

Ribeira de Seixe;

Ribeira do Seixal e principais afluentes;

Ribeira de Monchique e principais afluentes;

Ribeira da Boina e principais afluentes, nomeadamente o Barranco do Banho (a jusante das Caldas de Monchique).

D4. Reforçar a conectividade entre o núcleo de urbano da vila de Monchique e as Caldas de Monchique, tendo essa conexão sido explorada através da proposta de criação de um percurso pedonal/ciclável que acompanha a principal linha de água desta zona - o Barranco do Banho - e que pode sugerir uma intervenção linear que potencie o contacto com a realidade paisagística do local. Esse percurso deve ser transversal a diversas circunstâncias paisagísticas, tais como o vale formado pelo Barranco do Banho e que atravessa a zona sul da área de estudo, uma zona de cabeço perto da povoação de Meia Viana e que pode permitir a contemplação da paisagem, a zona de agricultura em socalcos, bem como áreas de florestas autóctones. A criação deste percurso assenta cumulativamente numa estratégia de desenvolvimento do turismo de natureza da paisagem de Monchique, promovendo as atividades associadas como o pedestrianismo, ciclismo e os desportos de natureza. Nesta zona existem múltiplos percursos identificados para fazer caminhadas a pé, denominados localmente como as «Veredas de Monchique», com vários índices de dificuldade e que atravessa também vários pontos fulcrais da zona como a Foia e a Picota. Este percurso segue então desde as Caldas de Monchique em direção à vila de Monchique, passando primeiramente pelo Parque da Fonte dos Amores localizado na proximidade às Caldas. Daí desenvolve-se em zonas de florestas e de agricultura em socalcos, ao longo do Barranco do Banho, até ao encontro com a estrada que liga a vila de Monchique à Picota, acompanhado a partir daí essa estrada até à chegada a Monchique. Está assegurada também a ligação à Via Algarviana, trilho que atravessa o interior do sota-vento ao barlavento, coincidindo ainda parte da extensão deste percurso com parte do percurso pedonal Caldas-Picota e parte do percurso ciclável «#36 Portimão».

4.2 - Área prioritária «Nova serra»

Enquadramento

A área prioritária «Nova serra», no concelho de Silves, abrange uma área de cerca de 2127 hectares - tendo sido recorrentemente atingida por incêndios florestais com elevada severidade, concretamente em 1983, 2003 e 2018, tendo em 2018 ardido cerca de 1649 hectares.

Inclui propriedade pública, a Mata Nacional da Herdade da Parra, que é uma propriedade que, dada a sua dimensão, localização e gestão pública, tem sido considerada termo de comparação para a exploração florestal na região e propriedades privadas de grande dimensão, com historial de investimento em atividades florestais de produção lenhosa e não lenhosa.

O PROF ALG localiza os terrenos nas Sub-Regiões Homogéneas (SRH) Serra de Silves e Meia Serra (quase a totalidade na Serra de Silves). Estas SRH têm objetivos e espécies a privilegiar coerentes com o uso atual, mas requerendo também potenciais alterações visando a otimização da provisão de relevantes serviços dos ecossistemas.

Aproximadamente 2/3 da área é classificada (Sítio de Importância Comunitária e Zona de Proteção Especial PTCON0037 - Monchique) e insere-se na bacia hidrográfica do rio Arade drenando para albufeiras de importância local e regional: Odelouca, Funcho e Arade.

As propriedades privadas estão incluídas na Zona de Intervenção Florestal do Arade, e toda a área tem PGF aprovados.

A área prioritária «Nova serra» tem um elevado potencial demonstrativo que decorre da dimensão, potencial de investimento e da tipologia dos gestores dos terrenos, estimando-se que a atividade turística pode constituir-se como uma força motriz que apoie a reconfiguração de atividades florestais, atualmente pouco dinâmicas e rentáveis.

(ver documento original)

Diretrizes para a operação de execução

D1. Implementar o desenho da paisagem, pela aplicação da matriz de aptidão para as espécies adaptadas às condições biofísicas deste território considerando a transição de usos de acordo com a proposta de desenho da paisagem.

D2. Promover o coberto herbáceo para aumentar muito significativamente (mais de 40 vezes) a área atual de pastagem nas áreas ardidas de mato com inclinação menor ou igual a 10 % ou de pinheiro-manso ardido, em particular as instaladas sobre terrenos com armação em terraços, com exposição Sul e Nascente.

D3. Assegurar uma adequada gestão de combustíveis que permita a evolução das comunidades, evitando a destruição periódica e retorno a etapas iniciais da sucessão.

D4. Garantir a provisão de serviços dos ecossistemas, em particular a conservação da biodiversidade (conservação de espécies e habitats) e polinização (produção apícola) pela manutenção de matagais com a adequada gestão de combustíveis.

D5. Manter e reconstituir a floresta ripícola que constitui área de habitat classificado pela Rede Natura 2000, sendo de grande importância na conservação do solo e da água.

D6. Desenvolver uma atividade turística que utilize o território da área de estudo gerando rendimento no quadro do turismo de natureza e de visitação, criando e sinalizando percursos de observação e interpretação da natureza e criando uma marca diferenciadora deste território.

D7. O modelo de gestão da área deve encontrar uma fórmula eficaz e justa de repartição e contratualização das responsabilidades de investimento e do financiamento dos custos de manutenção necessários ao reordenamento e à criação da base económica para este território, detalhando os respetivos custos estimados de investimento inicial e de manutenção para um período de 20 anos, com vista à identificação das intervenções a realizar, financiamento associado e prazos de concretização.

5 - Ações prioritárias temáticas e diretrizes para a execução

Com vista à concretização dos objetivos do PRGPSMS foram identificadas três ações prioritárias temáticas, consideradas de execução crítica para a resiliência ao fogo e com um potencial efeito catalisador de transformação no quadro dos restantes objetivos do PRGPSMS, nomeadamente a promoção de uma nova economia e a promoção dos serviços dos ecossistemas.

5.1 - Ação temática prioritária «Valorização das linhas de água e mosaicos de gestão de combustível»

O objetivo desta ação é a criação de galerias ripícolas associadas a linhas de água e a criação de «pontos de abertura» de incêndios na sua envolvente e proximidade, através do fomento de mosaicos de parcelas afetos a usos agrícolas e silvopastoris, que promovam descontinuidades em manchas arbóreas e arbustivas, incrementem a resiliência e facilitem o combate a incêndios rurais.

A criação e manutenção de galerias ripícolas têm impacto muito positivo na estruturação e leitura da paisagem, na conservação do solo e da água, na diminuição da suscetibilidade ao fogo e na biodiversidade.

No caso particular da defesa da floresta contra incêndios, a manutenção de zonas ripícolas associadas aos designados «pontos de abertura» de incêndios pode assumir uma especial importância. No caso particular da biodiversidade os habitats ripícolas a intervir estão maioritariamente classificados pela Diretiva n.º 92/43/CEE, do Conselho, de 21 de maio de 1992.

A intervenção nas linhas de água localizadas nas áreas prioritárias «Corredor verde» e «Nova serra» encontra-se enquadrada nas respetivas diretrizes de execução.

Diretrizes para a execução

D1. Garantir a constituição de galerias ripícolas (plantação, conservação) para que sejam identificadas na paisagem, funcionem como filtros vegetativos e de retenção de sedimentos das encostas ardidas, através da plantação de faixa arbóreo-arbustiva de espécies autóctones numa largura mínima de 5 metros a contar do leito das linhas de água, garantindo a sua integridade e manutenção ao longo do tempo.

D2. Desenvolver projetos de execução tipo para intervenção nas linhas de água assinaladas como prioritárias e conceder incentivos aos proprietários confinantes como condição da manutenção das galerias ripícolas no estado de conservação que vier a ser especificado.

D3. Associar, sempre que tecnicamente se justifique, a intervenção na galeria ripícola à gestão das zonas de pesca, procurando o impacto sinérgico entre a transformação da base produtiva e os serviços dos ecossistemas.

D4. O desenho da paisagem proposto pelo PRGPSMS incorpora a rede primária de faixas de gestão de combustível tal como se encontra definida atualmente nos Planos Municipais de Defesa da Floresta contra Incêndios dos concelhos de Silves e Monchique, sendo que a regra de gestão associada a estes espaços deve corresponder à implementação dos instrumentos que as definem, na sua dinâmica própria.

D5. Adicionalmente às faixas de gestão de combustível, o PRGPSMS preconiza o tratamento específico de 15 zonas prioritárias para a defesa da floresta contra incêndios com uma superfície total de 411 hectares, designadas como «pontos de abertura de incêndios» enquanto Áreas Estratégicas para Gestão de Combustível. Quando localizadas exclusivamente em vales com habitats ripícolas, as intervenções a realizar incidem sobre a estrutura vertical dos combustíveis e no aumento da superfície com vegetação herbácea. Quando localizadas em zonas de encosta a intervenção visa a obtenção de um mosaico com as seguintes características: i) mais de 30 % da superfície com vegetação herbácea; ii) máximo de 30 % da superfície ocupada por matagal; iii) máximo de 60 % da superfície ocupada com a soma das superfícies de matagal e povoamentos florestais deduzidos dos povoamentos de espécies ripícolas; iv) no mínimo 50 % das orlas devem incluir zonas abertas. A sua representação é, neste contexto, indicativa do ponto de vista de prioridade e deve ser aferida no terreno no quadro da sua implementação, mesmo pela definição de outras, faseadamente, ao longo do processo.

(ver documento original)

5.2 - Ação temática prioritária «Reabilitação do sistema de socalcos»

As áreas estruturadas em socalco, apesar de representarem aproximadamente apenas 2 % do total da área de intervenção do PRGPSMS (800 hectares), constituem um dos elementos de maior identidade na paisagem das Serras e podem representar um recurso importante para conservar solo e água e promover a agricultura familiar e ecológica. A zona de maior presença de socalcos está localizada sobretudo junto ao aglomerado urbano de Monchique, estando estas áreas naturalmente contíguas aos sistemas culturais e parcelares complexos identificados na situação atual como áreas não ardidas; a recuperação dos socalcos localizados na área prioritária «Corredor verde» encontra-se enquadrada nas respetivas diretrizes de execução, propondo-se uma ação prioritária com vista a enquadrar a recuperação dos socalcos na restante área do PRGPSMS.

Diretrizes para execução

D1. Promover a reabilitação e manutenção dos socalcos e sistemas de rega associados, pela intervenção em todos os locais onde os mesmos ocorram, garantindo a sua preservação e valorização, nomeadamente pela conservação e reparação de muros de pedra, recuperação de estruturas associadas à rega e drenagem dos socalcos, da melhoria do fundo de fertilidade do solo e do sistema hídrico e de rega/drenagem.

D2. Desenvolver projetos de execução «Tipo» para reconstrução das estruturas dos socalcos e conceder incentivos aos proprietários como condição da manutenção da atividade agrícola, em particular a produção à qual possa ser localmente acrescentado valor, procurando o impacto sinérgico entre a transformação da base produtiva e os serviços dos ecossistemas.

D3. Promover os socalcos/canteiros como um ex libris da nova paisagem das Serras de Monchique e Silves e valorizar os seus produtos agro-hortícolas e/ou frutícolas e fomentar o associativismo agrícola cuja base identitária seja a utilização de socalcos para a produção primária.

(ver documento original)

5.3 - Ação temática prioritária «Valorização de sobrantes de biomassa florestal»

Pretende-se com esta ação promover atividades de suporte à gestão da biomassa florestal e incorporação de biomassa no solo, visando o aproveitamento de material lenhoso proveniente de cortes, desbastes e desmatações, para produção de energia e para recobrimento e integração no solo.

A criação de uma fileira de valorização de resíduos florestais tem por objetivo reduzir comportamentos de risco associados à ignição de incêndios, apoiar a gestão do material queimado após incêndio e apoiar o reinício dos ciclos produtivos, minimizando problemas fitossanitários e diminuindo a carga de combustível existente nas áreas florestais.

As soluções que permitem o tratamento destes resíduos passam pela aplicação de instrumentos no quadro das políticas de resíduos e de energia e dos respetivos instrumento estratégicos, devendo favorecer-se aquelas que (1) venham a permitir incorporar matéria orgânica no solo, potenciando a sua conservação, a retenção de água e o sequestro de carbono e/ou que (2) potenciem produtos com valor comercial, reforçando o tecido económico local, como p.e. composto.

6 - Redução do risco do interface urbano-rural na área do Programa de Reordenamento e Gestão da Paisagem das Serras de Monchique e Silves

O desenho da paisagem foi avaliado quanto à modelação do risco e dinâmicas do fogo, estimando-se um potencial efeito de redução da vulnerabilidade de incêndio para as áreas edificadas da área de estudo.

Atendendo à existência de áreas edificadas em contacto direto com material combustível, esta vulnerabilidade deva ainda ser reduzida através da gestão do coberto vegetal e dos usos e ocupações do solo na sua envolvente.

Tendo em conta a informação constante da Carta de Ocupação do Solo de 2018 devem ser promovidas medidas de gestão do uso do solo e do material combustível no interface urbano-rural das áreas edificadas com 10 ou mais edifícios residenciais distanciados entre si no máximo por 50 metros e representadas na figura 8.

(ver documento original)

7 - Programa de monitorização

A Direção-Geral do Território (DGT), em articulação com o ICNF, I. P., cria e mantém operacional um Sistema de Monitorização do PRGPSMS integrado no Observatório do Ordenamento do Território e Urbanismo e a reportar no âmbito do Fórum Intersetorial do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território.

A DGT e o ICNF, I. P., asseguram a criação de uma base de informação de referência para monitorização do PRGPSMS, cobrindo as seguintes áreas temáticas:

Manutenção de habitats/biodiversidade;

Regulação hidrológica e controlo da erosão;

Perigosidade de incêndio;

Alterações na ocupação do solo;

Sequestro de carbono;

Economia - Turismo;

Economia - Floresta e agricultura;

Educação e investigação.

Para o acompanhamento, monitorização e avaliação das áreas e ações prioritárias previstas no PRGPSMS deve ser implementado pelas respetivas entidades promotoras um sistema de monitorização que integre indicadores de execução e de impacte, conforme o quadro seguinte.

QUADRO 1

Áreas temáticas e indicadores de monitorização

(ver documento original)

8 - Quadro de financiamento

A desejada mudança na paisagem que constitui a visão construída no PRGPSMS apenas é possível com a adesão e alteração das escolhas e comportamentos dos proprietários rurais na área de intervenção. Pretende-se promover alterações que se traduzam numa mudança da ocupação do solo e das práticas de gestão territorial, favorecendo a provisão de Serviços dos Ecossistemas que não são usualmente valorizados pelos mercados, ou que apenas o são de forma insuficiente.

Os custos de investimento e de manutenção por um período de 20 anos serão apoiados através de um pacote articulado de instrumentos e fica ainda prevista a compensação dos proprietários pelos custos de oportunidade e pela remuneração dos serviços dos ecossistemas que não são devidamente valorizados pelos mercados.

O PRGPSMS define um modelo de gestão que, no médio e longo prazo, aumenta de facto o rendimento dos espaços florestais enquanto diminui a suscetibilidade ao fogo e aumenta a provisão de serviços de regulação e manutenção, associados à conservação do solo, da água e da biodiversidade, bem como de serviços culturais.

As fontes de financiamento mobilizadas para a implementação do PRGPSMS respondem diferenciadamente e de acordo com as suas características próprias a estas diferentes tipologias de apoios (cf. Quadro 2).

QUADRO 2

Fontes de financiamento e tipologia de apoios

(ver documento original)

Estas fontes de financiamento têm uma incidência igualmente diferenciada no que respeita às diferentes tipologias de intervenção para a efetiva transformação de paisagem preconizada, conforme o quadro 3.

QUADRO 3

Fontes de financiamento e tipologias de intervenção

(ver documento original)

A estimativa global de financiamento necessário para a implementação das duas áreas prioritárias e das duas ações temáticas, bem como para a gestão e monitorização do PRGPSMS, constam do quadro 4.

QUADRO 4

Quadro global de financiamento para o Programa de Reordenamento e Gestão da Paisagem das Serras de Monchique e Silves

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ANEXO II

(a que se refere o n.º 10)

(ver documento original)

113334903

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4152133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-07-19 - Decreto-Lei 96/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização, com recurso a espécies florestais, no território continental e altera (segunda alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2019-09-05 - Lei 99/2019 - Assembleia da República

    Primeira revisão do Programa Nacional da Política do Ordenamento do Território (revoga a Lei n.º 58/2007, de 4 de setembro)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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