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Despacho 6403-A/2020, de 17 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 116/2020, 2º Suplemento, Série II de 2020-06-17.
  • Data:
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Sumário

Abertura de período para manifestação de interesse para participação no futuro Projeto Importante de Interesse Europeu Comum (IPCEI) Hidrogénio

Texto do documento

Despacho 6403-A/2020

Sumário: Abertura de período para manifestação de interesse para participação no futuro Projeto Importante de Interesse Europeu Comum (IPCEI) Hidrogénio.

A Estratégia Nacional para o Hidrogénio, aprovada, para consulta pública, em Conselho de Ministros no dia 21 de maio 2020, a qual será igualmente objeto de uma discussão com os agentes do setor, tem como objetivo principal introduzir um elemento de incentivo e estabilidade para o setor energético, promovendo a introdução gradual do hidrogénio enquanto pilar sustentável e integrado numa estratégia mais abrangente de transição para uma economia descarbonizada.

Um dos exemplos desta aposta numa nova fileira industrial dedicada ao hidrogénio é o projeto de Sines, que constitui uma importante oportunidade estratégica para o País. Pretende-se implementar um projeto âncora de grandes dimensões à escala industrial de produção de hidrogénio verde com capacidade de integrar, em simultâneo, as dimensões da produção à escala industrial, do processamento, armazenamento e transporte, e do consumo interno e externo, por via da exportação, alicerçada em parcerias estratégicas, quer nacionais, quer a nível europeu.

Neste enquadramento, considera-se que o projeto de hidrogénio verde em Sines apresenta potencial para constituir ou integrar um Projeto Importante de Interesse Europeu Comum (IPCEI), dinamizado no seio do Governo Português pelo Ministério do Ambiente e da Ação Climática, contribuindo para o surgimento de um mercado de hidrogénio e tornar a sua exportação uma realidade.

Tendo em conta o grande interesse desencadeado pelo projeto de Sines, que é parte integrante da Estratégia Nacional para o Hidrogénio, importa ter presente que a Comissão Europeia pode considerar elegível, para reconhecimento como IPCEI, um grupo de projetos únicos inseridos numa estrutura comum, ou num programa que vise os mesmos objetivos, contribuindo para a complementaridade e realização de um objetivo importante europeu.

Considerando-se vantajoso complementar e reforçar a cadeia de valor integrada, é dada a oportunidade de participação de projetos no setor do hidrogénio, desde que garantida a coerência estratégica nacional e europeia neste domínio.

Através deste Despacho, as autoridades públicas portuguesas adotam uma postura proativa, visando a melhor participação no futuro IPCEI Hidrogénio, o qual se desenvolve nos termos da Comunicação 2014/C 188/2 da Comissão Europeia.

Os projetos que cumpram os requisitos previstos no Convite à manifestação de interesse para participação no futuro IPCEI Hidrogénio, a publicar através da Internet, com parecer favorável do Comité de Admissão, serão elegíveis para aprofundamento da respetiva análise pelas autoridades nacionais competentes, em articulação com a Comissão Europeia, a fim de enriquecer e reforçar a futura candidatura ao IPCEI Hidrogénio.

Assim, o Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e o Ministro do Ambiente e da Ação Climática determinam o seguinte:

1 - A abertura de um período para manifestação de interesse para participação no futuro IPCEI Hidrogénio, destinado às entidades interessadas em integrar a cadeia de valor dali resultante.

2 - Que a admissão dos projetos para participação no futuro IPCEI Hidrogénio respeita os princípios da igualdade, transparência, eficiência, imparcialidade e boa fé, valorizando a coerência com a estratégia nacional e europeia para o hidrogénio, os benefícios para o desenvolvimento económico do País, para a criação de emprego e riqueza, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

3 - A criação de um Comité de Admissão de Projetos com a composição seguinte:

a) Um representante do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Energia, que coordena;

b) Um representante do Gabinete do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital;

c) Um representante do Gabinete do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

d) Um representante do Gabinete do Secretário de Estado da Internacionalização;

e) Um representante da Direção-Geral de Energia e Geologia, com funções de apoio técnico;

f) Um representante do Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P., com funções de apoio técnico.

4 - A publicação do convite à manifestação de interesse em integrar o futuro IPCEI Hidrogénio, incluindo toda a informação relevante, no site https://www.portugalenergia.pt/.

5 - Que a manifestação de interesse é feita em formato pré-definido, disponibilizado no sítio da Internet referido no número anterior, e contém, nomeadamente, a experiência prévia do interessado na cadeia de valor do hidrogénio, as datas estimadas do projeto, os recursos envolvidos e o impacto do projeto.

6 - Que a data limite para apresentação de manifestações de interesse é 17 de julho de 2020.

7 - Que o resultado da admissão de projetos deve estar concluído até 27 de julho de 2020.

16 de junho de 2020. - O Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira. - 12 de junho de 2020. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - 15 de junho de 2020. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor. - 16 de junho de 2020. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.

ANEXO

Projeto Importante de Interesse Europeu Comum (IPCEI) na cadeia de valor do Hidrogénio

Convite à manifestação de interesse

1 - Enquadramento

O Governo português está totalmente comprometido com a política nacional e europeia em torno do hidrogénio, para, entre outros, elevar este domínio a uma prioridade estratégica, visando contribuir para a concretização de um mercado global de hidrogénio e tornar a sua exportação uma realidade. Além do importante contributo dos gases renováveis para o cumprimento das metas do Plano Nacional Energia e Clima 2021-2030 (PNEC 2030), o hidrogénio verde, em particular, é uma das áreas prioritárias identificadas no recentemente comunicado Pacto Ecológico Europeu.

Com o objetivo de apoiar o desenvolvimento da cadeia de valor industrial em torno do hidrogénio verde, a Comissão Europeia está atualmente a promover uma iniciativa IPCEI (Important Projects of Common European Interest). Os IPCEI permitem reunir conhecimentos, especializações, recursos financeiros e agentes económicos em toda a União, de modo a superar importantes lacunas de mercado ou sistémicas e desafios societais que não poderiam ser abordados de outro modo. O seu objetivo é associar os setores público e privado e impulsionar a concretização de projetos de grande escala com elevada componente inovadora, que proporcionem benefícios significativos para a União e os seus cidadãos.

Os projetos IPCEI estão sujeitos ao cumprimento dos termos da Comunicação 2014/C 188/2 da Comissão Europeia, que proporciona aos Estados-Membros orientações específicas e transdisciplinares destinadas a incentivar o desenvolvimento de importantes projetos de colaboração que promovam o interesse europeu comum, definindo critérios para a análise da compatibilidade com o mercado interno dos auxílios estatais destinados a promover a realização dos projetos reconhecidos como IPCEI. A comunicação mencionada define, entre outros, um conjunto de critérios que um projeto deve cumprir, cumulativamente, para ser elegível como IPCEI:

Contribuir de forma concreta, clara e identificável para os objetivos da realização de um ou mais objetivos estratégicos da União, ter um impacto significativo na competitividade da indústria, no crescimento económico e sustentável e na criação de valor na União;

Representar um contributo substancial para a concretização dos objetivos da União, por exemplo, constituindo um eixo de importância para a estratégia Europa 2020, o Espaço Europeu da Investigação, a Estratégia Energética para a Europa, entre outros;

Envolver mais do que um Estado-Membro, não devendo os seus benefícios limitar-se aos Estados-Membros financiadores, e sim alargar-se a uma parte significativa da União;

Os benefícios do projeto não devem limitar-se às empresas ou ao setor em causa, mas devem ter uma importância e uma aplicação mais vastas para a economia ou para a sociedade europeias;

Envolver uma parte de cofinanciamento pelos beneficiários;

Respeitar o princípio da eliminação progressiva dos subsídios com potenciais impactos negativos no ambiente.

2 - Convite oficial à manifestação de interesse

A concretização de um projeto de produção de hidrogénio verde, que é parte integrante da Estratégia Nacional para o Hidrogénio, visa a instalação de uma unidade industrial em Sines para a produção de hidrogénio verde com capacidade total em eletrolisadores de, pelo menos, 1 GW até 2030, alimentado por energia elétrica de origem renovável, nomeadamente solar e eólica. Pretende-se alcançar a capacidade de integrar, em simultâneo, as dimensões da produção à escala industrial, do processamento, armazenamento e transporte, e do consumo interno e externo, por via da exportação, alicerçada em parcerias estratégicas, quer nacionais, quer a nível europeu. Em termos operacionais, o objetivo é que as primeiras unidades de eletrolisadores entrem em operação em 2022. Neste enquadramento, o projeto de hidrogénio verde em Sines apresenta potencial para constituir ou integrar um IPCEI, ambição reconhecida pelo Governo.

Neste particular, importa ter presente que a Comissão Europeia pode considerar elegível como IPCEI um «projeto integrado», isto é, um grupo de projetos únicos inseridos numa estrutura comum, ou num roteiro ou programa que vise os mesmos objetivos. As componentes individuais do projeto integrado podem dizer respeito a níveis distintos da cadeia de abastecimento, mas devem ser complementares e necessárias para a realização do objetivo importante europeu.

Com este Convite à manifestação de interesse, as autoridades portuguesas adotam uma postura proativa visando a melhor participação no futuro IPCEI Hidrogénio. Dado o interesse demonstrado no projeto âncora de Sines e dada a abrangência da Estratégia Nacional para o Hidrogénio, é dada oportunidade de apresentação de vários projetos desta Cadeia de valor, desde que garantida a coerência estratégica nacional e europeia, nomeadamente:

a) Projetos integrados abrangendo o máximo da cadeia de valor Hidrogénio, os quais são valorizados.

b) Produção e consumo de hidrogénio verde com especial foco no caráter inovador, quer para satisfazer as necessidades de consumo nacional (primeira prioridade) quer para exportação (assim que estiverem reunidas as condições necessárias), possibilidade de descentralização da produção e consumo, beneficiando da liquidez no mercado do hidrogénio nacional criada em grande medida pelo projeto de Sines e tirando partido das infraestruturas de gás existentes e/ou constituir um importante valor acrescentado em termos de I&D&I (Investigação, Desenvolvimento e Inovação), levando a melhorias de desempenho e redução de custos de produção.

c) Complementar uma Cadeia de valor integrada a nível europeu, nomeadamente nos elementos associados à exportação, como sejam o transporte marítimo, a receção e armazenamento, a logística e o off-take internacional (o projeto visa incluir o aumento da capacidade de produção industrial através da eletrólise em Sines, bem como a implementação de infraestruturas que possibilitem a transformação em Hidrogénio Líquido (LH2), Hidrogénio Orgânico Líquido (LOHC) por via da Amónia verde (NH3)), incluindo uma elevada componente de inovação e industrialização.

d) Constituição de um laboratório colaborativo (CoLab) é outra área considerada de grande relevância para o sucesso da estratégia nacional.

e) De entre as novas áreas e competências de I&D identificadas, destaca-se a possibilidade de produzir hidrogénio a partir de água salgada, vertente que se prevê dinamizar, apoiando o processo de desenvolvimento experimental ou primeiro processo de produção inovador, tendo em vista a sua comercialização.

A estrutura preliminar do projeto âncora de Sines está refletida na Estratégia Nacional do Hidrogénio, disponibilizada em: https://participa.pt/pt/consulta/en-h2-estrategia-nacional-para-o-hidrogenio.

3 - Condições para IPCEI

As regras aplicáveis aos processos IPCEI constam da Comunicação 2014/C 188/2 da Comissão Europeia.

Os Projetos de I&D&I devem ser de caráter inovador ou constituir um importante valor acrescentado em termos de I&D&I, representando o que houver de mais avançado no setor em causa.

Os Projetos de I&D&I que incluam uma vertente de produção industrial devem permitir o desenvolvimento de um novo produto ou serviço com elevado teor de investigação e inovação e/ou o desenvolvimento de um processo de produção radicalmente inovador. As atualizações regulares sem uma dimensão inovadora das instalações existentes e o desenvolvimento de novas versões de produtos existentes não se qualificam como IPCEI.

Os Projetos no domínio do Ambiente, da Energia ou dos Transportes devem ser de grande importância para a estratégia da União nesses domínios, incluindo o da segurança do aprovisionamento energético, ou contribuir significativamente para o mercado interno, incluindo, entre outros, esses setores específicos.

O projeto só pode ser suportado se houver uma falha de mercado e risco tecnológico ou financeiro muito alto, não podendo, portanto, ser realizado sem esse apoio. Esta informação deve ser devidamente justificada.

O beneficiário deve participar no cofinanciamento do projeto proposto.

O projeto pode ser financiado com outros fundos europeus, disponibilizados para ajudar a concretizar projetos desta natureza, que podem ser combinados permitindo reduções consideráveis no custo de produção.

Deve haver uma importante dinâmica de cooperação dentro da União Europeia.

O projeto deve poder ser desenvolvido em colaboração com outras empresas e será necessário participar nas reuniões de coordenação do possível IPCEI Hidrogénio em Bruxelas ou nas cidades que vierem a ser determinadas. Deve demonstrar-se que o projeto pode ser integrado e complementado com outros projetos em outros níveis da cadeia de valor.

As entidades envolvidas nos projetos apresentados devem comprometer-se a disseminar o conhecimento recém-adquirido (Spillover effects) no contexto do trabalho financiado, não apenas entre seus clientes, fornecedores e parceiros de projeto, mas em toda a UE; o IPCEI deve possibilitar a disseminação do conhecimento adquirido em larga escala, tendo maior relevância e aplicação na economia ou sociedade europeias, por meio de efeitos positivos claramente definidos, de maneira concreta e identificável, na cadeia de valor do hidrogénio, no mercado ou no seu uso por outros setores.

Os participantes do IPCEI não devem encontrar-se na situação de «empresa em dificuldade», na aceção das Orientações e Diretrizes da Comissão Europeia relativas aos auxílios de emergência e reestruturação, quando a decisão sobre qualquer auxílio for tomada.

Durante o processo de formação do IPCEI, as empresas portuguesas selecionadas e restantes empresas europeias devem, quando apropriado, preparar um documento conjunto que justifique a necessidade de um IPCEI para o hidrogénio. Este processo pode implicar a revisão do projeto de IPCEI e, quando apropriado, ficar a mesma sujeita a aprovação pela Comissão Europeia como uma condição precedente ao lançamento do IPCEI.

As entidades participantes do IPCEI devem ser validamente constituídas, não devendo ter sido sujeitas a uma ordem judicial para recuperar um auxílio considerado ilegal e incompatível no contexto de uma decisão da Comissão Europeia.

Os projetos apresentados devem seguir um procedimento de notificação, antes da coordenação da Comissão Europeia, entre todos os Estados-Membros. A Comissão avaliará a adequação de cada um dos projetos a participar do IPCEI. A participação final no IPCEI não implica necessariamente a obtenção de auxílio financeiro.

4 - Critérios específicos

Os projetos propostos têm de ser relevantes para os objetivos de desenvolvimento da cadeia de valor industrial de hidrogénio verde na UE e da sua contribuição económica para a UE. Esta informação deve ser devidamente justificada.

Em termos de potencial de candidatura IPCEI - e não se exigindo desde já, nesta fase, o detalhe requerido a uma proposta final de projeto -, importa estimar valores de investimento e identificar os fatores críticos, por componente da cadeia de valor. Deve ser elaborada uma análise do défice de financiamento, que forma a base para o cálculo do auxílio estatal máximo permitido para projetos IPCEI. A eventual necessidade de auxílio estatal deve ser estabelecida da maneira mais realista possível e fundamentada.

Este Convite destina-se a empresas ou entidades portuguesas ou europeias cujos projetos propostos se traduzam num valor acrescentado para Portugal, nomeadamente por via do estabelecimento em Portugal e da criação de emprego.

Considera-se ainda como aspeto fundamental a Redução de emissões de CO2 equivalente associada por projeto apresentado.

Portugal ambiciona integrar, já em 2020, o primeiro IPCEI Hidrogénio a nível europeu e que as primeiras unidades de eletrolisadores entrem em operação em 2022, pelo que a maturidade dos projetos e capacidade de execução são considerados fundamentais.

As entidades interessadas deverão ainda declarar possuir a capacidade económica e financeira necessária ao desenvolvimento do projeto proposto.

Deve ser indicada a relação estimada entre a componente de inovação, enquadrada nos termos do parágrafo 22 da Comunicação 2014/C 188/2 da Comissão Europeia (por ex., o "First Industrial Deployment"), versus a componente do projeto em termos de contributo para os objetivos em matéria de Ambiente, Energia e Transportes, enquadrada nos termos do parágrafo 23 daquela Comunicação.

O potencial de participação no processo de candidatura IPCEI pressupõe a coerência com a estratégia nacional e europeia quanto ao Hidrogénio.

O Comité de Admissão de Projetos é composto por:

Um representante do Ministério do Ambiente e da Ação Climática, que coordena;

Um representante do Ministério da Economia e da Transição Digital;

Um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

Um representante da Direção-Geral de Energia e Geologia, com funções de apoio técnico;

Um representante do Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P., com funções de apoio técnico.

Caso, com base nas informações recebidas, seja reconhecida a um projeto a possibilidade de participar do futuro IPCEI Hidrogénio, o cumprimento dos procedimentos e a apresentação dos documentos necessários continuam a ser requeridos para que tal projeto se possa vir a qualificar para uma candidatura - processo liderado pelos Estados-Membros envolvidos e Comissão Europeia.

Nessa medida, nenhum financiamento está associado e/ou garantido nesta chamada.

As empresas ou entidades interessadas com projetos reconhecidos como passíveis de participar do IPCEI Hidrogénio, podem ser consideradas para possível integração em grupos de trabalho e reuniões entre entidades nacionais e europeias para a constituição do primeiro IPCEI, ou, conforme a maturidade apresentada, podem ser direcionadas para outras possibilidades de financiamento ou IPCEI posterior.

5 - Calendário para envio de documentos

As empresas interessadas devem enviar as suas propostas de projetos no formato pré-definido «Ficha de projeto» (conforme disponibilizado) até 17 de julho de 2020.

Enviar para o endereço de e-mail gabinete.seaene@maac.gov.pt especificando o ponto focal e informações de contacto.

Em resultado da conclusão de admissão de projetos será organizado um infoday, o qual ocorrerá a 27 de julho, com o objetivo de clarificar eventuais complementaridades.

6 - Confidencialidade

As entidades envolvidas comprometem-se a respeitar rigorosamente a confidencialidade de todos os documentos que lhe serão enviados em resposta a este convite de manifestação de interesse, independentemente do resultado da seleção.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4145631.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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