Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9005/2020, de 15 de Junho

Partilhar:

Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para 15 bombeiros sapadores (recrutas)

Texto do documento

Aviso 9005/2020

Sumário: Abertura de concurso externo de ingresso para 15 bombeiros sapadores (recrutas).

Concurso Externo de Ingresso

Em cumprimento do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação proferida na reunião da Câmara Municipal de Coimbra de 20 de fevereiro de 2020, foi autorizada a abertura de Concurso Externo de Ingresso para admissão a Estágio de 15 Bombeiros Sapadores Recrutas (carreira não revista), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme previsto no artigo 7.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho da carreira de Bombeiro Sapador, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal.

1 - Legislação aplicável: Lei 106/2002, de 13 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 86/2019, de 2 de julho; Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho; Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho; Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), atualizada; Despacho Conjunto 298/2006, de 31 de março e Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

2 - Âmbito do recrutamento: Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, na redação dada pela Lei 25/2017, de 30 de maio, o recrutamento deverá abranger trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido ou sem vínculo de emprego público, tendo em atenção os princípios da eficácia, da celeridade e do aproveitamento dos atos que devem nortear a atividade municipal.

2.1 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 30.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º, ambos da LTFP, o recrutamento efetuar-se-á pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de valorização profissional e dos candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído. Na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho nos termos anteriormente referidos o recrutamento pode operar de entre candidatos com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.

3 - Prazo de validade - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, o presente concurso será válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 1 ano contado da data de publicação da respetiva lista de classificação final.

4 - Conteúdo funcional - O constante do Anexo I ao Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril - Incumbe aos corpos de bombeiros profissionais da administração local exercer as seguintes funções: Combater os incêndios; Prestar socorro às populações em caso de incêndios, inundações, desabamentos, abalroamentos e em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades; Prestar socorro a náufragos e fazer buscas subaquáticas; Exercer atividades de socorro e transporte de sinistrados e doentes, incluindo a urgência pré-hospitalar; Fazer a proteção contra incêndios em edifícios públicos, casas de espetáculos e divertimento público e outros recintos, mediante solicitação e de acordo com as normas em vigor, nomeadamente prestando serviço de vigilância durante a realização de eventos públicos; Colaborar em outras atividades de proteção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhes forem cometidas; Emitir, nos termos da lei, pareceres técnicos em matéria de proteção contra incêndios e outros sinistros; Exercer atividades de formação cívica, com especial incidência nos domínios da prevenção contra o risco de incêndio e outros acidentes domésticos; Participar noutras ações, para as quais estejam tecnicamente preparados e se enquadrem nos seus fins específicos.

4.1 - Competências inerentes ao posto de trabalho: Realização e orientação para resultados; adaptação e melhoria contínua; conhecimentos e experiência; trabalho de equipa e cooperação; orientação para o serviço público.

5 - Remuneração - Nos termos do n.º 4 do artigo 18.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, conjugado com o artigo 2.º do Decreto-Lei 10-B/2020, de 20 de março, a remuneração base mensal a auferir durante o período de estágio corresponderá ao valor atual de (euro) 645,07, nos termos legais.

6 - Local de trabalho - Câmara Municipal de Coimbra/Companhia Municipal de Bombeiros Sapadores de Coimbra.

7 - Requisitos de admissão - Só podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos Gerais: Os referidos no artigo 17.º da LTFP, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos Especiais: O candidato deve ter idade inferior a 25 anos, completados no ano de abertura do concurso, e encontrar-se habilitado com o 12.º ano.

7.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas.

8 - Métodos de seleção: Prova de Conhecimentos Gerais, Provas Físicas (práticas), Inspeção Médica, Exame Psicológico de Seleção e Entrevista Profissional de Seleção, todos valorados de 0 a 20 valores.

8.1 - A prova de conhecimentos gerais visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigidos e adequados ao exercício das funções na área da atividade profissional para a qual é aberto o concurso, terá natureza teórica, revestindo a forma escrita, será realizada individualmente em suporte de papel e será constituída por questões de escolha múltipla, versando sobre os temas e bibliografia abaixo discriminados:

Tema 1 - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas:

Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto e pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro, 84/2015, de 7 de agosto, 18/2016, de 20 de junho, 42/2016, de 28 de dezembro, 25/2017, de 30 de maio, 70/2017, de 14 de agosto, 73/2017, de 16 de agosto, 49/2018, de 14 de agosto, 71/2018, de 31 de dezembro, Decreto-Lei 6/2019, de 14 de janeiro, Lei 79/2019, de 02 de setembro, Lei 82/2019, de 02 de setembro, e Lei 2/2020, de 31 de março.

Tema 2 - Código do Procedimento Administrativo e medidas de modernização administrativa:

Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 73/2014, de 13 de maio, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 58/2016, de 29 de agosto e 74/2017, de 21 de junho.

Tema 3 - Regime Jurídico do Funcionamento das Autarquias Locais:

Lei 75/2013, de 12 de setembro, alterada pelas Declarações de Retificação n.os 46-C/2013, de 01 de novembro e 50-A/2013, de 11 de novembro e pelas Leis 25/2015, de 30 de março, 69/2015, de 16 de julho, 7-A/2016, de 30 de março, 42/2016, de 28 de dezembro e 50/2018, de 16 de agosto.

Tema 4-Serviços Municipais da Câmara Municipal de Coimbra:

Modelo de organização dos serviços municipais da Câmara Municipal de Coimbra, conforme consta do Aviso 11707/2019, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 136, de 18 de julho de 2019, e disponível no site oficial deste município, em www.cm-coimbra.pt.

Tema 5 - Regime jurídico aplicável à constituição, organização, funcionamento e extinção dos corpos de bombeiros, no território continental:

Decreto-Lei 247/2007, de 27 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei 248/2012, de 21 de novembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 4/2013, de 18 de janeiro.

Tema 6 - Estatuto de pessoal dos Bombeiros Profissionais da Administração Local:

Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 86/2019, de 2 de julho.

8.1.1 - A prova terá uma duração de 60 minutos, não sendo permitido o uso de quaisquer meios eletrónicos, incluindo telemóvel, durante a sua realização. Será permitida apenas a consulta da legislação indicada, em formato em papel, que cada candidato deverá trazer consigo, não sendo autorizada a troca de papel ou legislação entre candidatos. Os resultados da prova de conhecimentos serão expressos numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. A prova de conhecimentos terá caráter eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que na mesma obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

8.2 - As provas físicas (práticas), destinadas a avaliar o desenvolvimento e a destreza do concorrente, bem como, a sua aptidão, capacidade e resistência para a função, são as seguintes: salto de muro sem apoio, salto em elevação sem corrida, passagem de pórtico, subida de corda suspensa, abdominais, flexões de braços na trave e teste de cooper.

8.2.1 - Só serão sujeitos à realização das provas físicas os candidatos que, no formulário de candidatura, declarem possuir a robustez física necessária à sua prestação.

8.2.2 - As provas físicas serão classificadas numa escala de 0 a 20 valores e terão caráter eliminatório, sendo excluído o candidato que obtiver menos de 10 valores em qualquer uma delas, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

8.2.3 - As provas de salto de muro sem apoio, salto em elevação sem corrida e passagem de pórtico são eliminatórias, não contando para a classificação.

8.3 - A inspeção médica visa avaliar a robustez física dos candidatos e o estado geral de saúde, tendo em vista determinar a aptidão para o exercício das funções na carreira de Bombeiro Sapador.

8.3.1 - Os resultados da inspeção médica realizada terão em consideração a Tabela de Inaptidões definida, e corresponderão à atribuição das menções qualitativas "Apto" e "Não Apto", considerando-se eliminados os candidatos que obtenham o resultado "Não Apto".

8.3.2 - Tendo em atenção os princípios da celeridade, economia e eficiência que devem nortear a atuação dos órgãos da Administração Pública, por decisão do Presidente da Câmara Municipal, poderão apenas ser submetidos à Inspeção Médica, parte dos candidato aprovados nas Provas Físicas (Práticas), a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, até à satisfação das necessidades, sendo dispensados da realização deste e dos métodos seguintes os restantes candidatos, os quais serão considerados excluídos.

8.4 - O exame psicológico de seleção visa avaliar as capacidades e as características de personalidade dos candidatos através da utilização de técnicas psicológicas, visando determinar a sua aptidão para o exercício da função. O exame psicológico de seleção tem caráter eliminatório e poderá comportar mais de uma fase, sendo cada uma delas eliminatória.

8.5 - A entrevista profissional de seleção, com a duração aproximada de 20 minutos, destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado.

8.6 - Os critérios de apreciação e ponderação de todos os métodos de seleção utilizados constam da Ata n.º 1 do respetivo processo de concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Valoração Final: Resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada método de seleção:

VF = (PCG + PF + EP + EPS)/4

Em que: VF = Valoração Final; PCG = Provas de Conhecimentos Gerais; PF = Provas Físicas (práticas); EP = Exame Psicológico de Seleção; EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

9.1 - Na classificação final é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que, nas fases ou métodos de seleção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,50 valores, sem prejuízo da possibilidade de eliminação prevista na realização das provas físicas (práticas).

9.2 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, sendo os candidatos faltosos excluídos do procedimento.

9.3 - Em todos os momentos de aplicação dos métodos de seleção, é obrigatória a apresentação do cartão do cidadão do candidato (ou outro documento de identificação, com fotografia), sob pena de não poder realizar o método para o qual foi convocado.

9.4 - Em caso de igualdade serão adotados os critérios de desempate preceituados na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º, bem como no n.º 3 do mesmo artigo do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho. No entanto, se após aplicação destes critérios, subsistirem situações de empate, será dada preferência:

Ao candidato que obtiver melhor resultado nas Provas Físicas (práticas);

Ao candidato que obtiver melhor resultado no Exame Psicológico de Seleção;

Subsistindo o empate, será dada preferência ao candidato que tiver um nível académico superior.

10 - Estágio: O estágio reger-se-á pelas disposições aplicáveis constantes do artigo 18.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 86/2019, de 2 de julho, e do Despacho Conjunto 298/2006, de 31 de março, que aprova o Regulamento Geral de Estágio dos bombeiros profissionais, com as adaptações decorrentes da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, obedecendo às seguintes regras:

O estágio tem a duração mínima de um ano, sendo constituído por uma fase de Formação Teórica e uma fase de Formação Prática, findas as quais os estagiários serão ordenados em função da classificação obtida;

A frequência do estágio é feita em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos da lei geral, ou em regime de comissão de serviço, por quem seja sujeito de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado constituída previamente;

O estágio tem caráter probatório e visa a formação e adaptação do candidato às funções para que foi recrutado;

Os estagiários aprovados com classificação não inferior a Bom (14 valores) celebrarão um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendente à integração na carreira/categoria de Bombeiro Sapador;

A não admissão, quer do estagiário não aprovado quer do aprovado que exceda o número de vagas, implica o regresso à situação jurídico-funcional de origem ou a cessação da relação jurídica de emprego público, consoante se trate de candidatos já detentores de uma relação jurídica de emprego público ou sem qualquer relação laboral com a administração pública.

10.1 - Nos termos previstos no n.º 4 do artigo 6.º do Despacho 298/2006, de 31 de março, serão excluídos do estágio os recrutas que na classificação final da fase de formação teórica ou prática obtenham nota inferior a 10 valores.

10.2 - Em caso de igualdade de classificação final de estágio, observar-se-ão, os critérios de preferência enunciados no âmbito do sistema de classificação e ordenação final dos candidatos atrás descrito.

10.3 - O Júri do estágio terá a mesma composição do júri do concurso.

11 - Forma e prazo de apresentação de candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser entregues, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República e na Bolsa de Emprego Público (BEP), e deverão ser efetuadas em suporte de papel através do preenchimento do formulário tipo, que estará disponível nos postos de atendimento e no site oficial deste Município (www.cm-coimbra.pt), devendo ser indicada, obrigatoriamente e de forma visível, a referência do procedimento a que corresponde a candidatura.

11.1.1 - Não serão consideradas as candidaturas efetuadas em suporte eletrónico.

11.2 - As candidaturas deverão ser entregues, preferencialmente, por correio (sob registo, expedido até ao termo do prazo fixado) ou pessoalmente na Divisão de Relação com o Munícipe (Praça 8 de Maio - 3000-300 Coimbra) ou na Loja do Cidadão - Posto de Atendimento da CMC (Avenida Central 16/18/20, 3000-607 Coimbra), nos horários e nos termos que se encontrarem definidos.

11.3 - O requerimento de candidatura, devidamente datado e assinado, deve ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Currículo Profissional;

c) Tratando-se de candidatos detentores de uma relação jurídica de emprego público, declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

11.4 - A não apresentação dos documentos previstos no item 11.3., até ao fim do prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, determina a exclusão dos candidatos.

11.5 - Só serão admitidos os candidatos que no formulário de candidatura declarem possuir:

a) os requisitos gerais para a constituição do vínculo de emprego público, enunciados no ponto 7.1;

b) a robustez física necessária para a prestação das provas físicas.

11.6 - Os trabalhadores em exercício de funções no Município de Coimbra, estão dispensados da apresentação dos documentos referidos no ponto 11.3, desde que expressamente declarem, no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

11.7 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuar sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

11.8 - Quando se trate de candidatos colocados em situação de valorização profissional, cuja candidatura tenha sido apresentada oficiosamente pela entidade gestora da mobilidade, o Júri deverá conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos, nos termos previstos nos n.º 10 do artigo 20.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

12 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos ao concurso, bem como a lista de classificação final, serão fixadas no Átrio dos Paços do Município, no site do Município (www.cm-coimbra.pt), e/ou publicadas no Diário da República, nos termos dos artigos 33.º a 35.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho.

13 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização de métodos de seleção, através das formas de notificação previstas no artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

14 - Da homologação da lista de classificação final do concurso cabe recurso nos termos do regime geral do contencioso administrativo - artigo 5.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho.

15 - Composição do júri:

Presidente: Eng.º Paulo Marcos Palrilha, Comandante da Companhia Municipal de Bombeiros Sapadores de Coimbra;

Vogais Efetivos: Chefe Armando Miguel Marques da Silva, Chefe de 2.ª Classe da carreira de Bombeiro Sapador, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e Dr.ª Isaura Isabelina Ferreira Fernandes, Técnica Superior (Recursos Humanos);

Vogais Suplentes: Chefe Fausto Manuel da Fonseca Piedade, Chefe de 2.ª Classe da carreira de Bombeiro Sapador, e Dr. José Carlos Santos Pimenta, Técnico Superior (Higiene e Segurança).

16 - Nos termos previstos no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, no presente procedimento será garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência (com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %), que possam exercer, sem limitações funcionais, a atividade a que se candidatam devendo os mesmos declarar, no requerimento de admissão, sob o compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

28 de maio de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Augusto Soares Machado.

313280277

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4142264.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-13 - Decreto-Lei 106/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-27 - Decreto-Lei 247/2007 - Ministério da Administração Interna

    Define o regime jurídico aplicável à constituição, organização, funcionamento e extinção dos corpos de bombeiros, no território continental.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-21 - Decreto-Lei 248/2012 - Ministério da Administração Interna

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 247/2007, de 27 de junho, que define o regime jurídico aplicável à constituição, organização, funcionamento e extinção dos corpos de bombeiros, no território continental, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-13 - Decreto-Lei 73/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril (Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão), que republica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-30 - Lei 25/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico

  • Tem documento Em vigor 2015-07-16 - Lei 69/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração às Leis n.os 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro, e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 58/2016 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Institui a obrigatoriedade de prestar atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo, para todas as entidades públicas e privadas que prestem atendimento presencial ao público

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-06-21 - Decreto-Lei 74/2017 - Economia

    Implementa as medidas SIMPLEX+ 2016 «Livro de reclamações on-line», «Livro de reclamações amarelo» e «Atendimento Público avaliado»

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Lei 50/2018 - Assembleia da República

    Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais

  • Tem documento Em vigor 2019-01-14 - Decreto-Lei 6/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, quanto à caducidade dos processos disciplinares e às condições de exercício de funções públicas por aposentados ou reformados

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2019-07-02 - Decreto-Lei 86/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à aplicação aos bombeiros municipais das categorias e das remunerações previstas para os bombeiros sapadores

  • Tem documento Em vigor 2019-09-02 - Lei 79/2019 - Assembleia da República

    Estabelece as formas de aplicação do regime da segurança e saúde no trabalho previsto no Código do Trabalho e legislação complementar, aos órgãos e serviços da Administração Pública, alterando a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas

  • Tem documento Em vigor 2019-09-02 - Lei 82/2019 - Assembleia da República

    Estabelece a responsabilidade da entidade patronal pela formação obrigatória dos trabalhadores em funções públicas e pela renovação dos títulos habilitantes indispensáveis ao desempenho das suas funções, alterando a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

  • Tem documento Em vigor 2020-03-20 - Decreto-Lei 10-B/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Atualiza a base remuneratória e o valor das remunerações base mensais da Administração Pública

  • Tem documento Em vigor 2020-03-31 - Lei 2/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2020

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda