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Decreto-lei 244/82, de 22 de Junho

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 473/80, de 14 de Outubro (vacinação contra a febre aftosa).

Texto do documento

Decreto-Lei 244/82

de 22 de Junho

Considerando que a evolução do surto de febre aftosa que eclodiu no continente em 1980, mercê das medidas de profilaxia adoptadas, se mostra bastante favorável, não se registando qualquer foco há mais de 6 meses;

Considerando, ainda, os elevados custos directos e indirectos resultantes da obrigatoriedade imposta no Decreto-Lei 473/80, de 14 de Outubro, quanto à vacinação bianual contra a doença das espécies em maior risco sanitário;

Considerando, por outro lado, as características muito especiais de que se reveste esta zoonose no concernente à sua eclosão e difusibilidade, imprescindível se torna dispor dos necessários mecanismos legais que permitam, de forma rápida e eficaz, actuar para preservar e debelar novos focos que porventura surjam.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 1.º do Decreto-Lei 473/80, de 14 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º O Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, sob proposta da Direcção-Geral dos Serviços Veterinários, poderá determinar a vacinação obrigatória contra a febre aftosa, nas diferentes espécies receptíveis, com a periodicidade e a extensão territorial julgadas convenientes e necessárias.

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Maio de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 6 de Junho de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/06/22/plain-40691.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40691.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-14 - Decreto-Lei 473/80 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Torna obrigatória a vacinação bianual contra a febre aftosa dos bovinos e suínos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-02-27 - Decreto-Lei 29/92 - Ministério da Agricultura

    PROÍBE A VACINAÇÃO CONTRA A FEBRE AFTOSA, EXCEPTO NO CASO DE SER CONFIRMADA A SUA PRESENÇA NO TERRITÓRIO NACIONAL, CONSIDERANDO A DIRECTIVA DO CONSELHO NUMERO 90/423/CEE (EUR-Lex), DE 26 DE JUNHO DE 1990 QUE TORNA NECESSÁRIA A ADOPÇÃO DE LEGISLAÇÃO NACIONAL EM CONFORMIDADE COM A DIRECTIVA DO CONSELHO NUMERO 85/511/CEE (EUR-Lex), DE 18 DE NOVEMBRO DE 1985.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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