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Despacho 2331/2020, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências no Secretário de Estado Adjunto e das Finanças, Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix

Texto do documento

Despacho 2331/2020

Sumário: Delegação de competências no Secretário de Estado Adjunto e das Finanças, Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix.

Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 2.º, no n.º 5 do artigo 3.º, nos n.os 1 e 3 do artigo 9.º, do n.º 1 do artigo 11.º, do artigo 17.º e dos artigos 33.º e 34.º do Regime da Organização e Funcionamento do XXII Governo Constitucional, aprovado pelo Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, dos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e em harmonia com o disposto na Lei Orgânica do Ministério das Finanças, aprovada pelo Decreto-Lei 117/2011, de 15 de dezembro, com a última redação dada pelo Decreto-Lei 113/2017, de 7 de setembro, determino o seguinte:

1 - Delego no Secretário de Estado Adjunto e das Finanças, Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix, as minhas competências relativas a todos os assuntos e à prática de todos os atos respeitantes aos serviços, organismos e entidades a seguir indicados, com faculdade de subdelegação, quando aplicável, nos respetivos dirigentes:

a) Banco de Portugal;

b) Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões;

c) Comissão do Mercado de Valores Mobiliários;

d) Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP);

e) Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E. (IGCP).

2 - As competências delegadas no Secretário de Estado Adjunto e das Finanças ao abrigo do número anterior, quando aplicável, abrangem:

a) A decisão de contratar e a autorização da despesa inerente aos contratos a celebrar até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, e as demais competências do órgão competente para a decisão de contratar atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 109.º deste último diploma legal;

b) A autorização prévia de despesas com seguros, em casos excecionais, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, repristinado nos termos referidos na alínea anterior;

c) A autorização, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado nos termos referidos nas alíneas anteriores, para realizar despesas com contratos de arrendamento de imóveis para instalação de serviços e organismos;

d) A autorização das deslocações em serviço, ao estrangeiro e no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das respetivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos dos Decretos-Leis n.os 192/95, de 28 de julho, que disciplina o abono de ajudas de custo por deslocação em serviço ao estrangeiro, e 106/98, de 24 de abril, que estabelece normas relativas ao abono de ajudas de custo e de transporte pelas deslocações em serviço público, ambos nas suas redações atuais.

3 - Delego ainda no Secretário de Estado Adjunto e das Finanças, nas matérias e entidades abrangidas pelo presente despacho, as competências que me são legalmente atribuídas relativamente:

a) À Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, incluindo as referentes à entidade contabilística «Ação Governativa», no âmbito das respetivas subentidades;

b) Ao Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais;

c) À Inspeção-Geral de Finanças;

d) À Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF);

e) À Unidade Técnica de Acompanhamento do Setor Público Empresarial;

f) Às empresas públicas financeiras, bem como à SPGM - Sociedade de Investimento, S. A., Portugal Capital Ventures, SCR, S. A., Parcaixa SGPS, S. A., Parparticipadas, SGPS, S. A., Parups, S. A., e Parvalorem, S. A., de acordo com o disposto no Decreto-Lei 133/2013, de 3 de outubro, alterado pela Lei 75-A/2014, de 30 de setembro, e pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro, com exceção das entidades integradas no universo da Parpública - Participações Públicas, SGPS, S. A.

4 - Mais delego no Secretário de Estado Adjunto e das Finanças as competências que me são legalmente conferidas para a prática de todos os atos:

a) Decorrentes do Decreto-Lei 495/88, de 30 de dezembro, que define o regime jurídico das sociedades gestoras de participações sociais;

b) Relativos aos contratos de risco de câmbio previstos no Decreto-Lei 84/91, de 23 de fevereiro, sempre que o valor da operação não ultrapasse os (euro) 50 000 000 (cinquenta milhões de euros);

c) Previstos no regime geral de emissão e gestão da dívida pública, aprovado pela Lei 7/98, de 3 de fevereiro, na redação atual, e no regime da tesouraria do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei 191/99, de 5 de junho, na redação atual;

d) Relativos ao recrutamento de trabalhadores, aos gastos operacionais e valorizações remuneratórias relativamente às entidades referidas no n.º 1 e na alínea f) do n.º 3 do presente despacho, nos termos das leis orçamentais;

e) Relativos ao Fundo de Resolução que me são conferidas pelo Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei 298/92, de 31 de dezembro, na redação atual;

f) Relativos ao Fundo de Garantia de Depósitos que me são conferidas pelo Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei 298/92, de 31 de dezembro, na redação atual;

g) Relativos ao Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo, nos termos do Decreto-Lei 345/98, de 9 de novembro, na redação atual;

h) Relativos ao mediador do crédito, nos termos previstos no Decreto-Lei 144/2009, de 17 de junho;

i) Relativos ao Sistema de Indemnização aos Investidores, nos termos do Decreto-Lei 222/99, de 22 de junho, na redação atual;

j) Relativos ao Fundo de Acidentes de Trabalho, criado pelo Decreto-Lei 142/99, de 30 de abril;

k) Relativos ao Fundo de Garantia Automóvel, nos termos do regime do sistema de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, aprovado pelo Decreto-Lei 291/2007, de 21 de agosto;

l) Relativos ao Conselho Nacional de Supervisores Financeiros, criado pelo Decreto-Lei 228/2000, de 23 de setembro;

m) Relativos ao Conselho Nacional do Mercado de Valores Mobiliários, criado pelo Decreto-Lei 473/99, de 8 de novembro;

n) Relativos ao Fundo de Regularização da Dívida Pública, nos termos do Decreto-Lei 453/88, de 13 de dezembro;

o) Relativos ao Fundo de Contragarantia Mútuo, criado pelo Decreto-Lei 229/98, de 22 de julho, na redação atual;

p) Relativos ao FINOVA - Fundo de Apoio ao Financiamento à Inovação, criado pelo Decreto-Lei 175/2008, de 26 de agosto, na redação atual;

q) Relativos ao Fundo Português de Apoio ao Investimento em Moçambique (FPAIM) criado pelo Decreto-Lei 42/2010, de 30 de abril, na redação atual;

r) Relativos ao Fundo de Capital e Quase Capital, aprovado pelo Decreto-Lei 225/2015, de 9 de outubro, na redação atual;

s) Relativos ao Fundo de Dívidas e Garantias, aprovado pelo Decreto-Lei 226/2015, de 9 de outubro, na redação atual;

t) Relativos ao Fundo de Coinvestimento 200M, criado pelo Decreto-Lei 126-C/2017, de 6 de outubro, na redação atual;

u) Relativos ao Fundo para a Inovação Social, criado pelo Decreto-Lei 28/2018, de 3 de maio, na redação atual;

v) Relativos ao Fundo de Fundos para a Internacionalização, criado pelo Decreto-Lei 68/2018, de 17 de agosto, na redação atual;

w) Relativos ao Fundo de Recuperação - FCR, Fundo de Capital de Risco;

x) Relativos a parcerias público-privadas ou concessões, com exceção das concessões a entidades públicas, bem como a quaisquer projetos de investimento relevantes com entidades privadas que envolvam a apreciação ou participação do Ministério das Finanças, em articulação com as respetivas tutelas setoriais, incluindo, quando aplicável, a competência para escolher os procedimentos e autorizar a realização das respetivas despesas e os poderes necessários à prática de quaisquer atos relativos à estruturação, negociação, atribuição, contratação e acompanhamento de tais operações;

y) Relativos ao Conselho Superior de Obras Públicas, criado pelo Decreto Regulamentar 8/2018, de 4 de setembro;

z) Relativos à participação na Comissão Interministerial de Coordenação (CIC Portugal 2020), criada pelo Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro;

aa) Relativos à participação na Comissão Interministerial para os Assuntos Europeus (CIAE) a nível político, nos termos do disposto no Decreto-Lei 87/2012, de 10 de abril;

bb) De aprovação e autorização da concessão de garantias do Estado, nos termos dos artigos 3.º e 15.º da Lei 112/97, de 16 de setembro, alterada pelas Leis 64/2012, de 20 de setembro e 82-B/2014, de 31 de dezembro, que estabelece o regime jurídico da concessão de garantias pessoais pelo Estado ou por outras pessoas coletivas de direito público, e de autorização e concessão de garantias do Estado, nos termos do n.º 4 do artigo 73.º da Lei 69/2017, de 11 de agosto, e dos n.os 1 e 6 do artigo 7.º da Portaria 343-A/2017, de 10 de novembro, na sua atual redação;

cc) De concessão extraordinária de garantias pessoais pelo Estado para o reforço da estabilidade financeira e da disponibilização de liquidez nos mercados financeiros, nos termos da Lei 60-A/2008, de 20 de outubro;

dd) De concessão de garantias financeiras à exportação e ao investimento, reguladas, respetivamente, pelo Decreto-Lei 183/88, de 24 de maio, e pelo Decreto-Lei 295/2001, de 21 de novembro, ambos alterados pelo Decreto-Lei 31/2007, de 14 de fevereiro, bem como de concessão de garantias pessoais do Estado no âmbito de operações de crédito de ajuda, reguladas pela Lei 4/2006, de 21 de fevereiro, em ambos os casos com a faculdade de subdelegação desde que o montante a garantir pelo Estado seja inferior a (euro) 5 000 000 (cinco milhões de euros) e, ainda, relativamente a estas últimas a atribuição de bonificação de juros, nos termos do Decreto-Lei 53/2006, de 15 de março;

ee) De coordenação das relações financeiras entre o Estado e as Regiões Autónomas, designadamente as que me são conferidas pela Lei Orgânica 2/2013, de 2 de setembro, bem como relacionados com o subsídio social de mobilidade, nos termos do Decreto-Lei 41/2015, de 24 de março e Decreto-Lei 134/2015, de 24 de julho, na redação atual, com a concessão de serviços aéreos regulares na rota Porto Santo/Funchal/Porto Santo e, ainda, os relativos à comparticipação à Região Autónoma dos Açores dos montantes pagos aos operadores pela prestação de serviço público no transporte interilhas;

ff) Relativos a instituições de crédito, sociedades financeiras, empresas de investimento, empresas de seguros ou de resseguros, mediadores de seguros ou de resseguros, entidades gestoras de fundos de pensões e demais entidades financeiras, ao abrigo da legislação aplicável;

gg) Aprovação de regulamentos administrativos que definam as condições mínimas aplicáveis a seguros obrigatórios;

hh) Da concessão de empréstimos e realização de outras operações ativas, bem como renegociação das condições contratuais de empréstimos anteriores e ajustamento dos respetivos valores, nos termos previstos na legislação orçamental relativamente às entidades referidas no n.º 1 e na alínea f) do n.º 3 do presente despacho, bem como ao Fundo de Recuperação de Créditos e ao Fundo de Resolução.

5 - Delego no Secretário de Estado Adjunto e das Finanças as competências relativas ao Grupo de Trabalho do Eurogrupo, ao Comité Económico e Financeiro, ao Comité dos Serviços Financeiros e ao Comité de Política Económica, bem como restantes grupos e comités conexos, no contexto da participação de Portugal na União Europeia.

6 - Delego ainda no Secretário de Estado Adjunto e das Finanças as minhas competências para a prática de todos os atos respeitantes à preparação, coordenação e exercício, na área das finanças, da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia no primeiro semestre de 2021.

7 - Nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 185.º da Constituição, salvo minha indicação em contrário, serei substituído nas minhas ausências pelo Secretário de Estado Adjunto e das Finanças.

8 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 26 de outubro de 2019, ficando por esta forma ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo Secretário de Estado Adjunto e das Finanças.

30 de janeiro de 2020. - O Ministro de Estado e das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno.

312981241

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4011655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-05-24 - Decreto-Lei 183/88 - Ministério das Finanças

    Estabelece o quadro legal do seguro de créditos.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-13 - Decreto-Lei 453/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime jurídico do Fundo de Regularização da Dívida Pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Decreto-Lei 495/88 - Ministério das Finanças

    Define o regime jurídico das sociedades gestoras de participações sociais.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-23 - Decreto-Lei 84/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas relativas à fixação de câmbios aplicáveis ao serviço da dívida de empréstimos externos destinados ao financiamento de investimentos de relevante interesse nacional.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-31 - Decreto-Lei 298/92 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime geral das instituições de crédito e sociedades financeiras.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-16 - Lei 112/97 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da concessão de garantias pessoais pelo Estado ou por outras pessoas colectivas de direito público.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-03 - Lei 7/98 - Assembleia da República

    Regula o regime geral da emissão e gestão da dívida pública directa ao Estado.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-22 - Decreto-Lei 229/98 - Ministério das Finanças

    Cria o Fundo de Contragarantia Mútuo (FCGM).

  • Tem documento Em vigor 1998-11-09 - Decreto-Lei 345/98 - Ministério das Finanças

    Regula o financiamento do Fundo de Garantia de Crédito Agrícola Mútuo, pessoa colectiva publica, dotada de autonomia administrativa e financeira e funcionando no Banco de Portugal. O Fundo tem por objectivo garantir o reembolso de depósitos constituido na Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo e nas caixas de crédito agrícola mútuo suas associadas, bem como promover e realizar as acções que considere necessárias para assegurar a solvabilidade e liquidez das referidas instituições, com vista à defesa do Sis (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-04-30 - Decreto-Lei 142/99 - Ministério das Finanças

    Cria o Fundo de Acidentes de Trabalho, dotado de autonomia administrativa e financeira, adiante designado abreviadamente por FAT.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 191/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime da tesouraria do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Decreto-Lei 222/99 - Ministério das Finanças

    Cria e regula o funcionamento do Sistema de Indemnização aos Investidores e introduz alterações no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e no Código do Mercado de Valores Mobiliários.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-08 - Decreto-Lei 473/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o Estatuto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-23 - Decreto-Lei 228/2000 - Ministério das Finanças

    Cria o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros.

  • Tem documento Em vigor 2001-11-21 - Decreto-Lei 295/2001 - Ministério das Finanças

    Regula o seguro de investimento directo português no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-21 - Lei 4/2006 - Assembleia da República

    Estabelece a possibilidade de concessão de garantias pessoais pelo Estado, no âmbito da operação de crédito de ajuda para os países destinatários da cooperação portuguesa.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-15 - Decreto-Lei 53/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime jurídico da atribuição de bonificação de juros ou outro tipo de subsídios não reembolsáveis por parte do Estado, no âmbito de financiamentos concedidos pelo Estado ou por instituições financeiras aos países destinatários da cooperação portuguesa, no contexto de operações de crédito de ajuda.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-14 - Decreto-Lei 31/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 183/88, de 24 de Maio, que estabelece o quadro legal do seguro de créditos, bem como altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 295/2001, de 21 de Novembro, que regula o seguro de investimento directo português no estrangeiro, com garantia do Estado. Republicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-21 - Decreto-Lei 291/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Transpõe parcialmente para ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/14/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio, que altera as Directivas n.os 72/166/CEE (EUR-Lex), 84/5/CEE (EUR-Lex), 88/357/CEE (EUR-Lex) e 90/232/CEE (EUR-Lex), do Conselho, e a Directiva 2000/26/CE (EUR-Lex), relativas ao seguro de responsabilidade civil resultante da circulação de veículos automóveis («5.ª Directiva sobre o Seguro Automóvel»).

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 175/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Cria o FINOVA - Fundo de Apoio ao Financiamento à Inovação, com a natureza de fundo autónomo.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-20 - Lei 60-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece a possibilidade de concessão extraordinária de garantias pessoais pelo Estado, no âmbito do sistema financeiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-17 - Decreto-Lei 144/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria, junto do Banco de Portugal, a figura do mediador do crédito.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-30 - Decreto-Lei 42/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria o Fundo Português de Apoio ao Investimento em Moçambique.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-15 - Decreto-Lei 117/2011 - Ministério das Finanças

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 2012-04-10 - Decreto-Lei 87/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a orgânica da Comissão Interministerial para os Assuntos Europeus.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-20 - Lei 64/2012 - Assembleia da República

    Procede à segunda alteração à Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012), no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, alterando ainda as Leis n.os 112/97, de 16 de setembro, e 8/2012, de 21 de fevereiro, a Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro, e os Decretos-Leis n.os 229/95, de 11 de setembro, 287/2003, de 12 de novembro, 32/2012, de 13 de fevereiro, 127/2012, de 21 de junho, 298/92, de 31 de dezembro, 164/99, de 13 de maio, e 42/2001, de 9 de fevereir (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-09-02 - Lei Orgânica 2/2013 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-03 - Decreto-Lei 133/2013 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo regime jurídico do sector público empresarial, incluindo as bases gerais do estatuto das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Decreto-Lei 137/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período de 2014-2020.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-24 - Decreto-Lei 41/2015 - Ministério da Economia

    Regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e a Região Autónoma dos Açores e entre esta e a Região Autónoma da Madeira, prosseguindo objetivos de coesão social e territorial

  • Tem documento Em vigor 2015-07-24 - Decreto-Lei 134/2015 - Ministério da Economia

    Regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos e marítimos entre o continente e a Região Autónoma da Madeira e entre esta e a Região Autónoma dos Açores, prosseguindo objetivos de coesão social e territorial

  • Tem documento Em vigor 2015-10-09 - Decreto-Lei 225/2015 - Ministério da Economia

    Procede à criação do Fundo de Capital e Quase Capital, gerido pela IFD - Instituição Financeira de Desenvolvimento, S. A., e vocacionado para a criação ou reforço de instrumentos financeiros de capitalização de empresas com recurso a financiamento de fundos europeus estruturais e de investimento

  • Tem documento Em vigor 2015-10-09 - Decreto-Lei 226/2015 - Ministério da Economia

    Procede à criação do Fundo de Dívida e Garantias, gerido pela IFD - Instituição Financeira de Desenvolvimento, S. A., e vocacionado para a criação ou reforço de instrumentos financeiros de capitalização de empresas com recurso a financiamento de fundos europeus estruturais e de investimento

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-08-11 - Lei 69/2017 - Assembleia da República

    Regula os fundos de recuperação de créditos

  • Tem documento Em vigor 2017-09-07 - Decreto-Lei 113/2017 - Finanças

    Procede à fusão do Fundo de Estabilização Aduaneiro no Fundo de Estabilização Tributário

  • Tem documento Em vigor 2017-10-06 - Decreto-Lei 126-C/2017 - Economia

    Cria o Fundo de Coinvestimento 200M

  • Tem documento Em vigor 2017-11-10 - Portaria 343-A/2017 - Finanças

    Estabelece o procedimento para a concessão das garantias do Estado ao abrigo da Lei n.º 69/2017, de 11 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2018-05-03 - Decreto-Lei 28/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Fundo para a Inovação Social

  • Tem documento Em vigor 2018-08-17 - Decreto-Lei 68/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Fundo de Fundos para a Internacionalização

  • Tem documento Em vigor 2018-09-04 - Decreto Regulamentar 8/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Conselho Superior de Obras Públicas

  • Tem documento Em vigor 2019-12-03 - Decreto-Lei 169-B/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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